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Foram encontradas 40 questões.

288724 Ano: 2019
Disciplina: Pedagogia
Banca: UFT
Orgão: Pref. Porto Nacional-TO
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Analise as afirmativas abaixo em relação às funções do planejamento escolar. I. Atualizar o conteúdo do plano sempre que for revisto, aperfeiçoando-o em relação aos progressos feitos no campo de conhecimentos, adequando-o às condições de aprendizagem dos alunos, aos métodos, técnicas e recursos de ensino que vão sendo incorporados na experiência cotidiana. II. Estabelecer objetivos, conteúdos e métodos, afastando-se das exigências postas pela realidade social, do nível de preparo e as condições socioculturais e individuais do aluno a fim de garantir a neutralidade da ação pedagógica do professor. III. Assegurar a racionalização, organização e coordenação do trabalho docente, de modo que a previsão das ações docentes possibilite ao professor a realização de um ensino de qualidade e evite a improvisação e a rotina. IV. Facilitar a preparação das aulas: selecionar o material didático em tempo hábil, saber que tarefas professor e alunos devem executar, replanejar o trabalho frente a novas situações que aparecem no decorrer das aulas. V. Permitir ao docente apenas o registro das etapas a serem seguidas durante as aulas, possibilitando-se assim a memória das atividades no diário de classe.
Considerando-se essas afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.
 

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288723 Ano: 2019
Disciplina: Pedagogia
Banca: UFT
Orgão: Pref. Porto Nacional-TO
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Analise as afirmativas em relação à formação continuada. I. As formações são espaços de reciclagem e auxiliam somente no aumento da carga horária e ascensão na carreira do magistério. II. A formação continuada é um trabalho de interpretação da realidade escolar em todos os seus âmbitos. A escola é o contexto de trabalho do professor e nesse local ele expressa seus saberes e suas necessidades. III. As formações são específicas, ocorrendo no início de cada ano letivo e partindo da necessidade da direção da escola em conjunto com a comunidade escolar. IV. A formação continuada nada mais é do que um aprimoramento que resulta na melhoria do desempenho na atuação direta com o aluno em sala de aula.
Com base nessas afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.
 

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288721 Ano: 2019
Disciplina: Pedagogia
Banca: UFT
Orgão: Pref. Porto Nacional-TO
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Sobre a função sociocultural da escola, assinale a alternativa CORRETA.
 

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288583 Ano: 2019
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: UFT
Orgão: Pref. Porto Nacional-TO
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Em relação à educação para o trânsito, assinale a alternativa CORRETA.
 

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Os perigos semânticos do racismo

Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.

Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade.

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Assinale a alternativa CORRETA. De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (3º edição, revista, atualizada e ampliada, 2018), o trecho: “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior”, presente no 3º parágrafo, está entre aspas, pois
 

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Sobre os elementos de ortografia presentes no Manual de Redação da Presidência da República (3º edição, revista, atualizada e ampliada, 2018), assinale a alternativa CORRETA.
 

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Assinale a alternativa CORRETA. Segundo o Manual de Redação da Presidência da República (3º edição, revista, atualizada e ampliada, 2018), para o atributo “concisão” deve-se:
 

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Os perigos semânticos do racismo

Casos de preconceito expõem uso indiscriminado da palavra "racismo", confundida com “injúria” e “apologia à violência”.

Todas as profissões possuem vocabulário próprio, um glossário que permite comunicação mais efetiva entre os que trabalham em determinada área do conhecimento humano. Com o Direito não é diferente. As letras forenses são plenas de particularidades e aforismos próprios, familiares aos que militam nas lides judiciais, mas bastante estranhos à população em geral.

Alguns problemas surgem porque, ao contrário do que observamos em outras ciências, os termos jurídicos têm, não raro, um segundo significado, comum e muito difundido, circunstância que frequentemente leva confusão aos que batem às portas dos tribunais em busca de justiça. São palavras como: “queixa”, “exceção”, “suspeição”, “competência”, cujo significado popular difere, em muito, do sentido técnico, muitas vezes bastante difícil de ser explicitado ao leigo. Um dos exemplos mais veementes dessa dicotomia é o vocábulo “racismo”.

Numa série de episódios recentes, de ataques a nordestinos e outros atores sociais, o termo voltou a movimentar o debate no país. Para o senso comum, “racismo" significa toda e qualquer forma de “preconceito extremado contra indivíduos pertencentes a uma raça ou etnia diferente, geralmente considerada inferior” (HOUAISS, 2009), englobando condutas variadas, que vão da simples ofensa verbal a atos sociais discriminatórios ou violência física.

Em sentido técnico, no entanto, o termo remete a “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor", tipificados pela Lei n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que usa, nas diversas figuras penais, frases como: “impedir ou obstar o acesso”, “negar ou obstar emprego”, “recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso", “recusar hospedagem", “recusar atendimento”, “impedir ou obstar casamento”, “impedir ou obstar convivência social” e outros comportamentos, sancionados com penas que variam de um mínimo de um a um máximo de cinco anos de reclusão [...]. São condutas ligadas à ideia de exclusão, de eliminação, de óbice concreto ao exercício de um direito, ao sentimento íntimo de proscrição do outro, que toma tais condutas desprezíveis.

É necessário, no entanto, diferenciar esses crimes da injúria (ofensa verbal), qualificada por “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, prevista pelo art. 140, §3°, do Código Penal e que recebe pena abstrata de “reclusão de um a três anos e multa”.

Mal comparando, para a lei, uma coisa é impedir alguém de entrar num restaurante ou tratá-lo mal por ele ser negro ou nordestino. Outra é injuriar alguém, com base em ofensas de conteúdo racial.

Tema bastante polêmico, não raro vemos nos noticiários pessoas, atingidas em sua honra por expressões alusivas à origem social ou étnica, dizendo-se vítimas de racismo e indignadas porque a autoridade policial não tipificou a conduta na Lei n° 7.716/89, mas sim na injúria prevista no Código Penal.

A própria mídia, por vezes desinformada, concorre para essa confusão e acaba, involuntariamente, por estimular o atrito, inquinando como faltosas condutas funcionais absolutamente corretas.

Importa esclarecer que a Justiça tem peculiaridades e o autor do delito, de uma forma ou outra, seja qual for o nomen juris (a denominação legal) dado ao fato, será efetivamente responsabilizado.

Necessário anotar, enfim, que eliminar tais comportamentos não é tarefa policial. É preciso, mais. É urgente que os homens se conscientizem de sua igualdade intrínseca e de que a cor da pele, a religião ou a origem social não os qualificam como melhores seres humanos.

Assim como o Cavaleiro inexistente, de ltalo Calvino, precisamos abandonar a narcísica armadura reluzente que nos aniquila para poder encontrar o outro, em toda sua dimensão, na divina beleza de sua diversidade.

Fonte: DEL-CAMPO, Eduardo Roberto Alcântara. In: Revista Língua Portuguesa. Ano 5, nº 62, dez. 2010. (Adaptado).

Assinale a alternativa CORRETA. De acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (3º edição, revista, atualizada e ampliada, 2018), a expressão nomen juris está grafada em itálico, porque
 

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Durante o giro da folia do Divino Espírito Santo ocorre uma dança que é uma espécie de brincadeira composta por homens e mulheres que em dupla, acompanhados de viola e pandeiro se divertem e divertem a população com gesto de alegria e sensualidade.

É CORRETO afirmar que essa dança típica, que carrega fortes marcas de cultura e tradição das comunidades do interior do Tocantins como Paranã, Santa Rosa do Tocantins, Monte do Carmo, Natividade, Conceição do Tocantins, Peixe e Tocantinópolis recebe o nome de:

 

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É CORRETO afirmar que uma das primeiras edificações construída em Palmas, no ano de 1989, que foi sede do Poder Executivo de 1º de janeiro de 1990 a 9 de março de 1991. Abrigou ainda a Casa Civil e a Casa Militar, as secretarias do Interior, da Comunicação e da Agricultura. Também serviu, por pouco tempo, de residência oficial do Governador, e atualmente abriga o:
 

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