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Um estudo de pesquisadores da Universidade da Califórnia acrescentou mais itens ao vasto repertório de problemas trazidos pelo consumo de açúcar: além de aumentar os riscos de doenças como o diabetes do tipo 2, ele também pode atrapalhar o aprendizado e a memória.

O potencial danoso do açúcar pode ter origem no fato de que ele é um ingrediente recente na dieta humana. Ao longo da história, o homem obteve quantidades limitadas desse alimento, por meio de frutas ou mel. O consumo anual, no final do século XIX, por exemplo, era de apenas dois quilos por pessoa. Atualmente, é de 37 quilos, segundo Michel Raymond, pesquisador do Instituto de Ciências Evolutivas da Universidade de Montpellier, na França.

Essa mudança drástica não deixou o organismo humano ileso. Estudos mostram que o açúcar, por alterar alguns tecidos humanos durante a fase de crescimento, pode ser o responsável por problemas que vão de miopia e acne até o câncer. Segundo a Associação Americana do Coração, o açúcar pode causar, ainda, problemas metabólicos, como diabetes, hipertensão e aumento do colesterol ruim.

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Com referência às ideias e aos aspectos linguísticos do texto CB2A1BBB, julgue o item que se segue.

De acordo com o texto, um estudo da Universidade da Califórnia apresentou uma novidade: os efeitos nocivos do consumo do açúcar para a aprendizagem e para a memória.

 

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O Brasil, durante a maior parte da sua história, manteve uma cultura familista e pró-natalista. Por cerca de 450 anos, o incentivo à fecundidade elevada era justificado em função da prevalência de altas taxas de mortalidade, dos interesses da colonização portuguesa, da expansão da ocupação territorial e do crescimento do mercado interno.

Durante o período do Estado Novo (1937-1945), no governo de Getúlio Vargas, foram adotados dispositivos legais para fortalecer a família numerosa, por meio de diversas medidas: desestímulo ao trabalho feminino; facilidades para a aquisição de casa própria pelos indivíduos que pretendessem se casar; complemento de renda dos casados com filhos e regras que privilegiavam os homens casados e com filhos quanto ao acesso e à promoção no serviço público.

O artigo 124 da Constituição Brasileira de 1937 afirmava: “A família, constituída pelo casamento indissolúvel, está sob a proteção especial do Estado. Às famílias numerosas serão atribuídas compensações na proporção de seus encargos”. Naquele período, além dos incentivos ao casamento e à reprodução, vigia uma legislação que proibia o uso de métodos contraceptivos e o aborto: o Decreto Federal n.º 20.291, de 1932, que vedava a prática médica que tivesse por fim impedir a concepção ou interromper a gestação, e a Lei das Contravenções Penais, sancionada em 1941, que proibia “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar o aborto ou evitar a gravidez”.

José Eustáquio Diniz Alves

O planejamento familiar no Brasil Internet: <www ecodebate com br> (com adaptações)

Com relação a aspectos linguísticos do texto CB2A1AAA, julgue o item seguinte.

A correção gramatical e o sentido do texto seriam preservados caso o trecho “que tivesse por fim impedir a concepção” fosse assim reescrito: adotada afim de impedir a concepção.

 

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O Brasil, durante a maior parte da sua história, manteve uma cultura familista e pró-natalista. Por cerca de 450 anos, o incentivo à fecundidade elevada era justificado em função da prevalência de altas taxas de mortalidade, dos interesses da colonização portuguesa, da expansão da ocupação territorial e do crescimento do mercado interno.

Durante o período do Estado Novo (1937-1945), no governo de Getúlio Vargas, foram adotados dispositivos legais para fortalecer a família numerosa, por meio de diversas medidas: desestímulo ao trabalho feminino; facilidades para a aquisição de casa própria pelos indivíduos que pretendessem se casar; complemento de renda dos casados com filhos e regras que privilegiavam os homens casados e com filhos quanto ao acesso e à promoção no serviço público.

O artigo 124 da Constituição Brasileira de 1937 afirmava: “A família, constituída pelo casamento indissolúvel, está sob a proteção especial do Estado. Às famílias numerosas serão atribuídas compensações na proporção de seus encargos”. Naquele período, além dos incentivos ao casamento e à reprodução, vigia uma legislação que proibia o uso de métodos contraceptivos e o aborto: o Decreto Federal n.º 20.291, de 1932, que vedava a prática médica que tivesse por fim impedir a concepção ou interromper a gestação, e a Lei das Contravenções Penais, sancionada em 1941, que proibia “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar o aborto ou evitar a gravidez”.

José Eustáquio Diniz Alves

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Com relação a aspectos linguísticos do texto CB2A1AAA, julgue o item seguinte.

A forma verbal “vigia” tem, no texto, o sentido de estava vigente.

 

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O Brasil, durante a maior parte da sua história, manteve uma cultura familista e pró-natalista. Por cerca de 450 anos, o incentivo à fecundidade elevada era justificado em função da prevalência de altas taxas de mortalidade, dos interesses da colonização portuguesa, da expansão da ocupação territorial e do crescimento do mercado interno.

Durante o período do Estado Novo (1937-1945), no governo de Getúlio Vargas, foram adotados dispositivos legais para fortalecer a família numerosa, por meio de diversas medidas: desestímulo ao trabalho feminino; facilidades para a aquisição de casa própria pelos indivíduos que pretendessem se casar; complemento de renda dos casados com filhos e regras que privilegiavam os homens casados e com filhos quanto ao acesso e à promoção no serviço público.

O artigo 124 da Constituição Brasileira de 1937 afirmava: “A família, constituída pelo casamento indissolúvel, está sob a proteção especial do Estado. Às famílias numerosas serão atribuídas compensações na proporção de seus encargos”. Naquele período, além dos incentivos ao casamento e à reprodução, vigia uma legislação que proibia o uso de métodos contraceptivos e o aborto: o Decreto Federal n.º 20.291, de 1932, que vedava a prática médica que tivesse por fim impedir a concepção ou interromper a gestação, e a Lei das Contravenções Penais, sancionada em 1941, que proibia “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar o aborto ou evitar a gravidez”.

José Eustáquio Diniz Alves

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Com relação a aspectos linguísticos do texto CB2A1AAA, julgue o item seguinte.

Seriam mantidos o sentido e a correção do texto caso o trecho “complemento de renda dos casados com filhos e regras que privilegiavam os homens casados e com filhos” fosse reescrito da seguinte forma: complementar à renda dos casados com filhos e privilegiar aos homens casados e com filhos.

 

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O Brasil, durante a maior parte da sua história, manteve uma cultura familista e pró-natalista. Por cerca de 450 anos, o incentivo à fecundidade elevada era justificado em função da prevalência de altas taxas de mortalidade, dos interesses da colonização portuguesa, da expansão da ocupação territorial e do crescimento do mercado interno.

Durante o período do Estado Novo (1937-1945), no governo de Getúlio Vargas, foram adotados dispositivos legais para fortalecer a família numerosa, por meio de diversas medidas: desestímulo ao trabalho feminino; facilidades para a aquisição de casa própria pelos indivíduos que pretendessem se casar; complemento de renda dos casados com filhos e regras que privilegiavam os homens casados e com filhos quanto ao acesso e à promoção no serviço público.

O artigo 124 da Constituição Brasileira de 1937 afirmava: “A família, constituída pelo casamento indissolúvel, está sob a proteção especial do Estado. Às famílias numerosas serão atribuídas compensações na proporção de seus encargos”. Naquele período, além dos incentivos ao casamento e à reprodução, vigia uma legislação que proibia o uso de métodos contraceptivos e o aborto: o Decreto Federal n.º 20.291, de 1932, que vedava a prática médica que tivesse por fim impedir a concepção ou interromper a gestação, e a Lei das Contravenções Penais, sancionada em 1941, que proibia “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar o aborto ou evitar a gravidez”.

José Eustáquio Diniz Alves

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Com relação a aspectos linguísticos do texto CB2A1AAA, julgue o item seguinte.

A substituição de “foram adotados” por adotou-se preservaria a correção e o sentido do texto.

 

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2253198 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: EBSERH

Texto

O Brasil, durante a maior parte da sua história, manteve uma cultura familista e pró-natalista. Por cerca de 450 anos, o incentivo à fecundidade elevada era justificado em função da prevalência de altas taxas de mortalidade, dos interesses da colonização portuguesa, da expansão da ocupação territorial e do crescimento do mercado interno.

Durante o período do Estado Novo (1937-1945), no governo de Getúlio Vargas, foram adotados dispositivos legais para fortalecer a família numerosa, por meio de diversas medidas: desestímulo ao trabalho feminino; facilidades para a aquisição de casa própria pelos indivíduos que pretendessem se casar; complemento de renda dos casados com filhos e regras que privilegiavam os homens casados e com filhos quanto ao acesso e à promoção no serviço público.

O artigo 124 da Constituição Brasileira de 1937 afirmava: “A família, constituída pelo casamento indissolúvel, está sob a proteção especial do Estado. Às famílias numerosas serão atribuídas compensações na proporção de seus encargos”. Naquele período, além dos incentivos ao casamento e à reprodução, vigia uma legislação que proibia o uso de métodos contraceptivos e o aborto: o Decreto Federal n.º 20.291, de 1932, que vedava a prática médica que tivesse por fim impedir a concepção ou interromper a gestação, e a Lei das Contravenções Penais, sancionada em 1941, que proibia “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar o aborto ou evitar a gravidez”.

José Eustáquio Diniz Alves O planejamento familiar no

Brasil Internet: <www ecodebate com br> (com adaptações)

Com relação a aspectos linguísticos do texto, julgue o item seguinte.

O trecho “da prevalência de altas taxas de mortalidade, dos interesses da colonização portuguesa, da expansão da ocupação territorial e do crescimento do mercado interno” constitui uma enumeração que complementa o sentido da expressão iniciada por “em função”.

 

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2253197 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: EBSERH

Texto

O Brasil, durante a maior parte da sua história, manteve uma cultura familista e pró-natalista. Por cerca de 450 anos, o incentivo à fecundidade elevada era justificado em função da prevalência de altas taxas de mortalidade, dos interesses da colonização portuguesa, da expansão da ocupação territorial e do crescimento do mercado interno.

Durante o período do Estado Novo (1937-1945), no governo de Getúlio Vargas, foram adotados dispositivos legais para fortalecer a família numerosa, por meio de diversas medidas: desestímulo ao trabalho feminino; facilidades para a aquisição de casa própria pelos indivíduos que pretendessem se casar; complemento de renda dos casados com filhos e regras que privilegiavam os homens casados e com filhos quanto ao acesso e à promoção no serviço público.

O artigo 124 da Constituição Brasileira de 1937 afirmava: “A família, constituída pelo casamento indissolúvel, está sob a proteção especial do Estado. Às famílias numerosas serão atribuídas compensações na proporção de seus encargos”. Naquele período, além dos incentivos ao casamento e à reprodução, vigia uma legislação que proibia o uso de métodos contraceptivos e o aborto: o Decreto Federal n.º 20.291, de 1932, que vedava a prática médica que tivesse por fim impedir a concepção ou interromper a gestação, e a Lei das Contravenções Penais, sancionada em 1941, que proibia “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar o aborto ou evitar a gravidez”.

José Eustáquio Diniz Alves O planejamento familiar no

Brasil Internet: <www ecodebate com br> (com adaptações)

Com relação a aspectos linguísticos do texto, julgue o item seguinte.

A substituição do ponto empregado logo após “pró-natalista” por vírgula, com a devida alteração da letra inicial maiúscula para minúscula, manteria a correção do texto.

 

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2253196 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: EBSERH
Texto
O Brasil, durante a maior parte da sua história, manteve uma cultura familista e pró-natalista. Por cerca de 450 anos, o incentivo à fecundidade elevada era justificado em função da prevalência de altas taxas de mortalidade, dos interesses da colonização portuguesa, da expansão da ocupação territorial e do crescimento do mercado interno.
Durante o período do Estado Novo (1937-1945), no governo de Getúlio Vargas, foram adotados dispositivos legais para fortalecer a família numerosa, por meio de diversas medidas: desestímulo ao trabalho feminino; facilidades para a aquisição de casa própria pelos indivíduos que pretendessem se casar; complemento de renda dos casados com filhos e regras que privilegiavam os homens casados e com filhos quanto ao acesso e à promoção no serviço público.
O artigo 124 da Constituição Brasileira de 1937 afirmava: “A família, constituída pelo casamento indissolúvel, está sob a proteção especial do Estado. Às famílias numerosas serão atribuídas compensações na proporção de seus encargos”. Naquele período, além dos incentivos ao casamento e à reprodução, vigia uma legislação que proibia o uso de métodos contraceptivos e o aborto: o Decreto Federal n.º 20.291, de 1932, que vedava a prática médica que tivesse por fim impedir a concepção ou interromper a gestação, e a Lei das Contravenções Penais, sancionada em 1941, que proibia “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar o aborto ou evitar a gravidez”.
José Eustáquio Diniz Alves O planejamento familiar no
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A respeito das ideias do texto, julgue o item subsequente.
A legislação vigente na primeira metade do século XX desestimulava o controle da natalidade pela população brasileira.
 

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2253195 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: EBSERH
Texto
O Brasil, durante a maior parte da sua história, manteve uma cultura familista e pró-natalista. Por cerca de 450 anos, o incentivo à fecundidade elevada era justificado em função da prevalência de altas taxas de mortalidade, dos interesses da colonização portuguesa, da expansão da ocupação territorial e do crescimento do mercado interno.
Durante o período do Estado Novo (1937-1945), no governo de Getúlio Vargas, foram adotados dispositivos legais para fortalecer a família numerosa, por meio de diversas medidas: desestímulo ao trabalho feminino; facilidades para a aquisição de casa própria pelos indivíduos que pretendessem se casar; complemento de renda dos casados com filhos e regras que privilegiavam os homens casados e com filhos quanto ao acesso e à promoção no serviço público.
O artigo 124 da Constituição Brasileira de 1937 afirmava: “A família, constituída pelo casamento indissolúvel, está sob a proteção especial do Estado. Às famílias numerosas serão atribuídas compensações na proporção de seus encargos”. Naquele período, além dos incentivos ao casamento e à reprodução, vigia uma legislação que proibia o uso de métodos contraceptivos e o aborto: o Decreto Federal n.º 20.291, de 1932, que vedava a prática médica que tivesse por fim impedir a concepção ou interromper a gestação, e a Lei das Contravenções Penais, sancionada em 1941, que proibia “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar o aborto ou evitar a gravidez”.
José Eustáquio Diniz Alves O planejamento familiar no
Brasil Internet: <www ecodebate com br> (com adaptações)
A respeito das ideias do texto, julgue o item subsequente.
Durante o Estado Novo, os privilégios oferecidos aos homens casados e com filhos eram parte das medidas adotadas pelo governo para incentivar a natalidade.
 

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2253194 Ano: 2018
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: EBSERH
Texto
O Brasil, durante a maior parte da sua história, manteve uma cultura familista e pró-natalista. Por cerca de 450 anos, o incentivo à fecundidade elevada era justificado em função da prevalência de altas taxas de mortalidade, dos interesses da colonização portuguesa, da expansão da ocupação territorial e do crescimento do mercado interno.
Durante o período do Estado Novo (1937-1945), no governo de Getúlio Vargas, foram adotados dispositivos legais para fortalecer a família numerosa, por meio de diversas medidas: desestímulo ao trabalho feminino; facilidades para a aquisição de casa própria pelos indivíduos que pretendessem se casar; complemento de renda dos casados com filhos e regras que privilegiavam os homens casados e com filhos quanto ao acesso e à promoção no serviço público.
O artigo 124 da Constituição Brasileira de 1937 afirmava: “A família, constituída pelo casamento indissolúvel, está sob a proteção especial do Estado. Às famílias numerosas serão atribuídas compensações na proporção de seus encargos”. Naquele período, além dos incentivos ao casamento e à reprodução, vigia uma legislação que proibia o uso de métodos contraceptivos e o aborto: o Decreto Federal n.º 20.291, de 1932, que vedava a prática médica que tivesse por fim impedir a concepção ou interromper a gestação, e a Lei das Contravenções Penais, sancionada em 1941, que proibia “anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar o aborto ou evitar a gravidez”.
José Eustáquio Diniz Alves O planejamento familiar no
Brasil Internet: <www ecodebate com br> (com adaptações)
A respeito das ideias do texto, julgue o item subsequente.
A cultura familista e pró-natalista que predominou no Brasil durante séculos foi fruto da forte influência católica da colonização portuguesa.
 

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