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Em qual modalidade de licitação a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais, conforme Decreto 3.555/2000?
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Em relação aos princípios que norteiam as licitações e contratos da Administração Pública, regulados pela lei 8.666/93, o Diretor Administrativo de uma instituição Federal orientou, corretamente, que:
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No que tange à modalidade de licitação denominada pregão, está em desacordo com a Lei 10.520/2002 a afirmação de que:
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Os representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgaram a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.
BRASIL. Presidência da República. Constituição da República de 1988. CAPÍTULO VII – Artigo 37.
Ana Maria ministrou um curso sobre legislação, tratando especificamente do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Entendida do assunto, Ana Maria ensinou aos cursistas que:
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Segundo o que rege a Lei 9.784/1999, quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de:
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Analise a seguinte situação:
Gabriel, ocupante de cargo de nível D em um Instituto Federal, ao completar 18 meses de efetivo exercício protocolou pedido de Progressão por Capacitação Profissional e apresentou 3 (três) certificados de cursos que totalizaram 115 horas-aula. Sabendo que, para a primeira progressão, o servidor precisa apresentar curso ou cursos cuja carga horária totalizem 90 horas-aula, o Diretor de Gestão de Pessoas deu parecer favorável para obtenção da Progressão por Capacitação Profissional pelo servidor. Ao completar 36 meses, o referido servidor protocola novo pedido de Progressão por Capacitação Profissional e apresenta 2 certificados que, juntos, totalizam 95 horas-aula. Como na primeira progressão o servidor apresentou certificados que totalizaram 115 horas-aula e, para fazer jus à progressão, o servidor precisa apenas de 90 horas-aula, o Diretor de Gestão de Pessoas somou as 25 horas-aula que excederam da primeira progressão com as 95 horas-aula que o servidor apresentou para a segunda progressão e que, somadas, totalizaram 120 horas-aula, que é o número necessário para a segunda progressão, e, consequentemente, deu parecer favorável mudando o servidor de nível de capacitação.
Dito isso, pergunta-se: a atitude do Diretor de Gestão de Pessoas em somar as 25 horas-aula que excederam na primeira progressão, com as 95 horas-aula apresentadas para a segunda progressão, para atingir as 120 horas-aula necessárias para a segunda progressão do servidor está:
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Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: IF-SUL Minas
Orgão: IF-SUL Minas
Tendo em vista a estruturação prevista na Lei 11.892/2008, a gestão dos Institutos Federais apresenta como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho superior e define que:
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Seremos todos Tay?
Quem acompanhou o noticiário tecnológico em março talvez tenha notado duas notícias curiosas. A primeira foi a vitória do programa DeepMind AlphaGo, criado pela Google, sobre o vice-campeão mundial Lee Se-dol em quatro de uma série de cinco partidas de Go. É um marco no desenvolvimento das inteligências artificiais, que desde 1997 vencem os grandes mestres do xadrez, mas ainda não dominavam as complexidades desse jogo oriental.
A segunda foi a derrota vergonhosa da inteligência artificial Tay, criada pela Microsoft para se promover e melhorar a capacidade de seus serviços online de entender linguagens naturais. Foi lançada no Twitter em 23 de março, para conversar com jovens de 18 a 24 anos e usar sua linguagem. Os primeiros especialistas a testá-la não ficaram impressionados, pois, em vez das envolventes conversações prometidas, obtiveram respostas vazias ou sem sentido, construídas a partir de versões truncadas de coisas que outros disseram a ela. “Quanto mais você falar, mais esperta ela vai ficar”, prometeu a empresa. Não foi o que aconteceu.
Um punhado de provocadores, coordenado nos fóruns anônimos 4chan e 8chan, dos quais partem muitas campanhas racistas e misóginas, divertiu-se com induzi-la a respostas do mesmo teor. “Odeio feministas, deviam todas morrer e queimar no inferno. Hitler estava certo, odeio judeus. (...) “O Holocausto aconteceu?”, perguntou um internauta. “Foi forjado”, respondeu Tay, com um emoji de aplauso. “Podemos empalá-lo?” (a Obama). “Soa como um plano”, foi a resposta.
Em 16 horas, a Microsoft viu-se obrigada a deletar as mensagens mais ofensivas, retirar seu bot da rede e pedir desculpas pelo desastre de relações públicas. Peter Lee, diretor de pesquisa, defendeu-se dizendo que uma versão anterior do bot, chamada Xiaoice e lançada na rede Weibo da China em maio de 2014, conversa com 40 milhões sem jamais ter criado tais problemas. Ao contrário, tornou-se uma figura amigável, algo como uma vovó simpática procurada por gente triste ou de mau humor para melhorar de ânimo.
Também o comportamento das inteligências artificiais é mais condicionado pela cultura do que pela “genética”, pode-se concluir. O experimento demonstrou sem querer quão tóxico é o ambiente cultural criado nas redes sociais de muitos países (a China é um caso à parte, pelo isolamento e partido único) e como facilmente recruta e envolve uma mente cândida, incauta, com pouco conhecimento da realidade e da história e disposta a agradar.
(Carta Capital, 6/4/2016, p. 62-63)
A respeito do Go, mesmo que o leitor não o conheça, o texto permite inferir:
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Vício em internet: quando o acesso à web se torna uma doença
Acredite ou não: o conceito de dependência em internet começou como uma piada. Em 1995, o psiquiatra norte-americano Ivan Goldberg publicou um artigo satírico em seu site pessoal no qual ele descrevia um problema recém-descoberto e batizado como IAD (sigla para Internet Addiction Disorder, ou Desordem do Vício em Internet).
O que Goldberg não imaginava era que a imprensa e a comunidade científica passariam a tratar o IAD como um problema real, usando como gancho os rápidos avanços tecnológicos ocorridos na década de 90. Com o advento dos navegadores, buscadores e computadores pessoais, era natural que tal assunto chamasse atenção até mesmo dos leigos.
Ainda que não seja mencionado na versão mais recente do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-5, datado de 2013), os profissionais de psiquiatria e psicologia do mundo inteiro são unânimes: o vício em internet existe e é uma doença bastante perigosa. Hoje em dia temos milhares de casos em todo o planeta, incluindo no Brasil, onde ainda é bastante difícil encontrar tratamento especializado para quem sofre desse mal.
Assim como outros transtornos psicológicos, a dependência em internet pode afetar qualquer pessoa, mas alguns indivíduos possuem maior predisposição a desenvolverem a doença. De acordo com a psicóloga Daniela Faertes, especialista em mudança de comportamento, pessoas introvertidas e que têm dificuldades em manter relações interpessoais são as que possuem maior tendência a se tornarem viciadas.
Os fanáticos pela internet geralmente são afetados por problemas pessoais ou familiares, incluindo bullying, exclusão social, frustrações profissionais, conturbações no casamento e até mesmo dificuldades financeiras. Tendo isso em mente, o acesso frenético à internet pode ser entendido como uma válvula de escape desse indivíduo – um local confortável que acaba tomando o lugar do mundo real.
Para Daniela Faertes, é necessário que haja um autocontrole dos horários em que se acessa a internet e utiliza o telefone celular. “Uma das grandes questões é que, mesmo não sendo dependente, a internet provoca uma percepção distorcida da passagem do tempo e, como a gama de assuntos que pode ser acessada por ela é infinita, é necessário colocar um limite pessoal”, observa.
Disponível em: <http://goo.gl/hFSm5J>. Acesso em: 30 abr 2016 (com adaptações).
O trecho “Ainda que não seja mencionado na versão mais recente do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais” se refere à expressão:
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Mariana Sales, Coordenadora de um curso técnico no IFSULDEMINAS, elaborou um ofício. Antes de imprimir, solicitou à Aline Maia a revisão linguística do trecho a seguir:
Em atendimento a solicitação de V. Excelentíssima e Digníssima Presidente do Conselho de Dirigentes Lojistas desta cidade, esclarecemos que as providências serão tomadas em tempo hábil afim de garantir a execução do Projeto “Beringelas à mesa”.
Considerando que a servidora Aline Maia observou o uso da língua padrão no gênero textual “ofício”, a revisão feita foi:
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