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TEXTO

QUALIFICAÇÃO

Não existe um consenso sobre se a elite também vai para a cadeia nos países desenvolvidos porque as cadeias são melhores ou se as cadeias são melhores porque a elite as frequenta, Não importa. O fato é que se pode prever um sensível aprimoramento de instalações e serviços nas nossas prisões com a qualificação progressiva da sua população.

Um sistema de cotações — cinco estrelas para prisões com celas executivas, por exemplo — e a possibilidade de o condenado escolher sua penitenciária assegurariam o funcionamento do sistema em bases saudavelmente empresariais. As empreiteiras teriam interesse redobrado em construir boas penitenciárias, e as financeiras em financiá-las, para garantir sua participação num novo e lucrativo mercado e porque a qualquer hora elas poderiam receber seus executivos, para os quais reservariam as coberturas.

O novo e saudável hábito de prender corruptos pode ter desdobramentos inesperados. A inevitável melhora dos serviços penitenciários serviria como incentivo para confissões voluntárias. Acabariam as lutas jurídicas, a indústria de liminares e a proliferação de habeas-corpus, desafogando o nosso sistema judiciário, já que muitos acusados prefeririam reconhecer sua culpa e ir logo para a cadeia, escolhendo a que tivesse melhor bar ou ginásio, ou de acordo com a programação da TV a cabo.

Conhecendo-se a nossa indústria construtora, haveria o risco de as construções de luxo excluírem as construções populares, como já acontece no mercado de imóveis, e de os criminosos comuns ficarem sem cadeia, o que aumentaria a insegurança das ruas. Mas dentro dos muros de penitenciárias modernas e confortáveis, a elite brasileira viveria o seu sonho de segurança total: guardas 24 horas por dia e o convívio exclusivo dos seus pares.

(VERÍSSIMO, Luís Fernando. “O Globo”, 2/7/2000.)

Sobre o título do texto, é correto afirmar que

 

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1909898 Ano: 2008
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNRIO
Orgão: DEPEN
"A cidadania é o direito a ter direitos, pois a igualdade em dignidade e direitos dos seres humanos não é um dado. É um construído da convivência coletiva, que requer o acesso ao espaço público. É este acesso ao espaço público que permite a construção de um mundo comum através do processo de asserção dos direitos humanos." (Hannah Arendt).
“Como cidadãos e cidadãs de direitos, devemos ter a consciência de que pertencemos a uma sociedade Estado, enquanto titulares “dos direitos fundamentais, da dignidade como pessoa humana, da integração participativa no processo do poder, com a igual consciência de que essa situação subjetiva envolve também deveres de respeito à dignidade do outro e de contribuir para o aperfeiçoamento de todos"(José Afonso da Silva). Portanto, devemos participar da vida em sociedade de forma plena e ativa, a partir das questões que envolvem o microcosmo de nossas comunidades/bairro/cidade/Estado/país, defendendo as causas sociais, que envolvem todas as situações em que se façam necessárias a nossa participação efetiva.
Além de fazer valer a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, é de fundamental importância cuidar para o que o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – determina, enquanto proteção do cidadão.
Em seu artigo 1º, o ECA dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e, em seu artigo 3º, “determina que, em condições de liberdade e de dignidade, a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento...”
 

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TEXTO I

População feminina em situação de prisão no Brasil triplica em menos de 10 anos

Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. Em 2003, eram registradas mais de 9 mil detentas.

Crescimento da população feminina e da violação dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão. Essa foi uma das constatações em comum apresentadas por representantes governamentais e da sociedade civil de Brasil, Argentina e Paraguai durante o seminário “Mulheres em Situação de Prisão: Diagnósticos e desafios na implementação de políticas integradas no âmbito do Mercosul”, evento que se encerra hoje (28/10), em Brasília.

“Até na mais terrível situação que é a perda da liberdade, homens e mulheres são desiguais”, disse a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) ao inaugurar o seminário, ontem (27/10) à tarde. Para a ministra, a desigualdade se manifesta de muitas formas como “na negação dos direitos sexuais e reprodutivos e às visitas íntimas”.

Para Nilcéa Freire, um grande momento para visibilizar a situação das mulheres em situação de prisão no Brasil será a realização do Mutirão de Revisão Processual, que será lançado na próxima semana, em 3 de novembro, em São Paulo. “Esse vai ser um passo importante, vamos mostrar para a sociedade o abandono das famílias, da advocacia e o comprometimento da vida de mulheres que poderiam estar em outro regime”, acrescentou a ministra da SPM.

A ministra Ana Cabral, diretora do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério de Relações Exteriores, considerou que “a questão das mulheres em situação de prisão precisa ganhar mais visibilidade” para pressionar as autoridades a criarem políticas públicas e combaterem as causas que levam as mulheres ao mundo do crime.

Crescimento vertiginoso

“Em menos de 10 anos, a população carcerária feminina triplicou. Eram pouco mais de 9 mil detentas. Hoje são 27.762 mulheres em situação de prisão. Passou de menos de 3% para 6,03%”, apontou André Luiz de Almeida e Cunha, diretor de Políticas Penitenciárias, do Ministério da Justiça. Na abertura do seminário, Cunha informou que as mulheres chegam às prisões por causa de um fenômeno social. “Quase metade das mulheres está presa por causa do tráfico de drogas. Boa parte por conta do tráfico passivo”. Ao comentar essa realidade, Cunha enfatizou que a situação das mulheres é muito diferente da dos homens. “A mulher carcerária é muito mais fragilizada, ela é abandonada pelo homem logo nos primeiros dias ou meses de cárcere. Já os homens presos são acompanhados por suas companheiras até o último dia da pena”, afirmou Cunha. O diretor de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça classificou “essa área” como muito “difícil para a gestão pública” e pontuou: “O Depen quer reverter esse quadro. Começamos pela transparência do diagnóstico”.

Retrato do sistema prisional brasileiro

Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. O delito criminoso mais cometido pelas mulheres é o tráfico de drogas, causa de 43,75% das prisões. A maioria das mulheres está em regime fechado (47,37%), seguido pelo semi-aberto (35,40) e provisório (17,09%). Está na faixa de 18 a 24 anos (27,15) e de 25 a 29 anos (24,35). São elas pardas (44,07%), brancas (37,88%) e negras (16,41%).

Entre as estrangeiras, as bolivianas (22,7%) aparecem em primeiro lugar, sendo seguidas pelas sul-africanas (17,17%). Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) também indicam que 2% das mulheres em situação de prisão no Brasil estão grávidas ou em período de lactação. A cobertura do sistema penitenciário no País possui 58 estabelecimentos prisionais femininos e 450 com espaços reservados para as mulheres.

fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO (QUA, 29 DE OUTUBRO DE 2008 20H42MIN)

(Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal. Sessão Justiça, 28/10/2008. Disponível em: http://www.forumplp.org.b /index.php?option=com_content&view=article&id=912:populacao-feminina-emsituacao-de-prisao-no-brasil-triplica em-menos-de-10-anos&catid=137:dh2&Itemid=314)

“Em menos de 10 anos, a população carcerária feminina triplicou. Eram pouco mais de 9 mil detentas. Hoje são 27.762 mulheres em situação de prisão”

No trecho acima destacado, é possível, sem alterar o sentido, substituir os pontos pelos seguintes elementos de coesão, respectivamente:

 

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TEXTO I

População feminina em situação de prisão no Brasil triplica em menos de 10 anos

Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. Em 2003, eram registradas mais de 9 mil detentas.

Crescimento da população feminina e da violação dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão. Essa foi uma das constatações em comum apresentadas por representantes governamentais e da sociedade civil de Brasil, Argentina e Paraguai durante o seminário “Mulheres em Situação de Prisão: Diagnósticos e desafios na implementação de políticas integradas no âmbito do Mercosul”, evento que se encerra hoje (28/10), em Brasília.

“Até na mais terrível situação que é a perda da liberdade, homens e mulheres são desiguais”, disse a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) ao inaugurar o seminário, ontem (27/10) à tarde. Para a ministra, a desigualdade se manifesta de muitas formas como “na negação dos direitos sexuais e reprodutivos e às visitas íntimas”.

Para Nilcéa Freire, um grande momento para visibilizar a situação das mulheres em situação de prisão no Brasil será a realização do Mutirão de Revisão Processual, que será lançado na próxima semana, em 3 de novembro, em São Paulo. “Esse vai ser um passo importante, vamos mostrar para a sociedade o abandono das famílias, da advocacia e o comprometimento da vida de mulheres que poderiam estar em outro regime”, acrescentou a ministra da SPM.

A ministra Ana Cabral, diretora do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério de Relações Exteriores, considerou que “a questão das mulheres em situação de prisão precisa ganhar mais visibilidade” para pressionar as autoridades a criarem políticas públicas e combaterem as causas que levam as mulheres ao mundo do crime.

Crescimento vertiginoso

“Em menos de 10 anos, a população carcerária feminina triplicou. Eram pouco mais de 9 mil detentas. Hoje são 27.762 mulheres em situação de prisão. Passou de menos de 3% para 6,03%”, apontou André Luiz de Almeida e Cunha, diretor de Políticas Penitenciárias, do Ministério da Justiça. Na abertura do seminário, Cunha informou que as mulheres chegam às prisões por causa de um fenômeno social. “Quase metade das mulheres está presa por causa do tráfico de drogas. Boa parte por conta do tráfico passivo”. Ao comentar essa realidade, Cunha enfatizou que a situação das mulheres é muito diferente da dos homens. “A mulher carcerária é muito mais fragilizada, ela é abandonada pelo homem logo nos primeiros dias ou meses de cárcere. Já os homens presos são acompanhados por suas companheiras até o último dia da pena”, afirmou Cunha. O diretor de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça classificou “essa área” como muito “difícil para a gestão pública” e pontuou: “O Depen quer reverter esse quadro. Começamos pela transparência do diagnóstico”.

Retrato do sistema prisional brasileiro

Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. O delito criminoso mais cometido pelas mulheres é o tráfico de drogas, causa de 43,75% das prisões. A maioria das mulheres está em regime fechado (47,37%), seguido pelo semi-aberto (35,40) e provisório (17,09%). Está na faixa de 18 a 24 anos (27,15) e de 25 a 29 anos (24,35). São elas pardas (44,07%), brancas (37,88%) e negras (16,41%).

Entre as estrangeiras, as bolivianas (22,7%) aparecem em primeiro lugar, sendo seguidas pelas sul-africanas (17,17%). Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) também indicam que 2% das mulheres em situação de prisão no Brasil estão grávidas ou em período de lactação. A cobertura do sistema penitenciário no País possui 58 estabelecimentos prisionais femininos e 450 com espaços reservados para as mulheres.

fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO (QUA, 29 DE OUTUBRO DE 2008 20H42MIN)

(Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal. Sessão Justiça, 28/10/2008. Disponível em: http://www.forumplp.org.b /index.php?option=com_content&view=article&id=912:populacao-feminina-emsituacao-de-prisao-no-brasil-triplica em-menos-de-10-anos&catid=137:dh2&Itemid=314)

Predomina no texto a seguinte característica do gênero reportagem:

 

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1775444 Ano: 2008
Disciplina: Pedagogia
Banca: FUNRIO
Orgão: DEPEN
Ao propor uma análise sobre a ação do professor reflexivo, Lima e Gomes nos falam que para Pimenta (1998:59) existem três saberes complementares, a se levar em conta, ao se focar a profissão docente. Seriam eles: o saber da experiência, o saber científico e o saber pedagógico. Sobre o saber da experiência, a autora diz que, mesmo que não sejam professores(as), as pessoas têm uma experiência socialmente acumulada sobre essa profissão e o seu exercício, que seria adquirido no espaço da docência e na sua prática, visando a superação dos problemas do cotidiano da sala de aula.
Enquanto saber científico, as autoras - aludindo a MORIN, E. 1993 - nos mostram que o conhecimento não se reduz à informação, é seu primeiro estágio. O conhecer implica em um segundo estágio, em trabalhar com as informações, classificando-as, analisando-as e contextualizando-as. O terceiro estágio tem a ver com a inteligência, a consciência ou sabedoria. A inteligência, por sua vez, tem a ver com a arte de vincular o conhecimento de maneira útil e pertinente, isto é, produzindo novas formas de progresso e desenvolvimento. A consciência e a sabedoria envolvem reflexão, isto é, a capacidade de produzir novas formas de existência, de humanização. (MORIN, E. 1993. In: Lima e Gomes, 1998)
Quanto aos saberes pedagógicos, que os cursos de formação de professores(as) promovem uma formação docente de forma puramente técnica, “como se fossem receitas desarticuladas da realidade e sem a devida contextualização e atualização.”
Evidencia que esses saberes necessitariam ser interdisciplinares, tendo como ponto de partida a prática social, podendo-se reinventar e recriar os saberes pedagógicos através de
I. problematizar, propor e desenvolver projetos nas escolas;
II. conferir os dizeres de autores e da mídia, bem como as representações
III. conferir os saberes que têm sobre a escola e o ensino,
IV. conferir os saberes que têm sobre a os alunos e os(as) professores(as)
V. conferir os saberes que têm nas escolas rurais.
Estão corretas as seguintes afirmativas:
 

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1775439 Ano: 2008
Disciplina: Pedagogia
Banca: FUNRIO
Orgão: DEPEN
Na Educação, o conceito de multiculturalismo, enquanto campo teórico e político voltado para a valorização da pluralidade cultural e para o desafio à construção das diferenças, tem-se colocado em destaque frente à necessidade de se promover a inclusão dos sujeitos, em seu processo de aprendizagem.
Na atualidade educacional, com a inclusão social preconizada na LDB/ 96, não há mais como se pensar em excluir os discentes de seu direito a ter uma educação de efetiva, garantindo-lhe o acesso, a permanência e a qualidade do ensino em nossa realidade.
Faz-se mister perceber a prática pedagógica multicultural sob novos ângulos, uma vez que essa prática se constrói no discurso, causada por intenções desafiantes em torno das diferenças e preconceitos referentes. Saber lidar com as diferenças, com as diferenças das diferenças, promovendo uma educação eficaz, eficiente, efetiva e relevante, que coloca em cheque as propostas educacionais mais tradicionais, vem ao encontro dos ditames educacionais contemporâneos, possibilitando as transformações necessárias para tanto.
Esse fato coloca a profissão docente no centro das atenções, desde o seu curso de formação, de sua capacitação continuada até a sua atuação como professor(a) regente de turma, em sala de aula, bem como as ações dos demais profissionais da educação dentro e fora dos muros escolares, envolvidos com a formação do cidadão e cidadã, sob a sua responsabilidade. Essas e outras razões apontam a necessidade do professor ser um profissional reflexivo.
Segundo Pimenta (1998), na profissão docente há três saberes que se complementam. O primeiro está ligado ao saber adquirido no espaço da docência e com a prática, buscando a superação dos problemas cotidianos; o segundo, trabalhar com as informações, classificando-as, analisando-as e contextualizando-as e o terceiro, tem a ver com técnica, como se fossem receitas desarticuladas da realidade e sem a devida contextualização e atualização. Esses saberes são denominados como saber
 

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TEXTO I

População feminina em situação de prisão no Brasil triplica em menos de 10 anos

Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. Em 2003, eram registradas mais de 9 mil detentas.

Crescimento da população feminina e da violação dos direitos humanos das mulheres em situação de prisão. Essa foi uma das constatações em comum apresentadas por representantes governamentais e da sociedade civil de Brasil, Argentina e Paraguai durante o seminário “Mulheres em Situação de Prisão: Diagnósticos e desafios na implementação de políticas integradas no âmbito do Mercosul”, evento que se encerra hoje (28/10), em Brasília.

“Até na mais terrível situação que é a perda da liberdade, homens e mulheres são desiguais”, disse a ministra Nilcéa Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM) ao inaugurar o seminário, ontem (27/10) à tarde. Para a ministra, a desigualdade se manifesta de muitas formas como “na negação dos direitos sexuais e reprodutivos e às visitas íntimas”.

Para Nilcéa Freire, um grande momento para visibilizar a situação das mulheres em situação de prisão no Brasil será a realização do Mutirão de Revisão Processual, que será lançado na próxima semana, em 3 de novembro, em São Paulo. “Esse vai ser um passo importante, vamos mostrar para a sociedade o abandono das famílias, da advocacia e o comprometimento da vida de mulheres que poderiam estar em outro regime”, acrescentou a ministra da SPM.

A ministra Ana Cabral, diretora do Departamento de Direitos Humanos e Temas Sociais do Ministério de Relações Exteriores, considerou que “a questão das mulheres em situação de prisão precisa ganhar mais visibilidade” para pressionar as autoridades a criarem políticas públicas e combaterem as causas que levam as mulheres ao mundo do crime.

Crescimento vertiginoso

“Em menos de 10 anos, a população carcerária feminina triplicou. Eram pouco mais de 9 mil detentas. Hoje são 27.762 mulheres em situação de prisão. Passou de menos de 3% para 6,03%”, apontou André Luiz de Almeida e Cunha, diretor de Políticas Penitenciárias, do Ministério da Justiça. Na abertura do seminário, Cunha informou que as mulheres chegam às prisões por causa de um fenômeno social. “Quase metade das mulheres está presa por causa do tráfico de drogas. Boa parte por conta do tráfico passivo”. Ao comentar essa realidade, Cunha enfatizou que a situação das mulheres é muito diferente da dos homens. “A mulher carcerária é muito mais fragilizada, ela é abandonada pelo homem logo nos primeiros dias ou meses de cárcere. Já os homens presos são acompanhados por suas companheiras até o último dia da pena”, afirmou Cunha. O diretor de Políticas Penitenciárias do Ministério da Justiça classificou “essa área” como muito “difícil para a gestão pública” e pontuou: “O Depen quer reverter esse quadro. Começamos pela transparência do diagnóstico”.

Retrato do sistema prisional brasileiro

Hoje, a população feminina em situação de prisão no Brasil é formada por 27.762 mulheres, o que corresponde a 6,3% da população carcerária total de 440.013 pessoas presas no País. O delito criminoso mais cometido pelas mulheres é o tráfico de drogas, causa de 43,75% das prisões. A maioria das mulheres está em regime fechado (47,37%), seguido pelo semi-aberto (35,40) e provisório (17,09%). Está na faixa de 18 a 24 anos (27,15) e de 25 a 29 anos (24,35). São elas pardas (44,07%), brancas (37,88%) e negras (16,41%).

Entre as estrangeiras, as bolivianas (22,7%) aparecem em primeiro lugar, sendo seguidas pelas sul-africanas (17,17%). Dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) também indicam que 2% das mulheres em situação de prisão no Brasil estão grávidas ou em período de lactação. A cobertura do sistema penitenciário no País possui 58 estabelecimentos prisionais femininos e 450 com espaços reservados para as mulheres.

fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres

ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO (QUA, 29 DE OUTUBRO DE 2008 20H42MIN)

(Fórum de Promotoras Legais Populares do Distrito Federal. Sessão Justiça, 28/10/2008. Disponível em: http://www.forumplp.org.b /index.php?option=com_content&view=article&id=912:populacao-feminina-emsituacao-de-prisao-no-brasil-triplica em-menos-de-10-anos&catid=137:dh2&Itemid=314)

Ao longo do texto, aparecem algumas preocupações acerca da situação das mulheres em ambiente prisional. Marque a única alternativa INCORRETA a esse respeito:

 

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1775053 Ano: 2008
Disciplina: Pedagogia
Banca: FUNRIO
Orgão: DEPEN
O Projeto Político-Pedagógico – PPP – tem sido objeto de preocupação e estudo para as instituições educacionais, docentes e pesquisadores no assunto, em âmbito nacional, desde a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases 9394/96, em seu artigo 12, que estabelece a necessidade dos estabelecimentos de ensino de elaborar e executar suas propostas pedagógicas. É o plano global da instituição.
O Projeto Educativo já não é algo que se possa prescindir na escola, como algo que remete prescrições para fora dela. Na realidade, esta é uma metodologia de trabalho que possibilita re-significação de toda a ação dos diferentes agentes da escola.
Segundo Vasconcellos (2000), para tornar menor o sofrimento de toda a comunidade escolar, nas mais específicas dimensões da escola (comunitárias e administrativas, além da pedagógica), até as mais gerais (políticas, culturais, econômicas etc.), a função do projeto político pedagógico é a de justamente...
 

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1774952 Ano: 2008
Disciplina: Pedagogia
Banca: FUNRIO
Orgão: DEPEN
Antunes (2001), focando o sistema de avaliação formativa, assinala que há muitas contradições em volta da escola, na atualidade, expondo que a mais importante dela é a necessidade de se trabalhar as emoções e as relações interpessoais no espaço da sala de aula, dizendo que trabalhar emoções exige levar os alunos a refletir sobre os fatos da realidade, opinar sobre as emoções e sentimentos, discutir os valores existentes, percebendo como esses valores podem animar as ações coletivas de forma positiva e construtiva.
Ressalta, porém, que é sempre problemático promover a avaliação da conquista afetiva e do progresso nas relações interpessoais, por ser extremamente difícil, uma vez que não se consegue desprender de uma subje-tividade, podendo-se incorrer no “risco da invasão da privacidade do aluno e do seu incontestável direito ao silêncio”.
Para o autor, um bom avaliador, ao avaliar as emoções, deve ter em mente que jamais deverá confundir o discente com o ato realizado. Caso seja imprescindível se fazerem recriminações, que elas sejam dirigidas
 

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QUALIFICAÇÃO

Não existe um consenso sobre se a elite também vai para a cadeia nos países desenvolvidos porque as cadeias são melhores ou se as cadeias são melhores porque a elite as frequenta, Não importa. O fato é que se pode prever um sensível aprimoramento de instalações e serviços nas nossas prisões com a qualificação progressiva da sua população.

Um sistema de cotações — cinco estrelas para prisões com celas executivas, por exemplo — e a possibilidade de o condenado escolher sua penitenciária assegurariam o funcionamento do sistema em bases saudavelmente empresariais. As empreiteiras teriam interesse redobrado em construir boas penitenciárias, e as financeiras em financiá-las, para garantir sua participação num novo e lucrativo mercado e porque a qualquer hora elas poderiam receber seus executivos, para os quais reservariam as coberturas.

O novo e saudável hábito de prender corruptos pode ter desdobramentos inesperados. A inevitável melhora dos serviços penitenciários serviria como incentivo para confissões voluntárias. Acabariam as lutas jurídicas, a indústria de liminares e a proliferação de habeas-corpus, desafogando o nosso sistema judiciário, já que muitos acusados prefeririam reconhecer sua culpa e ir logo para a cadeia, escolhendo a que tivesse melhor bar ou ginásio, ou de acordo com a programação da TV a cabo.

Conhecendo-se a nossa indústria construtora, haveria o risco de as construções de luxo excluírem as construções populares, como já acontece no mercado de imóveis, e de os criminosos comuns ficarem sem cadeia, o que aumentaria a insegurança das ruas. Mas dentro dos muros de penitenciárias modernas e confortáveis, a elite brasileira viveria o seu sonho de segurança total: guardas 24 horas por dia e o convívio exclusivo dos seus pares.

(VERÍSSIMO, Luís Fernando. “O Globo”, 2/7/2000.)

“Não existe um consenso sobre se a elite também vai para a cadeia nos países desenvolvidos porque as cadeias são melhores ou se as cadeias são melhores porque a elite as frequenta.”

Sobre esse fragmento, podemos afirmar que é

 

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