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De acordo com as regras de colocação da norma culta, qual opção utiliza a ênclise de forma INCORRETA?
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Leia o texto e responda as questões 8 a 11.
Crônica de um acidente
Vocês devem estar lembrados dessa história escabrosa ocorrida na capital paulista. O estudante Alex Siwek, de 21 anos, atropelou o ciclista David Santos Souza, da mesma idade, a caminho do trabalho, de madrugada, e fugiu sem socorrer a vítima, largada no chão sem um braço que, decepado, ficou preso no carro. Mais adiante, o universitário livrou-se daquele incômodo pedaço de carne atirando-o num riacho. Estudante de psicologia, devia saber da possibilidade de reimplantá-lo, mas preferiu jogá-lo fora como imprestável. Leio agora que o Tribunal de Justiça de SP decidiu por unanimidade que Siwek não vai a júri popular, como queria a promotoria, baseada na “forma tresloucada como o acusado conduzia seu automóvel, sob influência de álcool, em alta velocidade, ziguezagueando, ingressando em pista fechada ao tráfego de veículos e destinada a ciclovia”. Conforme ainda a acusação, além de assumir o risco de provocar uma morte, o atropelador demonstrou “total ausência de compaixão e piedade. Se dele dependesse a vida da vítima, ela certamente estaria morta”
Mesmo assim, o TJ desqualificou a acusação de tentativa de homicídio com dolo eventual, como pedia a promotoria. Siwek, que permaneceu preso por apenas dez dias, responderá em vara comum por lesão corporal, com previsão de pena de dois a oito anos de reclusão. Tão insólita quanto o horroroso episódio, foi a justificativa dada por um dos desembargadores, alegando que em acidentes de trânsito dolo só é aceito em “situações excepcionalíssimas”.
Quer dizer: um irresponsável atropela um ciclista na ciclovia, arranca-lhe um braço, foge, joga o braço fora e, pelo visto, não há nada de excepcional nisso. Se não é uma situação excepcionalíssima, não sei mais o que é normalidade. O advogado Ademar Gomes, representante da família de David, em entrevista coletiva acusou o estudante de ser viciado em drogas e que poderia estar sob efeito de entorpecentes no momento do acidente. “Essa pessoa não é capaz de fazer bem ao ser humano, seus pais não lhe deram essa educação. Acha que, por ser filho de rico, pode fazer o que bem entende.” Ele vai recorrer da discutível decisão.
No Rio, há denúncias de que o Tribunal de Justiça estaria praticando desvio de função, ao convocar técnicos judiciários para exercer função de analistas judiciários sem especialidade. Além de prejudicar os concursados, a prática causaria “perda de qualidade e de celeridade na prestação jurisdicional”, segundo acusa um leitor.
(VENTURA, Zuenir. Crônica de um acidente. 2013. Disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/cronica-de-um-acidente-9682664)
Qual a melhor definição para “situações excepcionalíssimas”?
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- Interpretação de TextosSubstituição/Reescritura de TextoReorganização e Reescrita de Orações e Períodos
Leia o texto e responda as questões 8 a 11.
Crônica de um acidente
Vocês devem estar lembrados dessa história escabrosa ocorrida na capital paulista. O estudante Alex Siwek, de 21 anos, atropelou o ciclista David Santos Souza, da mesma idade, a caminho do trabalho, de madrugada, e fugiu sem socorrer a vítima, largada no chão sem um braço que, decepado, ficou preso no carro. Mais adiante, o universitário livrou-se daquele incômodo pedaço de carne atirando-o num riacho. Estudante de psicologia, devia saber da possibilidade de reimplantá-lo, mas preferiu jogá-lo fora como imprestável. Leio agora que o Tribunal de Justiça de SP decidiu por unanimidade que Siwek não vai a júri popular, como queria a promotoria, baseada na “forma tresloucada como o acusado conduzia seu automóvel, sob influência de álcool, em alta velocidade, ziguezagueando, ingressando em pista fechada ao tráfego de veículos e destinada a ciclovia”. Conforme ainda a acusação, além de assumir o risco de provocar uma morte, o atropelador demonstrou “total ausência de compaixão e piedade. Se dele dependesse a vida da vítima, ela certamente estaria morta”
Mesmo assim, o TJ desqualificou a acusação de tentativa de homicídio com dolo eventual, como pedia a promotoria. Siwek, que permaneceu preso por apenas dez dias, responderá em vara comum por lesão corporal, com previsão de pena de dois a oito anos de reclusão. Tão insólita quanto o horroroso episódio, foi a justificativa dada por um dos desembargadores, alegando que em acidentes de trânsito dolo só é aceito em “situações excepcionalíssimas”.
Quer dizer: um irresponsável atropela um ciclista na ciclovia, arranca-lhe um braço, foge, joga o braço fora e, pelo visto, não há nada de excepcional nisso. Se não é uma situação excepcionalíssima, não sei mais o que é normalidade. O advogado Ademar Gomes, representante da família de David, em entrevista coletiva acusou o estudante de ser viciado em drogas e que poderia estar sob efeito de entorpecentes no momento do acidente. “Essa pessoa não é capaz de fazer bem ao ser humano, seus pais não lhe deram essa educação. Acha que, por ser filho de rico, pode fazer o que bem entende.” Ele vai recorrer da discutível decisão.
No Rio, há denúncias de que o Tribunal de Justiça estaria praticando desvio de função, ao convocar técnicos judiciários para exercer função de analistas judiciários sem especialidade. Além de prejudicar os concursados, a prática causaria “perda de qualidade e de celeridade na prestação jurisdicional”, segundo acusa um leitor.
(VENTURA, Zuenir. Crônica de um acidente. 2013. Disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/cronica-de-um-acidente-9682664)
Escolha a opinião que melhor reescreva o trecho “a prática causaria “perda de qualidade e de celeridade na prestação jurisdicional””.
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Leia o texto e responda as questões 8 a 11.
Crônica de um acidente
Vocês devem estar lembrados dessa história escabrosa ocorrida na capital paulista. O estudante Alex Siwek, de 21 anos, atropelou o ciclista David Santos Souza, da mesma idade, a caminho do trabalho, de madrugada, e fugiu sem socorrer a vítima, largada no chão sem um braço que, decepado, ficou preso no carro. Mais adiante, o universitário livrou-se daquele incômodo pedaço de carne atirando-o num riacho. Estudante de psicologia, devia saber da possibilidade de reimplantá-lo, mas preferiu jogá-lo fora como imprestável. Leio agora que o Tribunal de Justiça de SP decidiu por unanimidade que Siwek não vai a júri popular, como queria a promotoria, baseada na “forma tresloucada como o acusado conduzia seu automóvel, sob influência de álcool, em alta velocidade, ziguezagueando, ingressando em pista fechada ao tráfego de veículos e destinada a ciclovia”. Conforme ainda a acusação, além de assumir o risco de provocar uma morte, o atropelador demonstrou “total ausência de compaixão e piedade. Se dele dependesse a vida da vítima, ela certamente estaria morta”
Mesmo assim, o TJ desqualificou a acusação de tentativa de homicídio com dolo eventual, como pedia a promotoria. Siwek, que permaneceu preso por apenas dez dias, responderá em vara comum por lesão corporal, com previsão de pena de dois a oito anos de reclusão. Tão insólita quanto o horroroso episódio, foi a justificativa dada por um dos desembargadores, alegando que em acidentes de trânsito dolo só é aceito em “situações excepcionalíssimas”.
Quer dizer: um irresponsável atropela um ciclista na ciclovia, arranca-lhe um braço, foge, joga o braço fora e, pelo visto, não há nada de excepcional nisso. Se não é uma situação excepcionalíssima, não sei mais o que é normalidade. O advogado Ademar Gomes, representante da família de David, em entrevista coletiva acusou o estudante de ser viciado em drogas e que poderia estar sob efeito de entorpecentes no momento do acidente. “Essa pessoa não é capaz de fazer bem ao ser humano, seus pais não lhe deram essa educação. Acha que, por ser filho de rico, pode fazer o que bem entende.” Ele vai recorrer da discutível decisão.
No Rio, há denúncias de que o Tribunal de Justiça estaria praticando desvio de função, ao convocar técnicos judiciários para exercer função de analistas judiciários sem especialidade. Além de prejudicar os concursados, a prática causaria “perda de qualidade e de celeridade na prestação jurisdicional”, segundo acusa um leitor.
(VENTURA, Zuenir. Crônica de um acidente. 2013. Disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/cronica-de-um-acidente-9682664)
Considerando que um dos usos da vírgula é separar advérbios e locuções adverbiais deslocadas, qual dos trechos deveria ser pontuado com vírgula?
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Crônica de um acidente
Vocês devem estar lembrados dessa história escabrosa ocorrida na capital paulista. O estudante Alex Siwek, de 21 anos, atropelou o ciclista David Santos Souza, da mesma idade, a caminho do trabalho, de madrugada, e fugiu sem socorrer a vítima, largada no chão sem um braço que, decepado, ficou preso no carro. Mais adiante, o universitário livrou-se daquele incômodo pedaço de carne atirando-o num riacho. Estudante de psicologia, devia saber da possibilidade de reimplantá-lo, mas preferiu jogá-lo fora como imprestável. Leio agora que o Tribunal de Justiça de SP decidiu por unanimidade que Siwek não vai a júri popular, como queria a promotoria, baseada na “forma tresloucada como o acusado conduzia seu automóvel, sob influência de álcool, em alta velocidade, ziguezagueando, ingressando em pista fechada ao tráfego de veículos e destinada a ciclovia”. Conforme ainda a acusação, além de assumir o risco de provocar uma morte, o atropelador demonstrou “total ausência de compaixão e piedade. Se dele dependesse a vida da vítima, ela certamente estaria morta”
Mesmo assim, o TJ desqualificou a acusação de tentativa de homicídio com dolo eventual, como pedia a promotoria. Siwek, que permaneceu preso por apenas dez dias, responderá em vara comum por lesão corporal, com previsão de pena de dois a oito anos de reclusão. Tão insólita quanto o horroroso episódio, foi a justificativa dada por um dos desembargadores, alegando que em acidentes de trânsito dolo só é aceito em “situações excepcionalíssimas”.
Quer dizer: um irresponsável atropela um ciclista na ciclovia, arranca-lhe um braço, foge, joga o braço fora e, pelo visto, não há nada de excepcional nisso. Se não é uma situação excepcionalíssima, não sei mais o que é normalidade. O advogado Ademar Gomes, representante da família de David, em entrevista coletiva acusou o estudante de ser viciado em drogas e que poderia estar sob efeito de entorpecentes no momento do acidente. “Essa pessoa não é capaz de fazer bem ao ser humano, seus pais não lhe deram essa educação. Acha que, por ser filho de rico, pode fazer o que bem entende.” Ele vai recorrer da discutível decisão.
No Rio, há denúncias de que o Tribunal de Justiça estaria praticando desvio de função, ao convocar técnicos judiciários para exercer função de analistas judiciários sem especialidade. Além de prejudicar os concursados, a prática causaria “perda de qualidade e de celeridade na prestação jurisdicional”, segundo acusa um leitor.
(VENTURA, Zuenir. Crônica de um acidente. 2013. Disponível em https://oglobo.globo.com/opiniao/cronica-de-um-acidente-9682664)
É possível interpretar que o autor relaciona esse caso para criticar as práticas do Tribunal de Justiça. Seguindo essa linha de pensamento, nesse contexto, entende-se que:
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O que pode ser entendido por “Adão andava baldo ao naipe”?
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Por que o autor sugere que um dos melhores modos de começar uma crônica é dizendo “Que calor!”?
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Disciplina: Atualidades e Conhecimentos Gerais
Banca: Excelência
Orgão: Pref. Canoinhas-SC
Leia a noticia abaixo e complete a lacuna:
Saúde intensifica vacinação contra a febre amarela em Santa Catarina
A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Dive), intensificou a vacinação contra a febre amarela para pelo menos 41 cidades de Santa Catarina, principalmente para as regiões com extensa área rural. A imunização foi dividia em três fases até o dia 30 de outubro.
O público-alvo da vacinação é composto por indivíduos a partir dos______________, independentemente do local onde moram, com a devida atenção às contraindicações e aos casos em que há necessidade de avaliação prévia realizada por profissional de saúde.
( Disponível em: https://g1.globo.com)
Assinale a alternativa CORRETA.
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Sobre o conceito de direitos humanos analise as afirmativas abaixo.
I- Direitos humanos são os todos os direitos relacionados à garantia de uma vida digna a todas as pessoas. Os direitos humanos são direitos que são garantidos à pessoa pelo simples fato de ser humana.
II- Direitos humanos é o conjunto de garantias e valores universais que tem como objetivo garantir a dignidade, que pode ser definida com um conjunto mínimo de condições de uma vida digna.
III- De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU) os direitos humanos são garantias de proteção das pessoas contra ações ou falta de ações dos governos que possam colocar em risco a dignidade humana.
Assinale a alternativa CORRETA.
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Trigonometria é o estudo das características do polígono mais elementar de todos: o triângulo. Sendo assim, considere o seguinte triângulo a seguir:

É CORRETO afirmar que o comprimento do menor cateto é:
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