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2103216 Ano: 2021
Disciplina: Português
Banca: UFRN
Orgão: CRECI-17
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Crise aposentou “regra de ouro” para aluguel

A crise do mercado imobiliário nos últimos anos, a dificuldade na venda de unidades e a grande oferta de imóveis para locação fizeram a "regra de ouro" usada para calcular o preço do aluguel ficar ultrapassada. Hoje, o valor a ser cobrado pelo aluguel de um imóvel é motivo de preocupação para muitos proprietários – é preciso achar um ponto de equilíbrio entre quanto o dono gostaria de cobrar pelo aluguel e quanto o futuro inquilino está disposto a pagar.


Esse cálculo sempre envolve comparação de preços de imóveis semelhantes, consulta a corretores e jogo de cintura na hora de negociar com o novo locatário. O mercado costumava usar como regra uma conta simples: a referência era cobrar pelo aluguel cerca de 0,5% do valor de venda do imóvel. Por essa conta, um apartamento avaliado em R$ 500 mil poderia ser alugado por cerca de R$ 2,5 mil.


Durante os anos de crise, que afetaram duramente o setor, os preços de venda pararam de subir e o mercado de locação foi inundado por imóveis que não foram vendidos, fazendo com que os reajustes de aluguel variassem bem abaixo da inflação. Se o engenheiro Milton Fontoura, de 63 anos, tentasse alugar seu apartamento na Barra Funda, em São Paulo, usando a "regra de ouro", ficaria com ele fechado. O imóvel custa R$ 800 mil, mas Fontoura anunciou o aluguel por R$ 2,9 mil. "A locação está melhorando, principalmente para quem tem um imóvel perto de estação de metrô. Até consigo alugar rapidamente, mas o preço em comparação com o de venda não é o mesmo de dez anos atrás".


A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) calcula todos os meses a taxa de rentabilidade do aluguel. O último ano em que o retorno com a locação chegou a 0,5% do preço de venda foi 2013, antes do início da recessão, em 2014. No ano passado, o valor de aluguel passou a representar, em média, 0,37% do valor de venda.


Uma comparação ajuda a entender como os preços de venda e de locação se comportaram de maneiras diferentes na crise. Em janeiro de 2015, o valor de venda dos imóveis havia subido 12,7%, em 12 meses, segundo a Fipe. Em 2017, último ano da crise, esse valor de venda havia caído apenas 0,74%, também em 12 meses. Enquanto isso, as locações, que subiam 1,6% em janeiro de 2015, caíram 2,9% em janeiro de 2017. "O preço de aluguel é mais sensível ao mercado. O valor de locação caiu bastante durante a crise, teve três anos de queda e só voltou a subir no ano passado em termos nominais. Enquanto isso, o preço de venda ficou estagnado", resume o economista Bruno Oliva, da Fipe.


Segundo o economista do Grupo Zap, Sergio Castelani, o primeiro passo para quem precisa calcular o valor de locação do imóvel, e não pode contratar um profissional para fazer a avaliação, é olhar os sites que publicam os preços por metro quadrado por bairro. "Por mais que os imóveis sejam diferentes, é sempre bom olhar no próprio prédio e fazer uma avaliação honesta dos pontos fortes e fracos do imóvel e da conservação. O preço, por mais que se mude, não é tão descontínuo assim", diz.


Disponível em: https ://economia.uol.com.br/noticias /estadao-conteudo/2019/02/18/crise-aposentou-regra-de-ouro-para aluguel.htm. Acesso em: 10 fev. 2020. [Adaptado]



Considere o excerto abaixo.

Em janeiro de 2015, o valor de venda dos imóveis havia subido 12,7%, em 12 meses, segundo a Fipe.

Se o sujeito da frase for flexionado no plural, o verbo “haver” flexionará

 

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2103215 Ano: 2021
Disciplina: Português
Banca: UFRN
Orgão: CRECI-17
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Crise aposentou “regra de ouro” para aluguel

A crise do mercado imobiliário nos últimos anos, a dificuldade na venda de unidades e a grande oferta de imóveis para locação fizeram a "regra de ouro" usada para calcular o preço do aluguel ficar ultrapassada. Hoje, o valor a ser cobrado pelo aluguel de um imóvel é motivo de preocupação para muitos proprietários – é preciso achar um ponto de equilíbrio entre quanto o dono gostaria de cobrar pelo aluguel e quanto o futuro inquilino está disposto a pagar.


Esse cálculo sempre envolve comparação de preços de imóveis semelhantes, consulta a corretores e jogo de cintura na hora de negociar com o novo locatário. O mercado costumava usar como regra uma conta simples: a referência era cobrar pelo aluguel cerca de 0,5% do valor de venda do imóvel. Por essa conta, um apartamento avaliado em R$ 500 mil poderia ser alugado por cerca de R$ 2,5 mil.


Durante os anos de crise, que afetaram duramente o setor, os preços de venda pararam de subir e o mercado de locação foi inundado por imóveis que não foram vendidos, fazendo com que os reajustes de aluguel variassem bem abaixo da inflação. Se o engenheiro Milton Fontoura, de 63 anos, tentasse alugar seu apartamento na Barra Funda, em São Paulo, usando a "regra de ouro", ficaria com ele fechado. O imóvel custa R$ 800 mil, mas Fontoura anunciou o aluguel por R$ 2,9 mil. "A locação está melhorando, principalmente para quem tem um imóvel perto de estação de metrô. Até consigo alugar rapidamente, mas o preço em comparação com o de venda não é o mesmo de dez anos atrás".


A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) calcula todos os meses a taxa de rentabilidade do aluguel. O último ano em que o retorno com a locação chegou a 0,5% do preço de venda foi 2013, antes do início da recessão, em 2014. No ano passado, o valor de aluguel passou a representar, em média, 0,37% do valor de venda.


Uma comparação ajuda a entender como os preços de venda e de locação se comportaram de maneiras diferentes na crise. Em janeiro de 2015, o valor de venda dos imóveis havia subido 12,7%, em 12 meses, segundo a Fipe. Em 2017, último ano da crise, esse valor de venda havia caído apenas 0,74%, também em 12 meses. Enquanto isso, as locações, que subiam 1,6% em janeiro de 2015, caíram 2,9% em janeiro de 2017. "O preço de aluguel é mais sensível ao mercado. O valor de locação caiu bastante durante a crise, teve três anos de queda e só voltou a subir no ano passado em termos nominais. Enquanto isso, o preço de venda ficou estagnado", resume o economista Bruno Oliva, da Fipe.


Segundo o economista do Grupo Zap, Sergio Castelani, o primeiro passo para quem precisa calcular o valor de locação do imóvel, e não pode contratar um profissional para fazer a avaliação, é olhar os sites que publicam os preços por metro quadrado por bairro. "Por mais que os imóveis sejam diferentes, é sempre bom olhar no próprio prédio e fazer uma avaliação honesta dos pontos fortes e fracos do imóvel e da conservação. O preço, por mais que se mude, não é tão descontínuo assim", diz.


Disponível em: https ://economia.uol.com.br/noticias /estadao-conteudo/2019/02/18/crise-aposentou-regra-de-ouro-para aluguel.htm. Acesso em: 10 fev. 2020. [Adaptado]



Considere o excerto abaixo.

O preço,[1] por mais que se mude,[2] não é tão descontínuo assim", diz.

As vírgulas [1] e [2] intercalam

 

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2072539 Ano: 2021
Disciplina: Raciocínio Lógico
Banca: UFRN
Orgão: CRECI-17
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Em um curso Técnico em Transações Imobiliárias, verificou-se que os 45 inscritos possuíam ao menos um curso de graduação ou um outro curso técnico. Sabendo que 30 inscritos possuem um curso de graduação e que 25 inscritos já concluíram outro curso técnico, o número de inscritos que possuem curso de graduação e também outro curso técnico é
 

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2072536 Ano: 2021
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: UFRN
Orgão: CRECI-17
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O Decreto Nº 81.871, de 29 de junho de 1978, dá nova regulamentação à profissão de corretor de imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dispõe sobre outras providências. Conforme esse decreto, o corretor de imóveis
 

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2072535 Ano: 2021
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: UFRN
Orgão: CRECI-17
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Em uma conversa entre corretores de imóveis, discutiam-se as vantagens e desvantagens tanto de ser autônomo quanto de estar vinculado como corretor de uma imobiliária. Num dado momento, todos ficaram em dúvida quanto à forma como se daria o vínculo do corretor a uma imobiliária, exceto Jonas, afirmando-lhes que
 

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2072534 Ano: 2021
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: UFRN
Orgão: CRECI-17
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Objetivando legalizar a conduta do corretor de imóveis, quando no exercício profissional, foi criado o Código de Ética Profissional, aprovado pela Resolução Nº 326/92-COFECI. Esse normativo fixa, como deveres do corretor de imóveis, além da defesa do interesse que lhe é confiado, o zelo do prestígio de sua classe e o aperfeiçoamento da técnica das transações imobiliárias. No que tange à conduta do corretor junto aos seus clientes, cabe-lhe
 

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2072532 Ano: 2021
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: UFRN
Orgão: CRECI-17
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Quanto à formação dos Conselhos Regionais, sabe-se que 2/3 de seus integrantes são escolhidos por votação e 1/3, por indicação de Sindicatos de Corretores de Imóveis. No dia da votação, Patrício, revoltado com a má atuação do Conselho em representar os corretores, decide não votar, em protesto. Desconhecendo o regramento quanto às sanções por não participar da votação do Conselho, Patrício deverá
 

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2072530 Ano: 2021
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: UFRN
Orgão: CRECI-17
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O Decreto que regulamenta a atuação dos corretores de imóveis tem regramento próprio acerca da atuação do corretor fora de sua jurisdição de origem. É o caso de Jonatas, corretor inscrito no estado do Rio Grande do Norte. Seu cliente é proprietário de imóvel localizado em Fortaleza/CE e pediu que Jonatas negociasse a venda desse imóvel nessa cidade, já que, por ser natural de lá, detém muito conhecimento do mercado. Com base nessas informações, o exercício temporário da sua profissão
 

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2072529 Ano: 2021
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: UFRN
Orgão: CRECI-17
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A Resolução Nº 146/82-COFECI estabelece, entre outras providências, as diretrizes a serem seguidas diante do desatendimento das normas que regem a profissão de corretor de imóvel, visando assegurar a ampla defesa dentro de um processo disciplinar. Nesse contexto, essa resolução prevê os documentos formais que irão desencadear o início do processo disciplinar. Um desses documentos é
 

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2072528 Ano: 2021
Disciplina: Ética e Regulação Profissional
Banca: UFRN
Orgão: CRECI-17
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Jussara, inscrita no CRECI/RN e proprietária da imobiliária Money Now, é corretora de imóveis. Desconfiada de que sua carteira profissional foi clonada e de que recebera uma cópia falsificada, consultou o advogado do Conselho. Este a orientou sobre as informações que ela deveria verificar na sua carteira. Dessa forma, Jussara deve encontrar, em sua carteira profissional,
 

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