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Foram encontradas 40 questões.

936442 Ano: 2016
Disciplina: História
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Barra São Miguel-PB
Getúlio Vargas ocupou a presidência do Brasil, em um primeiro momento, por quinze anos: de 1930 a 1945. Depois retornou ao mesmo posto em 1951, governando por mais três anos, em um contexto bem diverso, e saindo apenas de forma não convencional, ou seja, suicidando-se. O termo "Era Vargas" é empregado justamente para acentuar essa longa permanência no poder.
As principais características do início da atuação de Vargas como presidente foram:
I. A centralização do poder político e o consequente enfraquecimento das oligarquias regionais, especialmente a paulista.
II. A modernização econômica, sobretudo após a Crise de 1929, que exigiu uma aceleração na política de substituição de importações, isto é, a produção de maquinário industrial em solo brasileiro, que resultou na criação de siderurgias e metalurgias.
III. O enfrentamento da insatisfação de São Paulo, que exigia uma Assembleia Constituinte - já que Vargas governava “provisoriamente” como apoio do Exército e havia dissolvido o Poder Legislativo.
Está(ao) CORRETA(S):
 

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Governo Temer quer aumentar jornada de
trabalho para 12h
A reforma trabalhista que será proposta pelo governo do presidente Michel Temer poderá ampliar as modalidades permitidas de contrato formal de trabalho. Hoje, o único formato possível é o que prevê jornada de trabalho, mas estão sendo aventados outros dois tipos: por horas trabalhadas ou por produtividade. O governo também pretende limitar a jornada de trabalho a 48 horas semanais (44h regulares e 4h extras), com um teto de 12 horas diárias.
A principal mudança neste caso seria em relação à jornada diária que hoje é limitada a 8 horas, mas, pela proposta, poderá ser estendida para 12 horas, respeitada a jornada de 48 horas semanais prevista na legislação corrente, segundo o Ministério. Os planos do governo foram detalhados, nesta quinta-feira, pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, durante encontro de sindicalistas da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), em Brasília.
“Vamos colocar freios na lei com teto de jornada em 48h semanais sendo até 12h diárias”, disse o ministro. Segundo ele, a reforma trabalhista vai assegurar que as convenções coletivas possam estabelecer como se dará a divisão de horas ao longo da semana. As entidades, no entanto, não terão poder de decidir sobre aumento ou redução da jornada. “Juízes são legalistas, julgam pelo que está explícito na lei. Não dá para ignorar que temos CLT, Constituição, normas e súmulas”, disse.
Nogueira fez questão de frisar que a reforma não vai suprimir direitos dos trabalhadores. “No contrato por hora trabalhada, o trabalhador vai receber no contrato dele pagamento do FGTS proporcional, férias proporcionais e 13º proporcional”, disse o ministro. “A jornada nunca poderá ultrapassar 48h semanais”, acrescentou Nogueira.
Em relação aos novos tipos de contrato, por hora e por produtividade, o próprio ministério fornecerá os modelos e fará uma fiscalização incisiva. “O trabalhador vai ter um cartão com chip, onde estará a vida funcional dele, e vai escolher se será contratado por jornada ou por produtividade”, disse.
“O contrato de trabalho terá numeração com código, a fiscalização já vai ficar sabendo e fará checagens permanentes para essa relação, tanto com trabalhador por produtividade, por hora trabalhada ou por jornada de trabalho”, frisou Nogueira. Segundo ele, será uma medida importante para criar novas oportunidades de ocupação com renda para os brasileiros.
http://www.diariodepernambuco.com.br, 08/09/2016
“Juízes são legalistas, julgam pelo que está explícito na lei. Nãopara ignorar que temos CLT, Constituição, normas e súmulas", disse.
Assinale a opção que contém a classificação CORRETA das palavras destacadas no trecho, respectivamente.
 

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934988 Ano: 2016
Disciplina: História
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Barra São Miguel-PB
A Nova República é um período da História do Brasil que tem início com o final da Ditadura Militar (1985) até os dias de hoje.
São características da Nova República, EXCETO:
 

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Governo Temer quer aumentar jornada de
trabalho para 12h
A reforma trabalhista que será proposta pelo governo do presidente Michel Temer poderá ampliar as modalidades permitidas de contrato formal de trabalho. Hoje, o único formato possível é o que prevê jornada de trabalho, mas estão sendo aventados outros dois tipos: por horas trabalhadas ou por produtividade. O governo também pretende limitar a jornada de trabalho a 48 horas semanais (44h regulares e 4h extras), com um teto de 12 horas diárias.
A principal mudança neste caso seria em relação à jornada diária que hoje é limitada a 8 horas, mas, pela proposta, poderá ser estendida para 12 horas, respeitada a jornada de 48 horas semanais prevista na legislação corrente, segundo o Ministério. Os planos do governo foram detalhados, nesta quinta-feira, pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, durante encontro de sindicalistas da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), em Brasília.
“Vamos colocar freios na lei com teto de jornada em 48h semanais sendo até 12h diárias”, disse o ministro. Segundo ele, a reforma trabalhista vai assegurar que as convenções coletivas possam estabelecer como se dará a divisão de horas ao longo da semana. As entidades, no entanto, não terão poder de decidir sobre aumento ou redução da jornada. “Juízes são legalistas, julgam pelo que está explícito na lei. Não dá para ignorar que temos CLT, Constituição, normas e súmulas”, disse.
Nogueira fez questão de frisar que a reforma não vai suprimir direitos dos trabalhadores. “No contrato por hora trabalhada, o trabalhador vai receber no contrato dele pagamento do FGTS proporcional, férias proporcionais e 13º proporcional”, disse o ministro. “A jornada nunca poderá ultrapassar 48h semanais”, acrescentou Nogueira.
Em relação aos novos tipos de contrato, por hora e por produtividade, o próprio ministério fornecerá os modelos e fará uma fiscalização incisiva. “O trabalhador vai ter um cartão com chip, onde estará a vida funcional dele, e vai escolher se será contratado por jornada ou por produtividade”, disse.
“O contrato de trabalho terá numeração com código, a fiscalização já vai ficar sabendo e fará checagens permanentes para essa relação, tanto com trabalhador por produtividade, por hora trabalhada ou por jornada de trabalho”, frisou Nogueira. Segundo ele, será uma medida importante para criar novas oportunidades de ocupação com renda para os brasileiros.
http://www.diariodepernambuco.com.br, 08/09/2016
O contrato de trabalho terá numeração com código “de trabalho” exerce a função de
 

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São Presidentes da Nova República, EXCETO:
 

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Governo Temer quer aumentar jornada de
trabalho para 12h
A reforma trabalhista que será proposta pelo governo do presidente Michel Temer poderá ampliar as modalidades permitidas de contrato formal de trabalho. Hoje, o único formato possível é o que prevê jornada de trabalho, mas estão sendo aventados outros dois tipos: por horas trabalhadas ou por produtividade. O governo também pretende limitar a jornada de trabalho a 48 horas semanais (44h regulares e 4h extras), com um teto de 12 horas diárias.
A principal mudança neste caso seria em relação à jornada diária que hoje é limitada a 8 horas, mas, pela proposta, poderá ser estendida para 12 horas, respeitada a jornada de 48 horas semanais prevista na legislação corrente, segundo o Ministério. Os planos do governo foram detalhados, nesta quinta-feira, pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, durante encontro de sindicalistas da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), em Brasília.
“Vamos colocar freios na lei com teto de jornada em 48h semanais sendo até 12h diárias”, disse o ministro. Segundo ele, a reforma trabalhista vai assegurar que as convenções coletivas possam estabelecer como se dará a divisão de horas ao longo da semana. As entidades, no entanto, não terão poder de decidir sobre aumento ou redução da jornada. “Juízes são legalistas, julgam pelo que está explícito na lei. Não dá para ignorar que temos CLT, Constituição, normas e súmulas”, disse.
Nogueira fez questão de frisar que a reforma não vai suprimir direitos dos trabalhadores. “No contrato por hora trabalhada, o trabalhador vai receber no contrato dele pagamento do FGTS proporcional, férias proporcionais e 13º proporcional”, disse o ministro. “A jornada nunca poderá ultrapassar 48h semanais”, acrescentou Nogueira.
Em relação aos novos tipos de contrato, por hora e por produtividade, o próprio ministério fornecerá os modelos e fará uma fiscalização incisiva. “O trabalhador vai ter um cartão com chip, onde estará a vida funcional dele, e vai escolher se será contratado por jornada ou por produtividade”, disse.
“O contrato de trabalho terá numeração com código, a fiscalização já vai ficar sabendo e fará checagens permanentes para essa relação, tanto com trabalhador por produtividade, por hora trabalhada ou por jornada de trabalho”, frisou Nogueira. Segundo ele, será uma medida importante para criar novas oportunidades de ocupação com renda para os brasileiros.
http://www.diariodepernambuco.com.br, 08/09/2016
Hoje, o único formato possível é o que prevê jornada de trabalho, mas estão sendo aventados outros dois tipos: por horas trabalhadas ou por produtividade.
Sobre as palavras grifadas, é CORRETO afirmar que:
 

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919194 Ano: 2016
Disciplina: Pedagogia
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Barra São Miguel-PB
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A contaminação de pessoas através de alimentos contaminados é uma preocupação constante em todos os países do mundo. Muitos microrganismos presentes em alguns alimentos provocam o aparecimento de intoxicações alimentares, mas infelizmente esses alimentos não apresentam alterações em seu cheiro, sabor ou aspecto.
I. Os principais agentes biológicos capazes de contaminar a água e os alimentos, além de causarem inúmeras doenças aos homens, são apenas os vírus, bactérias e os protozoários. Por este motivo precisamos ter boa higienização dos alimentos.
II. As bactérias são os microrganismos que mais provocam intoxicações alimentares, e entre elas podemos citar Salmonella sp, Listeria monocytogenes, Clostridium prefringes, Campylobacter sp, E. coli, sendo que as duas últimas bactérias são as principais causadoras de diarreia em humanos.
III. A contaminação dos alimentos pode ocorrer através da forma inapropriada de preparação, armazenamento ou manipulação dos alimentos e no próprio ambiente onde são produzidos, sendo que a maioria dos microrganismos pode ser destruída através das boas práticas de higiene e fabricação e práticas adequadas de manipulação e armazenamento.
IV. O simples fato de cortar uma carne crua e depois utilizar a mesma faca, sem lavar, para cortar uma carne assada pode gerar vários riscos à saúde. Quando a contaminação de algum alimento ocorre dessa maneira é chamada de contaminação cruzada.
Estão CORRETAS as afirmativas:
 

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O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) também vive suas crises existenciais. Desde sua criação, a prova passou por diversas modificações mas, de acordo com especialistas, ainda tem caminhos a percorrer. Educadores indicam que a avaliação é uma ferramenta importante de promoção do acesso ao ensino superior, mas destacam que o modelo precisa se adequar melhor ao cotidiano dos candidatos e avaliar outras competências além do conteúdo das disciplinas. Nesse sentido, o Ministério da Educação (MEC) já deixou claro que do jeito que está, o Enem não vai ficar.
Fonte: http://oglobo.globo.com/06.09.2016.
Sob críticas, elogios e prestes a mudar de forma Enem chega aos seus:
 

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Os Jogos Olímpicos desafiam atletas a superar seus limites físicos, como também a transpor dificuldades inerentes a cada esporte. Além desses desafios, as diferenças de raça, credo religioso ou política são deixadas de lado, durante o curto período de 21 dias e o melhor de cada um e de cada equipe é o que ficará na memória de bilhões de pessoas ao redor do mundo que assistem a esse espetáculo, que inspira e gera futuros novos campeões.
Fonte: http://acervo.oglobo.globo.com/26.09.16
Com 55 medalhas, é o(a) atleta mais bem sucedido(a) na história dos Jogos Paralímpicos é o maior fenômeno. Seu nome é:
 

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880850 Ano: 2016
Disciplina: Pedagogia
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Barra São Miguel-PB
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Tão importante quanto a informação nutricional, a forma de sua apresentação nos rótulos permite uma facilidade do consumidor a se habituar na busca dessas informações. Destacamos as regras estabelecidas na legislação e os modelos de apresentações que devem estar dispostas nos rótulos.
Assinale (V) para as afirmativas verdadeiras e (F) para as falsas:
( ) A informação nutricional deve ser apresentada em um mesmo local, estruturada em forma de tabela (horizontal ou vertical conforme o tamanho do rótulo) e, se o espaço não for suficiente, pode ser utilizada a forma linear.
( )Todo os nutrientes devem ser declarados da mesma forma (tamanho e destaque).
( ) A declaração da medida caseira é obrigatória.
( ) A informação nutricional deve estar no idioma oficial do país de consumo do alimento em lugar visível, com letras legíveis, que não possam ser apagadas ou rasuradas, e em cor contrastante com o fundo onde estiver impressa.
A sequência CORRETA é:
 

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