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A teoria de aprendizagem de Vygotsky - psicólogo bielorrusso que morreu há mais de 80 anos - tem uma ênfase importante no papel das relações sociais no desenvolvimento intelectual. Para ele, o homem é um ser que se forma em contato com a sociedade.
"Na ausência do outro, o homem não se constrói homem", diz. Sua compreensão é a de que a formação se dá na relação entre o sujeito e a sociedade a seu redor. Assim, o indivíduo modifica o ambiente e este o modifica de volta.
Dessa maneira, a interação que cada pessoa estabelece com um ambiente, a experiência pessoalmente significativa, é muito importante para ela. Por isso, a teoria de aprendizagem de Vygotsky ganhou o nome de socioconstrutivismo e tem como temas centrais:
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Um aspecto importante na teoria de Vygotsky é a ideia de mediação.
Acerca dessa temática, é INCORRETO afirmar que:
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A brincadeira faz parte da vida da criança, caracterizando-as, construindo sua identidade, e se impondo no mundo, produzindo sua cultura, junto com outras crianças, interagindo umas com as outras, e se desenvolvendo.
Nesse contexto, é INCORRETO afirmar que:
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Como primeira etapa da Educação Básica, a Educação Infantil é o início e o fundamento do processo educacional.
Acerca dessa temática, julgue as afirmativas a seguir:
I.Nas últimas décadas, vem se consolidando, na Educação Infantil, a concepção que vincula educar e cuidar, entendendo o cuidado como algo dissociado do processo educativo.
II.A interação durante o brincar caracteriza o cotidiano da infância, trazendo consigo muitas aprendizagens e potenciais para o desenvolvimento integral das crianças.
III.Parte do trabalho do educador é refletir, selecionar, organizar, planejar, mediar e monitorar o conjunto das práticas e interações, garantindo a singularidade de situações que promovam o desenvolvimento pleno das crianças.
Está CORRETO o que se afirma em:
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As formulações de Vygotsky possibilitaram uma maior compreensão do pensamento enquanto função cerebral, valorizando o processo de apropriação dos saberes culturais pelas crianças.
Lev Semenovich Vygotsky (1896-1934) foi um psicólogo bielo-russo, que realizou diversas pesquisas na área do desenvolvimento da aprendizagem e do papel preponderante das relações sociais nesse processo, as quais originaram a perspectiva:
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Na família de Lia 92% das pessoas já tomaram a vacina contra a covid e 5% das pessoas que não tomaram vão tomar hoje. Qual é a porcentagem de pessoas da família de Lia, em relação ao total, que vai tomar a vacina hoje?
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Três alunos (A, B, C) se candidataram para líder de sala e em uma pesquisa de intenção de voto constatou-se que dos 35 alunos da turma 3 disseram que votariam nos três candidatos, 2 disseram preferir apenas em A e B, 3 preferiam apenas em B e C e 1 preferia apenas em A e C. Se 5 deles só votariam em A, 10 só votariam em B e 7 só votariam em C, quantos alunos não quiseram opinar?
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O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde
"Pouca saúde e muita saúva os males do Brasil são". Uma das frases mais famosas da literatura brasileira contida no livro Macunaíma, de Mário de Andrade, serve como ponto de reflexão sobre um dos temas problemáticos do país, a saúde de seus cidadãos. Desta vez, o que chama atenção e é motivo de preocupação de mais de oito milhões de pessoas é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alterando o rol de cobertura obrigatória das operadoras de saúde. A Corte resolveu que, a partir de agora, a lista que cobre financeiramente procedimentos cirúrgicos, terapias, medicamentos, entre outras atividades ao segurado enfermo é taxativa. Ou seja, os planos de saúde, que antes eram obrigados pela Justiça a pagar a conta em caso de haver a necessidade de o consumidor ter de passar por novos procedimentos, ficam respaldados a negar tratamentos e remédios. Segundo a deliberação, as empresas não precisam mais arcar com os custos de quaisquer tratamentos fora do rol oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mesmo que haja sentenças nesse sentido.
Na verdade, o que fez o STJ foi jogar um banho de água fria sobre os consumidores, já que o próprio Poder Judiciário havia reconhecido, por meio de diversas decisões, que o rol se tratava de algo exemplificativo, que, dependendo da situação, deveria incluir outros procedimentos. Em resumo, os 3.300 procedimentos, que já constam na lista como despesas obrigatórias para os convênios, tornam-se uma camisa de força para quem precisa de alguma nova terapia com rapidez. Pessoas que estão em tratamento podem ter suas terapias sumariamente interrompidas. Dinâmica como é a área da medicina, inovações surgem de forma constante. "A decisão é ruim. Agora, as pessoas terão que pagar por fora por tratamentos inovadores", diz Renata Abalém, especialista em direito do consumidor e integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP. Ela tem razão. "Atualmente, há adultos diagnosticados com autismo, e com isso, surgem necessidades diferentes", diz.
(Disponível em: O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde (msn.com). Adaptado.)
Na verdade, o que fez o STJ foi jogar um banho de água fria sobre os consumidores.
Assinale a opção CORRETA cuja nova pontuação não altere o sentido da frase.
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O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde
"Pouca saúde e muita saúva os males do Brasil são". Uma das frases mais famosas da literatura brasileira contida no livro Macunaíma, de Mário de Andrade, serve como ponto de reflexão sobre um dos temas problemáticos do país, a saúde de seus cidadãos. Desta vez, o que chama atenção e é motivo de preocupação de mais de oito milhões de pessoas é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alterando o rol de cobertura obrigatória das operadoras de saúde. A Corte resolveu que, a partir de agora, a lista que cobre financeiramente procedimentos cirúrgicos, terapias, medicamentos, entre outras atividades ao segurado enfermo é taxativa. Ou seja, os planos de saúde, que antes eram obrigados pela Justiça a pagar a conta em caso de haver a necessidade de o consumidor ter de passar por novos procedimentos, ficam respaldados a negar tratamentos e remédios. Segundo a deliberação, as empresas não precisam mais arcar com os custos de quaisquer tratamentos fora do rol oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mesmo que haja sentenças nesse sentido.
Na verdade, o que fez o STJ foi jogar um banho de água fria sobre os consumidores, já que o próprio Poder Judiciário havia reconhecido, por meio de diversas decisões, que o rol se tratava de algo exemplificativo, que, dependendo da situação, deveria incluir outros procedimentos. Em resumo, os 3.300 procedimentos, que já constam na lista como despesas obrigatórias para os convênios, tornam-se uma camisa de força para quem precisa de alguma nova terapia com rapidez. Pessoas que estão em tratamento podem ter suas terapias sumariamente interrompidas. Dinâmica como é a área da medicina, inovações surgem de forma constante. "A decisão é ruim. Agora, as pessoas terão que pagar por fora por tratamentos inovadores", diz Renata Abalém, especialista em direito do consumidor e integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP. Ela tem razão. "Atualmente, há adultos diagnosticados com autismo, e com isso, surgem necessidades diferentes", diz.
(Disponível em: O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde (msn.com). Adaptado.)
Assinale a opção CORRETA.
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O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde
"Pouca saúde e muita saúva os males do Brasil são". Uma das frases mais famosas da literatura brasileira contida no livro Macunaíma, de Mário de Andrade, serve como ponto de reflexão sobre um dos temas problemáticos do país, a saúde de seus cidadãos. Desta vez, o que chama atenção e é motivo de preocupação de mais de oito milhões de pessoas é a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), alterando o rol de cobertura obrigatória das operadoras de saúde. A Corte resolveu que, a partir de agora, a lista que cobre financeiramente procedimentos cirúrgicos, terapias, medicamentos, entre outras atividades ao segurado enfermo é taxativa. Ou seja, os planos de saúde, que antes eram obrigados pela Justiça a pagar a conta em caso de haver a necessidade de o consumidor ter de passar por novos procedimentos, ficam respaldados a negar tratamentos e remédios. Segundo a deliberação, as empresas não precisam mais arcar com os custos de quaisquer tratamentos fora do rol oficial da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mesmo que haja sentenças nesse sentido.
Na verdade, o que fez o STJ foi jogar um banho de água fria sobre os consumidores, já que o próprio Poder Judiciário havia reconhecido, por meio de diversas decisões, que o rol se tratava de algo exemplificativo, que, dependendo da situação, deveria incluir outros procedimentos. Em resumo, os 3.300 procedimentos, que já constam na lista como despesas obrigatórias para os convênios, tornam-se uma camisa de força para quem precisa de alguma nova terapia com rapidez. Pessoas que estão em tratamento podem ter suas terapias sumariamente interrompidas. Dinâmica como é a área da medicina, inovações surgem de forma constante. "A decisão é ruim. Agora, as pessoas terão que pagar por fora por tratamentos inovadores", diz Renata Abalém, especialista em direito do consumidor e integrante da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP. Ela tem razão. "Atualmente, há adultos diagnosticados com autismo, e com isso, surgem necessidades diferentes", diz.
(Disponível em: O sofrimento dos brasileiros com os planos de saúde (msn.com). Adaptado.)
A Corte resolveu que, a partir de agora, a lista que cobre financeiramente procedimentos cirúrgicos, terapias, medicamentos, entre outras atividades ao segurado enfermo é taxativa.
Assinale a opção que contenha um adjetivo e um substantivo, respectivamente.
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