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- Teoria Geral da ConstituiçãoPoder Constituinte
- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosRemédios ConstitucionaisAção Popular
Assinale a alternativa correta:
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Analise os itens a seguir:
- Segundo estabelece o texto magno vigente, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
- É certo que a Polícia Federal tem competência para prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.
- Como as Forças Armadas são organizadas com base na hierarquia e na disciplina, atualmente temos o seguinte: internamente, elas se subordinam, hierárquica e disciplinarmente, aos respectivos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, todos integrados no Ministério da Defesa, devendo ser obedientes, ainda, ao Presidente da República, que corporifica o comando supremo das três Forças. Todos os cargos citados são privativos de brasileiro nato, exceto o de Ministro da Defesa, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
- A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
- Determina a CF/88 que não caberá “habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares.
A quantidade de itens corretos é igual a:
- Segundo estabelece o texto magno vigente, os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
- É certo que a Polícia Federal tem competência para prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência.
- Como as Forças Armadas são organizadas com base na hierarquia e na disciplina, atualmente temos o seguinte: internamente, elas se subordinam, hierárquica e disciplinarmente, aos respectivos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, todos integrados no Ministério da Defesa, devendo ser obedientes, ainda, ao Presidente da República, que corporifica o comando supremo das três Forças. Todos os cargos citados são privativos de brasileiro nato, exceto o de Ministro da Defesa, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
- A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, e é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
- Determina a CF/88 que não caberá “habeas corpus" em relação a punições disciplinares militares.
A quantidade de itens corretos é igual a:
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- Licitações
- Organização AdministrativaAdministração DiretaÓrgãos Públicos
- Organização AdministrativaAdministração Indireta
Sobre a organização administrativa do Estado e
o procedimento licitatório no ordenamento jurídico
brasileiro, julgue as assertivas a seguir e assinale a
alternativa correta:
I. Verifica-se a dispensa de licitação sempre que houver impossibilidade jurídica de competição.
II. Tendo em conta que os órgãos públicos possuem personalidade jurídica, podem figurar no polo ativo da ação de mandado de segurança.
III. Os órgãos públicos despersonalizados da Administração Direta, autárquica e fundacional são criados por lei, não podendo ser extintos por meio de decreto do chefe do Poder Executivo.
IV. A organização administrativa brasileira tem como característica a personificação das entidades administrativas da Administração Indireta.
V. A licitação destina-se a assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
I. Verifica-se a dispensa de licitação sempre que houver impossibilidade jurídica de competição.
II. Tendo em conta que os órgãos públicos possuem personalidade jurídica, podem figurar no polo ativo da ação de mandado de segurança.
III. Os órgãos públicos despersonalizados da Administração Direta, autárquica e fundacional são criados por lei, não podendo ser extintos por meio de decreto do chefe do Poder Executivo.
IV. A organização administrativa brasileira tem como característica a personificação das entidades administrativas da Administração Indireta.
V. A licitação destina-se a assegurar a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
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No mês de dezembro de 2011, em Pinhais, houve
um sequestro que mobilizou um bairro todo. Meliantes
invadiram uma casa e renderam uma família. O
corpo policial foi acionado e bloqueou um quarteirão
em formato de quadrado com 144 metros quadrados
de área. O perímetro desse quarteirão bloqueado foi,
em metros:
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A troca do hidrômetro nem sempre é a culpada pelo
aumento nas contas de água. A Sabesp orienta que pode
haver pequenos vazamentos, invisíveis a olho nu, responsáveis
pela alta nas contas. Um dos procedimentos é usar
a borra de café no vaso sanitário. O normal é ela ficar depositada
no fundo do vaso. Caso isso não aconteça, é
sinal de vazamento na válvula ou na caixa de descarga. O
teste demora de 10 a 15 minutos. Em bacias cuja saída
da descarga for para trás (direção da parede), deve-se fazer
o teste esgotando-se a água. Se a bacia voltar a acumular
água, há vazamento na válvula ou na caixa de descarga.
(http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2010).

(http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2010).

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Segundo a Secretaria de Segurança Pública de
um determinado município, acontecem 4 homicídios
por fim de semana. Fontes não oficiais afirmam que
acontecem 6 homicídios no mesmo período. O número médio de homicídios anuais, levando em consideração
as duas fontes é de, aproximadamente:
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Engenheiros e cientistas da Nasa, a agência espacial
americana, e da fabricante de veículos General Motors
estão desenvolvendo em parceria uma nova geração de
robôs humanoides, capazes de trabalhar com humanos
“lado a lado”, usando as mesmas ferramentas. Os “subprodutos”
tecnológicos decorrentes da empreitada O Robonaut
2, ou simplesmente R2, é mais rápido que a versão original,
criada há dez anos, e capaz de usar suas mãos para
trabalhos intricados. “O R2 pode operar com segurança
ao lado de pessoas, uma necessidade tanto no espaço
quanto na Terra”, diz comunicado da Nasa.
Segundo Mike Coats, diretor do Centro Espacial Johnson (um dos braços da Nasa, com sede em Houston), o R2 também poderá ir onde os riscos são muito grandes para pessoas. A primeira parceria da Nasa com a GM foi firmada na década de 1960, para desenvolvimento dos sistemas de navegação das missões Apollo. A construção do primeiro jipe lunar também contou com a colaboração da empresa.
(http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia)
A Montadora afirmou que um humanoide, trabalhando durante 20 dias a um regime de 8 horas por dia, tem capacidade de produzir 400 veículos em uma empreitada média. Trabalhando agora a um regime de 10 horas diárias, quantos dias seriam necessários para suprir a demanda de 500 veículos?
Segundo Mike Coats, diretor do Centro Espacial Johnson (um dos braços da Nasa, com sede em Houston), o R2 também poderá ir onde os riscos são muito grandes para pessoas. A primeira parceria da Nasa com a GM foi firmada na década de 1960, para desenvolvimento dos sistemas de navegação das missões Apollo. A construção do primeiro jipe lunar também contou com a colaboração da empresa.
(http://g1.globo.com/Noticias/Ciencia)
A Montadora afirmou que um humanoide, trabalhando durante 20 dias a um regime de 8 horas por dia, tem capacidade de produzir 400 veículos em uma empreitada média. Trabalhando agora a um regime de 10 horas diárias, quantos dias seriam necessários para suprir a demanda de 500 veículos?
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Em uma auditoria realizada dentro das forças
policiais, um fator de suma importância que fora analisado
é a formação acadêmica dos colaboradores.
Estatisticamente, um a cada cinquenta policiais tem
graduação em ensino superior. Então, o percentual
de policiais graduados em ensino superior é:
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- SintaxeFrase, Oração e PeríodoOração CoordenadaOrações Coordenadas Sindéticas
- MorfologiaConjunçõesRelações de Causa e Consequência
O texto a seguir constitui referência para resposta da questão.
A SEGURANÇA PÚBLICA E A IMPORTÂNCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma consequente melhora nesta problemática área social.
Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo canto do país e, pelo fato de as Polícias não estarem sendo suficientes o bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister de bem proteger a sociedade.
A sociedade brasileira é sabedora de que a Instituição Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os delinquentes às barras da Justiça.
(...)
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Polícias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite, para a garantia da propriedade e da vida das pessoas.
A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais eficaz levam- -nos a um exame mais criterioso: o de que as Guardas Municipais devem realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se força auxiliar da Polícia Militar.
O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.
Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa, e a alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.
Partindo do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem policia é a Polícia que guarda e também vigia, logo se subentendem que as Polícias e as Guardas Municipais caminham pari passu, ou seja, estão no mesmo barco, na mesma tempestade e com a mesma finalidade: a proteção da sociedade através da manutenção da ordem, do cumprimento e aplicação das Leis vigentes no país.
(...)
Outro fato relevante é o de que as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua Guarda, que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao crime.
Tais corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades do país, por certo desafogariam as Polícias Militares e evitariam a expansão dos crimes nos seus municípios. Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em melhor patamar e plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em consequência também o benefício para a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia Judiciária que tem em seu acervo imensurável quantidade de procedimentos investigativos em todas as Delegacias de Polícia do país sempre em ascensão e que com o evidente freio ou diminuição dos crimes, estaria mais apta e solta para melhor investigar os ilícitos inevitáveis.
Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios devem investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais, qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira força somatória, caminharmos todos juntos em busca da tão sonhada, almejada e esperada, real segurança pública dos brasileiros.
A SEGURANÇA PÚBLICA E A IMPORTÂNCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma consequente melhora nesta problemática área social.
Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo canto do país e, pelo fato de as Polícias não estarem sendo suficientes o bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister de bem proteger a sociedade.
A sociedade brasileira é sabedora de que a Instituição Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os delinquentes às barras da Justiça.
(...)
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Polícias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite, para a garantia da propriedade e da vida das pessoas.
A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais eficaz levam- -nos a um exame mais criterioso: o de que as Guardas Municipais devem realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se força auxiliar da Polícia Militar.
O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.
Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa, e a alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.
Partindo do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem policia é a Polícia que guarda e também vigia, logo se subentendem que as Polícias e as Guardas Municipais caminham pari passu, ou seja, estão no mesmo barco, na mesma tempestade e com a mesma finalidade: a proteção da sociedade através da manutenção da ordem, do cumprimento e aplicação das Leis vigentes no país.
(...)
Outro fato relevante é o de que as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua Guarda, que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao crime.
Tais corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades do país, por certo desafogariam as Polícias Militares e evitariam a expansão dos crimes nos seus municípios. Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em melhor patamar e plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em consequência também o benefício para a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia Judiciária que tem em seu acervo imensurável quantidade de procedimentos investigativos em todas as Delegacias de Polícia do país sempre em ascensão e que com o evidente freio ou diminuição dos crimes, estaria mais apta e solta para melhor investigar os ilícitos inevitáveis.
Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios devem investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais, qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira força somatória, caminharmos todos juntos em busca da tão sonhada, almejada e esperada, real segurança pública dos brasileiros.
Texto modificado. Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de
Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe). 04/08/2010
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O texto a seguir constitui referência para resposta da questão.
A SEGURANÇA PÚBLICA E A IMPORTÂNCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma consequente melhora nesta problemática área social.
Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo canto do país e, pelo fato de as Polícias não estarem sendo suficientes o bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister de bem proteger a sociedade.
A sociedade brasileira é sabedora de que a Instituição Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os delinquentes às barras da Justiça.
(...)
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Polícias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite, para a garantia da propriedade e da vida das pessoas.
A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais eficaz levam- -nos a um exame mais criterioso: o de que as Guardas Municipais devem realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se força auxiliar da Polícia Militar.
O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.
Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa, e a alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.
Partindo do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem policia é a Polícia que guarda e também vigia, logo se subentendem que as Polícias e as Guardas Municipais caminham pari passu, ou seja, estão no mesmo barco, na mesma tempestade e com a mesma finalidade: a proteção da sociedade através da manutenção da ordem, do cumprimento e aplicação das Leis vigentes no país.
(...)
Outro fato relevante é o de que as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua Guarda, que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao crime.
Tais corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades do país, por certo desafogariam as Polícias Militares e evitariam a expansão dos crimes nos seus municípios. Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em melhor patamar e plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em consequência também o benefício para a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia Judiciária que tem em seu acervo imensurável quantidade de procedimentos investigativos em todas as Delegacias de Polícia do país sempre em ascensão e que com o evidente freio ou diminuição dos crimes, estaria mais apta e solta para melhor investigar os ilícitos inevitáveis.
Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios devem investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais, qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira força somatória, caminharmos todos juntos em busca da tão sonhada, almejada e esperada, real segurança pública dos brasileiros.
A SEGURANÇA PÚBLICA E A IMPORTÂNCIA DAS GUARDAS MUNICIPAIS
Englobando o país em que as pessoas clamam por uma segurança pública mais justa e eficiente, está dentre os agentes institucionais incumbidos dessa árdua missão, a figura das Guardas Municipais como boa opção de somação na tentativa de resgatar a confiança do povo nos seus órgãos de proteção para uma consequente melhora nesta problemática área social.
Com o recrudescimento da violência e o aumento estúpido da criminalidade em todo canto do país e, pelo fato de as Polícias não estarem sendo suficientes o bastante para conter o surto da marginalidade, precisamos além do apoio irrestrito da população, das ações relacionadas às Guardas Municipais neste importante mister de bem proteger a sociedade.
A sociedade brasileira é sabedora de que a Instituição Policial Militar tem as suas ações voltadas primordialmente para a prevenção em virtude de ser uma força fardada, uniformizada, enquanto que a Polícia Civil, a Polícia Judiciária é incumbida da repressão ao crime, ou seja, é responsável por construir o alicerce do Processo Criminal através da investigação policial, do inquérito policial, para levar os delinquentes às barras da Justiça.
(...)
A população quer solução para a questão da sua insegurança e não faz distinção entre Polícias. O povo reclama principalmente por policiamento ostensivo mais eficiente e presente em diversos lugares. A sociedade clama pela presença de Policiais uniformizados nas ruas, durante todo o dia e, notadamente, à noite, para a garantia da propriedade e da vida das pessoas.
A crítica da imprensa e o clamor da sociedade por uma segurança pública mais eficaz levam- -nos a um exame mais criterioso: o de que as Guardas Municipais devem realmente ultrapassar as suas atribuições constitucionais para tornarem-se força auxiliar da Polícia Militar.
O artigo 144 da Constituição Federal trata da questão da segurança pública como sendo dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, definindo como órgãos de proteção da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Civis, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares, deixando, entretanto, para os Municípios o poder de constituir as suas Guardas Municipais, destinadas somente a proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme o estatuído no § 8º do citado artigo.
Entretanto a interpretação do texto constitucional deve sempre buscar o melhor resultado social, a melhor opção para o povo, a melhor alternativa, e a alternativa plausível para a melhoria do nosso policiamento ostensivo está nas Guardas Municipais para todos os lugares como auxiliar da Polícia Militar.
Partindo do princípio de que quem guarda vigia, quem vigia policia e, quem policia é a Polícia que guarda e também vigia, logo se subentendem que as Polícias e as Guardas Municipais caminham pari passu, ou seja, estão no mesmo barco, na mesma tempestade e com a mesma finalidade: a proteção da sociedade através da manutenção da ordem, do cumprimento e aplicação das Leis vigentes no país.
(...)
Outro fato relevante é o de que as Guardas Municipais buscam sempre o policiamento em integração com o povo dos seus Municípios e isso é de suma importância para se fazer segurança pública, pois a população passa a ver a sua Guarda, que também é a sua Polícia, à luz do valor da amizade, virando sua parceira no combate ao crime.
Tais corpos municipais fortalecidos e expandidos para todas as cidades do país, por certo desafogariam as Polícias Militares e evitariam a expansão dos crimes nos seus municípios. Por sua vez, a Polícia Militar passaria a exercer em melhor patamar e plenitude a sua forte missão e, de tudo, haveria em consequência também o benefício para a Polícia Civil, ou seja, para a Polícia Judiciária que tem em seu acervo imensurável quantidade de procedimentos investigativos em todas as Delegacias de Polícia do país sempre em ascensão e que com o evidente freio ou diminuição dos crimes, estaria mais apta e solta para melhor investigar os ilícitos inevitáveis.
Assim como os Estados devem proceder com as suas Polícias, os Municípios devem investir e mais valorizar profissionalmente as suas Guardas Municipais, qualificar melhor os seus membros, tornar insistentes e bravos guerreiros defensores do cidadão de bem, soldados eficientes e respeitosos, ágeis e transparentes, honrosos e merecedores da confiança da sociedade, para enfim, como verdadeira força somatória, caminharmos todos juntos em busca da tão sonhada, almejada e esperada, real segurança pública dos brasileiros.
Texto modificado. Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de
Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe). 04/08/2010
O sentimento predominante no último parágrafo é de _______________________________________________.
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