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Com relação aos direitos fundamentais das crianças nos espaços de educação infantil (Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças), reafirmada na Proposta Pedagógica da Rede Municipal (GASPAR, 2010), as nossas crianças têm direito:
I. brincadeira, à atenção individual, a um ambiente aconchegante, seguro e estimulante, ao contato com a natureza, a higiene e à saúde, a uma alimentação sadia, a desenvolver sua curiosidade, imaginação e capacidade de expressão, ao movimento em espaços amplos, à proteção, ao afeto e à amizade, a expressar seus sentimentos, a uma especial atenção durante seu período de adaptação à creche, a desenvolver sua identidade cultural, racial e religiosa.
II. brincadeira, à atenção individual, a um ambiente aconchegante, seguro e estimulante, ao contato com a natureza, a higiene e à saúde, a uma alimentação sadia, a desenvolver sua curiosidade, imaginação e capacidade de expressão, ao movimento em espaços amplos, à proteção, ao afeto e à amizade, a expressar seus sentimentos, a assistir televisão e usar o celular, a desenvolver sua identidade cultural, racial e religiosa.
III. brincadeira, ao parque da praça e do shopping, a um ambiente aconchegante, seguro e estimulante, ao contato com a natureza, a higiene e à saúde, a uma alimentação sadia, a desenvolver sua curiosidade, imaginação e capacidade de expressão, ao movimento em espaços amplos, à proteção, ao afeto e à amizade, a expressar seus sentimentos, a uma especial atenção durante seu período de adaptação à creche, a desenvolver sua identidade cultural, racial e religiosa.
IV. brincadeira, à atenção individual, a um ambiente aconchegante, seguro e estimulante, ao contato com a natureza, a moradia com sua mãe, pai e avós, a uma alimentação sadia, a desenvolver sua curiosidade, imaginação e capacidade de expressão, ao movimento em espaços amplos, à proteção, ao afeto e à amizade, a expressar seus sentimentos, a uma especial atenção durante seu período de adaptação à creche, a desenvolver sua identidade cultural, racial e religiosa.
A sequência correta é:
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De acordo com a Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009 que Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, as propostas pedagógicas de Educação Infantil devem respeitar alguns princípios, sendo eles:
I. Éticos, políticos e estéticos.
II. Éticos, morais e estéticos.
III. Éticos, estéticos e religiosos.
IV. Éticos, políticos e culturais.
A sequência correta é:
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Sobre o tema interdisciplinaridade, assinale a alternativa INCORRETA.
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Sobre o tema Projeto Político Pedagógico:
I. Representa mais do que um documento. É um dos meios de viabilizar a escola democrática e autônoma para todos, com qualidade educacional.
II. O Projeto Pedagógico é um documento que traz unidade em relação a intencionalidade educativa da escola, pois fortalece a identidade da escola, esclarece sua organização, define objetivos para a aprendizagem dos alunos e, principalmente, define como a escola irá trabalhar para atingi-los.
III. O Projeto Pedagógico tem o potencial de ampliar o senso de pertencimento e o engajamento de toda a comunidade escolar (gestores, professores, demais profissionais da escola, pais, alunos e comunidade) em torno de um projeto educativo comum.
IV. O envolvimento de todos garante a representatividade e legitimidade e dá sustentabilidade ao projeto pedagógico.
Verifique as assertivas e assinale a alternativa correta.
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Sobre o Microsoft Word, assinale a alternativa correta.
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Sobre os princípios e fins da Educação Nacional, segundo a LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), assinale a alternativa correta.
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São navegadores de internet, EXCETO:
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Assinale a alternativa que apresenta uma oração coordenada sindética adversativa.
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Assinale a alternativa que apresenta a justificativa INCORRETA com relação às regras de acentuação.
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Após a leitura do enunciado apresentado a seguir, leia as assertivas:
A obra de Machado de Assis é um oceano de ideias tão amplo que seria possível desaguá-lo em diversos mares. Há o Machado filósofo, certamente um dos mais afluentes; o jornalista, magnífico cronista de sua época, os meados do século 19. #O conhecimento jurídico do escritor, subtexto para romances, poemas e peças de teatro, além de artigos em que tratava do tema per se, foi a inspiração para o brilhante “Código de Machado de Assis”. Publicado pelo jornalista e advogado Miguel Matos, o livro é o resultado de uma pesquisa minuciosa sobre a relação entre o Direito e a obra machadiana, uma visão original e didática, que não deixa de lado o charme literário do homenageado. #O livro reproduz os códigos jurídicos, com textos divididos em capítulos e artigos. #Matos inicia seu livro com um questionamento: “Haveria uma beca por baixo do fardão de imortal de Machado? Teria ele se formado em Direito? Possuiria notável saber jurídico?”. A verdade é que foi o maior dos autodidatas brasileiros. Apesar do interessante conteúdo espalhado pelas 600 páginas, há um item que certamente atrairá maior atenção dos leitores: o veredito sobre “Dom Casmurro”, um dos capítulos mais polêmicos da cultura brasileira. Afinal, Capitu traiu Bentinho ou não?
(Felipe Machado. Revista IstoÉ. “O Direito segundo Machado”.
Adaptado. 03 de setembro de 2021. Edição nº 2694.)
I. Na primeira frase do texto, o autor utiliza-se do recurso estilístico da metáfora para fazer referência à ampla obra de Machado de Assis.
II. medida que o texto avança, é possível afirmar que o autor emprega elementos típicos do gênero “resenha”.
III. No texto, o autor nomeia apenas uma obra de Machado de Assis: “Dom Casmurro”.
Pode-se afirmar que:
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