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Uma criança pegou três baldes vazios e fez as seguintes ações:
• colocou 2,4 litros de água no primeiro balde; • dividiu a água do primeiro balde com o segundo balde, colocando metade em cada balde; e, • em seguida, retirou 2/3 da água que havia no segundo balde e passou para o terceiro.Considerando os dados anteriores, conclui-se que o terceiro balde ficou com qual volume de água?
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Sebastião precisa tomar 45 gramas de cálcio para atingir o valor adequado dessa substância em seu organismo. A
orientação médica dada é que ele tome, diariamente, 900 miligramas de cálcio. Considerando que Sebastião começou
a seguir esta orientação médica no dia 02 de abril, é correto afirmar que ele terá atingido sua meta no dia
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Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto
como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do
hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.
No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de
morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento
em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e
interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das
lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre
outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às
vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por
equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto,
como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão
preparados para atender as vítimas de violência sexual?
Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime
tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher-2/aborto-legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
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Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto
como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do
hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.
No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de
morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento
em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e
interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das
lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre
outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às
vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por
equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto,
como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão
preparados para atender as vítimas de violência sexual?
Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime
tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher-2/aborto-legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
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Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto
como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do
hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.
No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de
morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento
em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e
interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das
lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre
outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às
vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por
equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto,
como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão
preparados para atender as vítimas de violência sexual?
Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime
tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher-2/aborto-legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
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Aborto legal
Mariana Fusco Varella.
A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto
como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do
hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.
No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de
morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento
em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e
interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das
lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre
outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às
vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por
equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto,
como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão
preparados para atender as vítimas de violência sexual?
Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime
tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher-2/aborto-legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
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A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto
como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do
hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.
No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de
morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento
em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e
interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das
lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre
outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às
vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por
equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto,
como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão
preparados para atender as vítimas de violência sexual?
Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime
tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher-2/aborto-legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
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A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto
como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do
hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.
No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de
morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento
em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e
interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das
lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre
outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às
vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por
equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto,
como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão
preparados para atender as vítimas de violência sexual?
Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime
tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher-2/aborto-legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
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A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto
como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do
hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.
No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de
morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento
em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e
interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das
lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre
outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às
vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por
equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto,
como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão
preparados para atender as vítimas de violência sexual?
Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime
tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher-2/aborto-legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
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A criminalização do aborto divide o mundo em dois: a maioria dos países do hemisfério Norte não trata o aborto
como crime, e tem leis mais liberais em relação ao procedimento. Por outro lado, as leis de quase todos os países do
hemisfério Sul criminalizam o aborto na imensa maioria dos casos.
As leis restritivas, além de não impedirem que as mulheres abortem, tornam o aborto inseguro.
No Brasil, o aborto é permitido pelo Código Penal em duas situações: em caso de estupro e quando há risco de
morte para a gestante. A partir de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de considerar crime o abortamento
em casos de anomalias fetais graves e incompatíveis com a vida extrauterina.
Em 2013, foi sancionada a lei que obriga os hospitais do SUS a prestar atendimento emergencial, integral e
interdisciplinar às vítimas de violência sexual. Apesar de não mencionar a palavra “aborto”, a lei garante os cuidados das
lesões físicas, o amparo social e psicológico, a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez, entre
outros direitos. Em último caso, a mulher pode interromper a gravidez forçada.
A realidade, no entanto, não é bem assim. Nem todos os hospitais garantem acesso a serviços de saúde voltados às
vítimas de estupro, e poucos oferecem o abortamento seguro, realizado em condições de higiene e segurança e por
equipe de saúde, nos casos previstos na lei.
Em momento em que tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que visa a descriminalização do aborto,
como garantir o abortamento legal e seguro nos casos previstos pela lei se os serviços de saúde do país sequer estão
preparados para atender as vítimas de violência sexual?
Esse parece ser o desafio da maioria dos serviços de saúde e dos governos, que falham ao deixar a vítima de crime
tão bárbaro à mercê da própria sorte.
(Disponível em: http://drauziovarella.com.br/mulher-2/aborto-legal/. Acesso em: 14/09/2015. Adaptado.)
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