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É um programa de criação e edição de apresentações de slides, para Windows, Android e iOS, que faz parte do pacote Office. A ferramenta disponibiliza recursos como edição de vídeos e novos efeitos de imagens e é bem fácil de utilizar. Os menus estão em uma barra superior, onde você pode configurar o tema da apresentação, o fundo dos slides, as transições e animações. Além de configurar a fonte e os diversos outros recursos disponibilizados pelo software.
Marque a alternativa CORRETA que corresponde ao contexto acima.
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Muitos sites salvam informações sobre você em arquivos. Eles são salvos no seu computador para ser usados na próxima vez que você visitar o site. Quando você retorna, o código do site lê esse arquivo para saber se é você. Por exemplo, ao acessar um site, a página memoriza seu nome de usuário e senha.
Marque a alternativa CORRETA que está relacionado ao contexto acima.
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É um sistema de comunicação baseado no envio e recebimento de mensagens eletrônicas (email) através de computadores pela Internet.
Marque a alternativa CORRETA que está relacionado ao contexto acima.
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Os editores ou processadores de texto, são certamente os softwares mais utilizados em informática; esta afirmação pode ser confirmada observando-se que desde a confecção de relatórios gerenciais e trabalhos escolares.
Marque a alternativa CORRETA de um exemplo de editor de texto.
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Qual nomenclatura é dada a lei municipal mais importante pelo seu processo de elaboração e por conter preceitos inerentes à organização do município, bem como sobre as competências e atribuições do Poder Legislativo e do Poder Executivo?
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Na família de Lia 92% das pessoas já tomaram a vacina contra a covid e 5% das pessoas que não tomaram vão tomar hoje. Qual é a porcentagem de pessoas da família de Lia, em relação ao total, que vai tomar a vacina hoje?
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Três alunos (A, B, C) se candidataram para líder de sala e em uma pesquisa de intenção de voto constatou-se que dos 35 alunos da turma 3 disseram que votariam nos três candidatos, 2 disseram preferir apenas em A e B, 3 preferiam apenas em B e C e 1 preferia apenas em A e C. Se 5 deles só votariam em A, 10 só votariam em B e 7 só votariam em C, quantos alunos não quiseram opinar?
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O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde
"Pouca saúde e muita saúva os males do Brasil são". Uma das frases mais famosas da literatura brasileira contida no livro Macunaíma, de Mário de Andrade, serve como ponto de reflexão sobre um dos temas problemáticos do país, a saúde de seus cidadãos. Desta vez, o que chama atenção e é motivo de preocupação de mais de oito milhões de pessoas é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alterando o rol de cobertura obrigatória das operadoras de saúde. A Corte resolveu que, a partir de agora, a lista que cobre financeiramente procedimentos cirúrgicos, terapias, medicamentos, entre outras atividades ao segurado enfermo é taxativa. Ou seja, os planos de saúde, que antes eram obrigados pela Justiça a pagar a conta em caso de haver a necessidade de o consumidor ter de passar por novos procedimentos, ficam respaldados a negar tratamentos e remédios. Segundo a deliberação, as empresas não precisam mais arcar com os custos de quaisquer tratamentos fora do rol oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mesmo que haja sentenças nesse sentido.
Na verdade, o que fez o STJ foi jogar um banho de água fria sobre os consumidores, já que o próprio Poder Judiciário havia reconhecido, por meio de diversas decisões, que o rol se tratava de algo exemplificativo, que, dependendo da situação, deveria incluir outros procedimentos. Em resumo, os 3.300 procedimentos, que já constam na lista como despesas obrigatórias para os convênios, tornam-se uma camisa de força para quem precisa de alguma nova terapia com rapidez. Pessoas que estão em tratamento podem ter suas terapias sumariamente interrompidas. Dinâmica como é a área da medicina, inovações surgem de forma constante. "A decisão é ruim. Agora, as pessoas terão que pagar por fora por tratamentos inovadores", diz Renata Abalém, especialista em direito do consumidor e integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP. Ela tem razão. "Atualmente, há adultos diagnosticados com autismo, e com isso, surgem necessidades diferentes", diz.
(Disponível em: O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde (msn.com). Adaptado.)
Na verdade, o que fez o STJ foi jogar um banho de água fria sobre os consumidores.
Assinale a opção CORRETA cuja nova pontuação não altere o sentido da frase.
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O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde
"Pouca saúde e muita saúva os males do Brasil são". Uma das frases mais famosas da literatura brasileira contida no livro Macunaíma, de Mário de Andrade, serve como ponto de reflexão sobre um dos temas problemáticos do país, a saúde de seus cidadãos. Desta vez, o que chama atenção e é motivo de preocupação de mais de oito milhões de pessoas é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alterando o rol de cobertura obrigatória das operadoras de saúde. A Corte resolveu que, a partir de agora, a lista que cobre financeiramente procedimentos cirúrgicos, terapias, medicamentos, entre outras atividades ao segurado enfermo é taxativa. Ou seja, os planos de saúde, que antes eram obrigados pela Justiça a pagar a conta em caso de haver a necessidade de o consumidor ter de passar por novos procedimentos, ficam respaldados a negar tratamentos e remédios. Segundo a deliberação, as empresas não precisam mais arcar com os custos de quaisquer tratamentos fora do rol oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mesmo que haja sentenças nesse sentido.
Na verdade, o que fez o STJ foi jogar um banho de água fria sobre os consumidores, já que o próprio Poder Judiciário havia reconhecido, por meio de diversas decisões, que o rol se tratava de algo exemplificativo, que, dependendo da situação, deveria incluir outros procedimentos. Em resumo, os 3.300 procedimentos, que já constam na lista como despesas obrigatórias para os convênios, tornam-se uma camisa de força para quem precisa de alguma nova terapia com rapidez. Pessoas que estão em tratamento podem ter suas terapias sumariamente interrompidas. Dinâmica como é a área da medicina, inovações surgem de forma constante. "A decisão é ruim. Agora, as pessoas terão que pagar por fora por tratamentos inovadores", diz Renata Abalém, especialista em direito do consumidor e integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP. Ela tem razão. "Atualmente, há adultos diagnosticados com autismo, e com isso, surgem necessidades diferentes", diz.
(Disponível em: O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde (msn.com). Adaptado.)
Assinale a opção CORRETA.
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O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde
"Pouca saúde e muita saúva os males do Brasil são". Uma das frases mais famosas da literatura brasileira contida no livro Macunaíma, de Mário de Andrade, serve como ponto de reflexão sobre um dos temas problemáticos do país, a saúde de seus cidadãos. Desta vez, o que chama atenção e é motivo de preocupação de mais de oito milhões de pessoas é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alterando o rol de cobertura obrigatória das operadoras de saúde. A Corte resolveu que, a partir de agora, a lista que cobre financeiramente procedimentos cirúrgicos, terapias, medicamentos, entre outras atividades ao segurado enfermo é taxativa. Ou seja, os planos de saúde, que antes eram obrigados pela Justiça a pagar a conta em caso de haver a necessidade de o consumidor ter de passar por novos procedimentos, ficam respaldados a negar tratamentos e remédios. Segundo a deliberação, as empresas não precisam mais arcar com os custos de quaisquer tratamentos fora do rol oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mesmo que haja sentenças nesse sentido.
Na verdade, o que fez o STJ foi jogar um banho de água fria sobre os consumidores, já que o próprio Poder Judiciário havia reconhecido, por meio de diversas decisões, que o rol se tratava de algo exemplificativo, que, dependendo da situação, deveria incluir outros procedimentos. Em resumo, os 3.300 procedimentos, que já constam na lista como despesas obrigatórias para os convênios, tornam-se uma camisa de força para quem precisa de alguma nova terapia com rapidez. Pessoas que estão em tratamento podem ter suas terapias sumariamente interrompidas. Dinâmica como é a área da medicina, inovações surgem de forma constante. "A decisão é ruim. Agora, as pessoas terão que pagar por fora por tratamentos inovadores", diz Renata Abalém, especialista em direito do consumidor e integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP. Ela tem razão. "Atualmente, há adultos diagnosticados com autismo, e com isso, surgem necessidades diferentes", diz.
(Disponível em: O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde (msn.com). Adaptado.)
A Corte resolveu que, a partir de agora, a lista que cobre financeiramente procedimentos cirúrgicos, terapias, medicamentos, entre outras atividades ao segurado enfermo é taxativa.
Assinale a opção que contenha um adjetivo e um substantivo, respectivamente.
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