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Disciplina: Matemática Financeira
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Texto I
O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) destina-se ao financiamento do estudante regularmente matriculado em curso de graduação não- gratuito que não tem condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. O FIES financia até 70% do valor da semestralidade escolar, podendo o estudante optar por um percentual menor, que não poderá ser aumentado após a confirmação da inscrição.
O prazo máximo de utilização do FIES é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no programa, observada a duração regular do curso estabelecida pela instituição. Excepcionalmente, a pedido do estudante e com a anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.
A taxa de juros do FIES é determinada pelo Conselho Monetário Nacional. Para os contratos assinados no 2.º semestre de 2002, a taxa de juros será de 9% ao ano, capitalizados mensalmente — 0,72073% ao mês —, permanecendo fixa por todo o período de vigência do financiamento.
Os pagamentos ocorrerão em três fases:
1.ª fase: parcelas de juros — durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada três meses, uma parcela de juros limitada a R$ 50,00. Se isso não for suficiente para amortizar todos os juros do financiamento, o saldo remanescente será incorporado ao saldo devedor;
2.ª fase: amortização I — nos doze primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais e iguais, no valor da parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento;
3.ª fase: amortização II — o saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações, mensais e postecipadas, calculado pela tabela Price.
Internet: <http://www.mec.gov.br>. Acesso em 1.º/9/2002 (com adaptações).
Com base nas informações do texto I e considerando um contrato assinado no segundo semestre de 2002 junto ao FIES, julgue o item que se segue.
O plano de amortização utilizado na terceira fase do pagamento do valor financiado tem como característica principal a amortização mensal constante.
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Disciplina: Matemática Financeira
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Texto I
O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) destina-se ao financiamento do estudante regularmente matriculado em curso de graduação não- gratuito que não tem condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. O FIES financia até 70% do valor da semestralidade escolar, podendo o estudante optar por um percentual menor, que não poderá ser aumentado após a confirmação da inscrição.
O prazo máximo de utilização do FIES é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no programa, observada a duração regular do curso estabelecida pela instituição. Excepcionalmente, a pedido do estudante e com a anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.
A taxa de juros do FIES é determinada pelo Conselho Monetário Nacional. Para os contratos assinados no 2.º semestre de 2002, a taxa de juros será de 9% ao ano, capitalizados mensalmente — 0,72073% ao mês —, permanecendo fixa por todo o período de vigência do financiamento.
Os pagamentos ocorrerão em três fases:
1.ª fase: parcelas de juros — durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada três meses, uma parcela de juros limitada a R$ 50,00. Se isso não for suficiente para amortizar todos os juros do financiamento, o saldo remanescente será incorporado ao saldo devedor;
2.ª fase: amortização I — nos doze primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais e iguais, no valor da parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento;
3.ª fase: amortização II — o saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações, mensais e postecipadas, calculado pela tabela Price.
Internet: <http://www.mec.gov.br>. Acesso em 1.º/9/2002 (com adaptações).
Com base nas informações do texto I e considerando um contrato assinado no segundo semestre de 2002 junto ao FIES, julgue o item que se segue.
Se um estudante tomou emprestado do FIES R$ 1.000,00 mensais, então, ao final do primeiro trimestre do financiamento, os juros desse financiamento não excederão R$ 50,00.
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Disciplina: Matemática Financeira
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Texto I
O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) destina-se ao financiamento do estudante regularmente matriculado em curso de graduação não- gratuito que não tem condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. O FIES financia até 70% do valor da semestralidade escolar, podendo o estudante optar por um percentual menor, que não poderá ser aumentado após a confirmação da inscrição.
O prazo máximo de utilização do FIES é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no programa, observada a duração regular do curso estabelecida pela instituição. Excepcionalmente, a pedido do estudante e com a anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.
A taxa de juros do FIES é determinada pelo Conselho Monetário Nacional. Para os contratos assinados no 2.º semestre de 2002, a taxa de juros será de 9% ao ano, capitalizados mensalmente — 0,72073% ao mês —, permanecendo fixa por todo o período de vigência do financiamento.
Os pagamentos ocorrerão em três fases:
1.ª fase: parcelas de juros — durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada três meses, uma parcela de juros limitada a R$ 50,00. Se isso não for suficiente para amortizar todos os juros do financiamento, o saldo remanescente será incorporado ao saldo devedor;
2.ª fase: amortização I — nos doze primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais e iguais, no valor da parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento;
3.ª fase: amortização II — o saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações, mensais e postecipadas, calculado pela tabela Price.
Internet: <http://www.mec.gov.br>. Acesso em 1.º/9/2002 (com adaptações).
Com base nas informações do texto I e considerando um contrato assinado no segundo semestre de 2002 junto ao FIES, julgue o item que se segue.
Se a taxa anual de inflação em 2003 for igual a 6%, então, nesse mesmo ano, a taxa real de juros cobrada no FIES será inferior a 3% ao ano.
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O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) destina-se ao financiamento do estudante regularmente matriculado em curso de graduação não- gratuito que não tem condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. O FIES financia até 70% do valor da semestralidade escolar, podendo o estudante optar por um percentual menor, que não poderá ser aumentado após a confirmação da inscrição.
O prazo máximo de utilização do FIES é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no programa, observada a duração regular do curso estabelecida pela instituição. Excepcionalmente, a pedido do estudante e com a anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.
A taxa de juros do FIES é determinada pelo Conselho Monetário Nacional. Para os contratos assinados no 2.º semestre de 2002, a taxa de juros será de 9% ao ano, capitalizados mensalmente — 0,72073% ao mês —, permanecendo fixa por todo o período de vigência do financiamento.
Os pagamentos ocorrerão em três fases:
1.ª fase: parcelas de juros — durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada três meses, uma parcela de juros limitada a R$ 50,00. Se isso não for suficiente para amortizar todos os juros do financiamento, o saldo remanescente será incorporado ao saldo devedor;
2.ª fase: amortização I — nos doze primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais e iguais, no valor da parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento;
3.ª fase: amortização II — o saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações, mensais e postecipadas, calculado pela tabela Price.
Internet: <http://www.mec.gov.br>. Acesso em 1.º/9/2002 (com adaptações).
Com base nas informações do texto I e considerando um contrato assinado no segundo semestre de 2002 junto ao FIES, julgue o item que se segue.
A taxa mensal de juros mencionada no terceiro parágrafo do texto é a taxa efetiva mensal equivalente à taxa anual de 9%.
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Texto I
O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) destina-se ao financiamento do estudante regularmente matriculado em curso de graduação não- gratuito que não tem condições de arcar integralmente com os custos de sua formação. O FIES financia até 70% do valor da semestralidade escolar, podendo o estudante optar por um percentual menor, que não poderá ser aumentado após a confirmação da inscrição.
O prazo máximo de utilização do FIES é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso no programa, observada a duração regular do curso estabelecida pela instituição. Excepcionalmente, a pedido do estudante e com a anuência formal da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, o prazo do financiamento poderá ser prorrogado por mais um ano.
A taxa de juros do FIES é determinada pelo Conselho Monetário Nacional. Para os contratos assinados no 2.º semestre de 2002, a taxa de juros será de 9% ao ano, capitalizados mensalmente — 0,72073% ao mês —, permanecendo fixa por todo o período de vigência do financiamento.
Os pagamentos ocorrerão em três fases:
1.ª fase: parcelas de juros — durante a utilização do financiamento (período de estudos), o estudante pagará, a cada três meses, uma parcela de juros limitada a R$ 50,00. Se isso não for suficiente para amortizar todos os juros do financiamento, o saldo remanescente será incorporado ao saldo devedor;
2.ª fase: amortização I — nos doze primeiros meses após a conclusão do curso, o estudante pagará prestações mensais e iguais, no valor da parcela que não era financiada pelo FIES no último semestre em que utilizou o financiamento;
3.ª fase: amortização II — o saldo devedor restante será parcelado em até uma vez e meia o período de utilização do financiamento, sendo o valor das prestações, mensais e postecipadas, calculado pela tabela Price.
Internet: <http://www.mec.gov.br>. Acesso em 1.º/9/2002 (com adaptações).
Com base nas informações do texto I e considerando um contrato assinado no segundo semestre de 2002 junto ao FIES, julgue o item que se segue.
Se um estudante financiou pelo FIES o máximo permitido e ainda paga para a instituição onde estuda o valor mensal de R$ 180,00, então o valor total da mensalidade do curso desse estudante é inferior a R$ 620,00.
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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Julgue o item abaixo quanto ao procedimento das licitações.
O procedimento licitatório deve ser exigido por lei específica em vista de a regra geral ser a inexigibilidade de licitação.
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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Julgue o item abaixo quanto ao procedimento das licitações.
Comprovado o superfaturamento, respondem solidariamente pelos danos causados ao erário o fornecedor, o prestador de serviços e o agente público responsável.
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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Julgue o item abaixo quanto ao procedimento das licitações.
O julgamento das propostas é ato discricionário, pois somente após ter ciência das propostas é que a administração fixará melhor os critérios de escolha.
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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Julgue o item abaixo quanto ao procedimento das licitações.
A dispensa indevida e dolosa de processo licitatório só configura ato de improbidade administrativa se causar lesão ao erário.
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Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Julgue o item abaixo quanto ao procedimento das licitações.
A contratação de serviços de publicidade prescinde da licitação como regra geral, ressalvados os casos previstos em lei.
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