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Texto-base 02
“A última vez que aceitei um cargo público tive uma decepção: tudo o que fizera, com sacrifício e empenho, foi destruído por meu sucessor, assim que ele assumiu. No Brasil, existe essa visão primária de que o que conta não é o interesse público mas a vaidade do sujeito que assume a direção de um órgão qualquer. Depois dessa, prometi a mim que não caio noutra.”
(Ferreira Gullar - poeta, crítico de arte, jornalista, escritor,
dramaturgo e tradutor - http://cultura.updateordie.com /literatura/2009/03/17/bate-papo-com-ferreira-gullar)
O termo por meu sucessor, exerce função sintática de:
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Segundo a NBR14724 (2005), “as tabelas apresentam informações tratadas estatisticamente, conforme IBGE (1993)”. Assim sendo, toda tabela que ultrapassar as dimensões da página deve conter as seguintes indicações:
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Tendo por base o Código de Ética do Bibliotecário, assinale verdadeiro (V) ou falso (F) e, na sequência, assinale a opção correta:
I. É opcional a citação do número de registro no respectivo Conselho Regional, após a assinatura em documentos referentes ao exercício profissional.
II. As penalidades sofridas por transgressão de preceito do Código serão anotadas na carteira profissional e no cadastro do CRB, não sendo, porém comunicado ao CFB, demais Conselhos Regionais e ao empregador.
III. Combater o exercício ilegal da profissão é atribuição exclusiva dos Conselhos Regionais e CFB.
IV. É direito do bibliotecário permitir a utilização de seu nome e de seu registro a qualquer instituição pública ou privada onde não exerça pessoal ou efetivamente, função inerente à profissão.
V. O Primeiro Código de Ética do Bibliotecário surgiu na Primeira Reunião Plenária do Conselho Federal de Biblioteconomia, em 1966.
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Qual instituição tornou disponível aos bibliotecários brasileiros e dos países de língua portuguesa o Código de Catalogação Anglo-Americano, 2ª edição, revisão 2002?
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Qual das seguintes notações corresponde ao assunto “política da raça negra”?
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Um pesquisador solicita ao bibliotecário fontes de informação na área de Ciências Agrárias. Dos títulos de periódicos listados abaixo, indexados no portal da CAPES, qual deles não deve ser sugerido:
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Quem é o responsável pelo desenvolvimento, padronização e promoção do conjunto de elementos metadados Dublin Core?
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Texto-base 02
“A última vez que aceitei um cargo público tive uma decepção: tudo o que fizera, com sacrifício e empenho, foi destruído por meu sucessor, assim que ele assumiu. No Brasil, existe essa visão primária de que o que conta não é o interesse público mas a vaidade do sujeito que assume a direção de um órgão qualquer. Depois dessa, prometi a mim que não caio noutra.”
(Ferreira Gullar - poeta, crítico de arte, jornalista, escritor,
dramaturgo e tradutor - http://cultura.updateordie.com /literatura/2009/03/17/bate-papo-com-ferreira-gullar)
Todas as palavras estão com a grafia correta em:
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Texto-base 01
“A sentença do STJ é uma aberração”
A deputada federal Maria do Rosário diz que a absolvição do corredor
Zequinha Barbosa, acusado de crime sexual contra menores, é um retrocesso.
(Ruth de Aquino)
No Brasil, fazer sexo com crianças e adolescentes não é crime, desde que elas já tenham sido prostituídas e que o cliente pague um punhado de reais. Essa é a visão do Superior Tribunal de Justiça, que absolveu no dia 17 de junho Zequinha Barbosa (campeão mundial em 1987 na corrida de 800 metros rasos) e seu ex-assessor Luiz Otávio Flores da Anunciação. Em 2003, eles pegaram em um ponto de ônibus em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, duas adolescentes de 12 e 13 anos. Fizeram sexo com elas no motel, fotografaram as duas nuas e pagaram R$ 80. O STJ confirmou assim a sentença de um tribunal de Mato Grosso do Sul de 2006. O Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF) repudiou o desfecho em nota pública na semana passada. O Ministério Público de Mato Grosso do Sul recorrerá ao Supremo Tribunal Federal. Em entrevista a ÉPOCA, Maria do Rosário Nunes, relatora da CPI do Congresso sobre exploração sexual infantil, afirmou que a sentença contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990 e a Constituição de 1988.
Entrevista (trechos) ÉPOCA – O que a senhora achou da decisão do STJ?
Maria do Rosário – Aviltante, porque nega a essas meninas o direito de crescer com um mínimo de dignidade, apenas por já terem sido vítimas de exploração sexual anterior. O que está em jogo não é a virgindade nem se eles foram os primeiros a explorar as duas. Esse foi um caso de abuso de poder físico e econômico de dois homens adultos sobre o corpo das meninas. A absolvição abre um precedente perigoso: ao absolver os “clientes”, é como se as meninas pobres e exploradas sexualmente não estivessem cobertas por nenhuma lei, como se não fossem nem mais crianças ou adolescentes, mesmo com menos de 14 anos. Uma sentença assim estimula o turismo sexual infantil no Brasil.
ÉPOCA – Há quem diga que os juízes não poderiam processar Zequinha e seu amigo por corrupção de menores porque elas já haviam sido corrompidas antes.
Maria do Rosário – Nossa legislação mudou muito nas duas últimas décadas. Ainda assim, o Código Penal trata o crime sexual como crime contra os costumes e tem uma visão distorcida da vítima. Mas já está superado o conceito de “mulher honesta” como condição para ter a proteção da lei. Isso acabou. Para absolver esses réus, os juízes do STJ usaram a doutrina anterior a nossa Constituição de 1988. Com isso, condenam essas meninas à exploração institucionalizada e colocam a violência sexual sob o manto do segredo, tanto na vida familiar quanto social. O crime fica invisível ao olhar acostumado da sociedade, estimulado pelas autoridades que deveriam assegurar os direitos das vítimas.
ÉPOCA – Como avançar na lei para evitar brechas e omissões?
Maria do Rosário – Em nosso projeto parado no Senado, dizemos que toda abordagem sexual de menores de 14 anos deve ser punida como crime. Estamos acabando com a distinção entre estupro e atentado violento ao pudor. No Brasil, atualmente, só existe estupro quando se consuma um ato vaginal completo. Qualquer outro tipo de sexo – oral, anal – não seria estupro, e, por isso, meninos não seriam vítimas. Mesmo que a pena possa ser igual nos dois delitos, a sociedade entende o atentado ao pudor como um crime menor.
ÉPOCA – O que, a seu ver, poderia ter levado o STJ a absolver os réus?
Maria do Rosário – Não pretendo dar argumentos aos juízes e irei aos ministros do Supremo antes de recorrer aos organismos internacionais. Mas acho que a decisão do STJ reflete algo terrível em nossa sociedade. A maneira dúbia com que se encaram hoje nossas crianças. Numa hora, é a criança anjo, sem sexo, desprovida de qualquer desejo. Outra hora, é um ser diabólico e provocador, a menina vista como ninfeta. A sociedade contemporânea tem misturado a sexualidade de adultos e crianças. O corpo jovem tem sido valorizado sexualmente além dos limites aceitáveis. Modelos são obrigadas a se enquadrar num corpo esquálido e quase infantil, manequim 36. Revistas masculinas associam a nudez de mulheres ao universo infantil, com ursinhos de pelúcia, uniforme de colegial, quartos de adolescentes. Os juízes acabam agindo como peça de uma engrenagem que subtrai a infância.
(Revista Época, 03/07/2009)
No texto as concordâncias nominal e verbal seguem a gramática normativa. Considere as concordâncias abaixo:
I. Bastantes servidoras técnico-administrativas prestaram depoimento.
II. Precisamos de servidoras o mais honestas possível.
III. Vossa Excelência não podeis fazer uso de vossa palavra agora.
Com base na gramática normativa, existe erro de concordância:
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De acordo com a NBR14724 o “texto ou documento não elaborado pelo autor, que serve de fundamentação, comprovação e ilustração” para o trabalho acadêmico chama-se:
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