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A humanização como dimensão pública
das políticas de saúde
No início de 2003, enfrentamos um debate no Ministério da Saúde defendendo a priorização do tema da humanização como aspecto fundamental a ser contemplado nas políticas públicas de saúde. O debate se fazia a partir da tensão entre concepções diferentes. Havia escolhas, de um lado, que visavam aos “focos e resultados dos programas" e, de outro, que problematizavam os processos de produção de saúde e de sujeitos, no plano mais amplo da alteração de modelos de atenção e de gestão. Neste contexto, apresentava-se para nós não só um desafio, mas principalmente a urgência de reavaliar conceitos e práticas nomeadas como humanizadas. Identificada a movimentos religiosos, filantrópicos ou paternalistas, a humanização era menosprezada por grande parte dos gestores, ridicularizada por trabalhadores e demandada pelos usuários.
O debate ia se montando em torno das condições precarizadas de trabalho, das dificuldades de pactuação das diferentes esferas do Sistema Único de Saúde (SUS), do descuido e da falta de compromisso na assistência ao usuário dos serviços de saúde. O diagnóstico ratificava a complexidade da tarefa de se construir de modo eficaz um sistema público que garantisse acesso universal, equânime e integral a todos os cidadãos brasileiros.
Não restava dúvida: o SUS é uma conquista nascida das lutas pela democracia no país que, em 1988, ganham estatuto constitucional. Garantir o “caráter constituinte" do SUS impõe que possamos identificar os problemas contemporâneos que se dão na relação entre Estado e as políticas públicas. É esta relação que queremos problematizar neste momento que o projeto de uma Política Nacional de Humanização (PNH) retoma o que está na base da reforma da saúde do porte daquela que resultou na criação do SUS.
Nos primeiros passos que demos imediatamente nos confrontamos com outro aspecto presente no âmbito do que se nomeava como programas de humanização: havia projetos, atividades, propostas, mas em todos era evidente o caráter fragmentado e separado dessas iniciativas não só na relação de baixa horizontalidade que se verificava entre elas, mas também no modo vertical como elas se organizavam dentro do Ministério da Saúde e do SUS. Tínhamos, então, um duplo problema: seja o da banalização do tema da humanização, seja o da fragmentação das práticas ligadas a diferentes programas de humanização da saúde. Na verdade, trata-se de um mesmo problema em uma dupla inscrição teórico-prática, daí a necessidade de enfrentarmos a tarefa de redefinição do conceito de humanização, bem como dos modos de construção de uma política pública e transversal de humanização da/na saúde.
Diante desse duplo problema, a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde propôs a criação da PNH. Como política, a humanização deveria traduzir princípios e modos de operar no conjunto das relações entre todos que constituem o SUS. Era principalmente o modo coletivo e co-gestivo de produção de saúde e de sujeitos implicados nesta produção que deveria orientar a construção da PNH como política pública.
Regina Benevides
Eduardo Passos
Fragmento extraído de Revista Ciência & Saúde, Rio de Janeiro,
2005. (Disponível em:scielo.br/)
De acordo com os autores, a urgência em reavaliar a noção de humanização se deve, entre outros fatores, a:
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Tendo por base a CBHPM — Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, NAO é possível afirmar que:
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De acordo com o Código do Consumidor, Lei nº 8078/1990 e suas alterações, todas as pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços, são denominados:
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A humanização como dimensão pública
das políticas de saúde
No início de 2003, enfrentamos um debate no Ministério da Saúde defendendo a priorização do tema da humanização como aspecto fundamental a ser contemplado nas políticas públicas de saúde. O debate se fazia a partir da tensão entre concepções diferentes. Havia escolhas, de um lado, que visavam aos “focos e resultados dos programas" e, de outro, que problematizavam os processos de produção de saúde e de sujeitos, no plano mais amplo da alteração de modelos de atenção e de gestão. Neste contexto, apresentava-se para nós não só um desafio, mas principalmente a urgência de reavaliar conceitos e práticas nomeadas como humanizadas. Identificada a movimentos religiosos, filantrópicos ou paternalistas, a humanização era menosprezada por grande parte dos gestores, ridicularizada por trabalhadores e demandada pelos usuários.
O debate ia se montando em torno das condições precarizadas de trabalho, das dificuldades de pactuação das diferentes esferas do Sistema Único de Saúde (SUS), do descuido e da falta de compromisso na assistência ao usuário dos serviços de saúde. O diagnóstico ratificava a complexidade da tarefa de se construir de modo eficaz um sistema público que garantisse acesso universal, equânime e integral a todos os cidadãos brasileiros.
Não restava dúvida: o SUS é uma conquista nascida das lutas pela democracia no país que, em 1988, ganham estatuto constitucional. Garantir o “caráter constituinte" do SUS impõe que possamos identificar os problemas contemporâneos que se dão na relação entre Estado e as políticas públicas. É esta relação que queremos problematizar neste momento que o projeto de uma Política Nacional de Humanização (PNH) retoma o que está na base da reforma da saúde do porte daquela que resultou na criação do SUS.
Nos primeiros passos que demos imediatamente nos confrontamos com outro aspecto presente no âmbito do que se nomeava como programas de humanização: havia projetos, atividades, propostas, mas em todos era evidente o caráter fragmentado e separado dessas iniciativas não só na relação de baixa horizontalidade que se verificava entre elas, mas também no modo vertical como elas se organizavam dentro do Ministério da Saúde e do SUS. Tínhamos, então, um duplo problema: seja o da banalização do tema da humanização, seja o da fragmentação das práticas ligadas a diferentes programas de humanização da saúde. Na verdade, trata-se de um mesmo problema em uma dupla inscrição teórico-prática, daí a necessidade de enfrentarmos a tarefa de redefinição do conceito de humanização, bem como dos modos de construção de uma política pública e transversal de humanização da/na saúde.
Diante desse duplo problema, a Secretaria Executiva do Ministério da Saúde propôs a criação da PNH. Como política, a humanização deveria traduzir princípios e modos de operar no conjunto das relações entre todos que constituem o SUS. Era principalmente o modo coletivo e co-gestivo de produção de saúde e de sujeitos implicados nesta produção que deveria orientar a construção da PNH como política pública.
Regina Benevides
Eduardo Passos
Fragmento extraído de Revista Ciência & Saúde, Rio de Janeiro,
2005. (Disponível em:scielo.br/)
O trecho “Identificada a movimentos religiosos, filantrópicos ou paternalistas" (1º parágrafo) pode ser introduzido por um conectivo. A expressão que introduz corretamente a relação de sentido entre esse trecho e o restante da frase e:
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Em relação à Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.819/2007, é vedado ao médico:
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Sobre as normas éticas para o reconhecimento de procedimentos e terapias medicas pelo Conselho Federal de Medicina contidas na Resolução nº 1982/2012, considera-se que:
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2542393
Ano: 2017
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: SELECON
Orgão: FEAM RJ
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: SELECON
Orgão: FEAM RJ
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Dentre os documentos utilizados pelos médicos auditores em suas atividades diárias, destacam-se os seguintes, com EXCEÇÃO de:
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Conforme o Código de Defesa do Consumidor (artigo 6º) são direitos básicos do consumidor, com EXCEÇÃO de:
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2541978
Ano: 2017
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: SELECON
Orgão: FEAM RJ
Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: SELECON
Orgão: FEAM RJ
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Não é considerada função da agência reguladora, a ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar, a garantia de:
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- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeArts. 8º ao 14-B: Organização, Direção e Gestão
De acordo com a Lei nº 8.080/90, as Comissões Intersetoriais, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, terão a finalidade de articulação de políticas e programas que abrangerão as seguintes atividades, entre outras:
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