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3653544
Ano: 2025
Disciplina: Administração Geral
Banca: UNIVIDA
Orgão: Pref. Quatro Barras-PR
Disciplina: Administração Geral
Banca: UNIVIDA
Orgão: Pref. Quatro Barras-PR
Provas:
- PODC: Processo OrganizacionalProcesso Administrativo: Planejamento
- Teorias da AdministraçãoAbordagem NeoclássicaTeoria Neoclássica da Administração
Sobre a importância do planejamento no
setor administrativo, analise as afirmativas:
I. O planejamento permite antecipar problemas e definir soluções estratégicas para a organização.
II. A ausência de planejamento pode levar a retrabalho e desperdício de recursos.
III. O planejamento é exclusivo da alta gestão e não envolve outros setores da organização.
IV. O planejamento eficaz deve considerar variáveis externas e internas que possam impactar a organização.
Estão corretas as afirmativas:
I. O planejamento permite antecipar problemas e definir soluções estratégicas para a organização.
II. A ausência de planejamento pode levar a retrabalho e desperdício de recursos.
III. O planejamento é exclusivo da alta gestão e não envolve outros setores da organização.
IV. O planejamento eficaz deve considerar variáveis externas e internas que possam impactar a organização.
Estão corretas as afirmativas:
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3653543
Ano: 2025
Disciplina: Administração Geral
Banca: UNIVIDA
Orgão: Pref. Quatro Barras-PR
Disciplina: Administração Geral
Banca: UNIVIDA
Orgão: Pref. Quatro Barras-PR
Provas:
Sobre a utilização de planilhas
eletrônicas no ambiente administrativo, marque
a alternativa correta:
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3653542
Ano: 2025
Disciplina: Administração Geral
Banca: UNIVIDA
Orgão: Pref. Quatro Barras-PR
Disciplina: Administração Geral
Banca: UNIVIDA
Orgão: Pref. Quatro Barras-PR
Provas:
- PODC: Processo OrganizacionalProcesso Administrativo: Planejamento
- PODC: Processo OrganizacionalProcesso Administrativo: Organização
- PODC: Processo OrganizacionalProcesso Administrativo: Direção
- PODC: Processo OrganizacionalProcesso Administrativo: Controle
- Teorias da AdministraçãoAbordagem NeoclássicaTeoria Neoclássica da Administração
Sobre a organização da administração
pública e suas funções gerenciais, analise as
afirmativas:
I. A função planejamento tem como objetivo definir metas, estratégias e ações organizacionais.
II. A função direção inclui o processo de tomada de decisões e liderança de equipes.
III. A função controle se limita à correção de erros e irregularidades administrativas.
IV. A função organização envolve a estruturação dos recursos disponíveis para a execução das atividades.
Estão corretas as afirmativas:
I. A função planejamento tem como objetivo definir metas, estratégias e ações organizacionais.
II. A função direção inclui o processo de tomada de decisões e liderança de equipes.
III. A função controle se limita à correção de erros e irregularidades administrativas.
IV. A função organização envolve a estruturação dos recursos disponíveis para a execução das atividades.
Estão corretas as afirmativas:
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3653541
Ano: 2025
Disciplina: Administração Geral
Banca: UNIVIDA
Orgão: Pref. Quatro Barras-PR
Disciplina: Administração Geral
Banca: UNIVIDA
Orgão: Pref. Quatro Barras-PR
Provas:
- Gestão Estratégica
- PODC: Processo OrganizacionalProcesso Administrativo: PlanejamentoPlanejamento Estratégico, Tático e Operacional
Leia as afirmativas a seguir sobre o
planejamento organizacional:
I. O planejamento estratégico visa estabelecer diretrizes de longo prazo para a organização.
II. O planejamento operacional está diretamente relacionado às tarefas diárias e à execução de atividades específicas.
III. O planejamento tático ocorre exclusivamente no nível estratégico da organização.
IV. O planejamento deve considerar apenas fatores internos da organização, pois fatores externos não podem ser controlados.
Estão corretas as afirmativas:
I. O planejamento estratégico visa estabelecer diretrizes de longo prazo para a organização.
II. O planejamento operacional está diretamente relacionado às tarefas diárias e à execução de atividades específicas.
III. O planejamento tático ocorre exclusivamente no nível estratégico da organização.
IV. O planejamento deve considerar apenas fatores internos da organização, pois fatores externos não podem ser controlados.
Estão corretas as afirmativas:
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Em uma loja de eletrônicos, um celular
que custava R$ 1.200,00 está com 20% de
desconto na promoção. Qual será o valor final do
celular após o desconto?
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Um arquiteto está projetando uma
estrutura e precisa determinar o valor de um
ângulo interno de um triângulo. Se os dois
primeiros ângulos medem 58° e 72°, qual é a
medida do terceiro ângulo?
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Em uma fábrica, um robô empacota
caixas de produtos em grupos de 125 unidades.
Se a fábrica produziu 37.500 unidades no último
mês, quantos pacotes foram formados?
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Uma confeiteira precisa dividir 7,5 kg de
farinha em pacotes de 3/4 kg cada. Quantos
pacotes completos ela conseguirá formar?
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A jornada da inclusão, o direito à escola
Busquemos apoio legal, registremos ocorrências,
mas jamais deixemos nossos filhos sem amparo
Bebel Soares | 09/02/2025
O texto de hoje não é meu, é de uma mãe
que vem lutando pelo direito de sua filha frequentar
a escola. Renata Zarnowski é uma mãe que, como
toda mãe de criança neurodivergente, é incapaz de
permanecer em silêncio diante dessa luta incessante.
“Após sair do Conselho Tutelar, me vejo
obrigada a expor a realidade dos últimos anos.
Luiza, diagnosticada com autismo, é também
superdotada e tem transtorno do déficit de atenção
com hiperatividade (TDAH), o que torna sua
experiência escolar ainda mais desafiadora.
Buscamos uma escola que prometia um
método de ensino voltado a projetos e aulas sem
tantas formalidades, mas logo se revelou um
pesadelo. A aparência de flexibilidade se desfez
diante da falta de preparação da escola para lidar
com a individualidade da minha filha. Desde
repreensões pelo vestuário até a indiferença com
suas necessidades sensoriais, tudo contribuiu para
um crescente isolamento. Mesmo com pareceres de
especialistas que respaldavam minha presença na
sala para auxiliá-la, as portas continuaram fechadas.
A barreira ergueu-se ainda mais com a gestão
escolar, que nos via mais como problema do que
como uma família em busca de inclusão.
A situação se agravou em 2024; Luiza foi
alvo de bullying. O apelido de ‘turista’ evoluiu para
grosserias intoleráveis - provou-se ser mais que um
simples problema social. Tentamos apoiá-la com
chamadas de celular, a única ponte entre a
segurança emocional dela e o ambiente
OSTIL/HOSTIL que se tornou a escola. No
entanto, até mesmo esse frágil apoio foi visto com
desdém pela instituição. Os momentos vieram
acompanhados de lágrimas e resistência, um quadro
insustentável que CULMINOU/CUMINOU na
ausência total de Luiza nas aulas.
Diante disso, nossa busca foi por justiça e
amparo, um clamor que compartilho agora com
cada pai e mãe que se sente impotente diante de
instituições que falham em sua responsabilidade. O
bullying que Luiza enfrentou não deve ser calado ou
minimizado. É crime e deve ser tratado como tal1
.
Ao perceber a criação de contas falsas online para
prejudicá-la, vi claramente que, para alguns, o
bullying continua sendo ‘só’ mais um
‘comportamento infantil’, tratado com conversas que não envolveram os pais do agressor, sem
medidas drásticas para algo que, comprovadamente,
incita suicídios e depressões.
Sejamos ALDACIOSOS/AUDACIOSOS.
Busquemos apoio legal, registremos ocorrências,
mas jamais deixemos nossos filhos sem amparo2
.
São eles que construirão seu futuro em meio às
dificuldades e são DIGNOS/DÍGUINOS de
ambientes que os respeitem e os compreendam.
Devemos exigir que instituições educativas vejam
além das métricas e se comprometam genuinamente
com a inclusão de todos, não apenas quando é
conveniente ou lucrativo.
Se há algo que quero deixar como legado
nessa batalha, é que nunca desistirei de lutar pela
Luiza. Que outros pais se juntem a essa luta, não
apenas pelo nosso direito, mas para construir um
futuro em que toda criança possa ser aceita por
quem realmente é, única e
INSUBSTITUÍVEL/INSUBISTITUÍVEL3
.
Vamos todos juntos levantar essa bandeira.”
SOARES, Bebel. A jornada da inclusão, o direito à
escola. Estado de Minas, 09 de fevereiro de 2025.
Disponível em:
https://www.em.com.br/colunistas/bebelsoares/2025/02/7054328-a-jornada-da-inclusao-odireito-a-escola.html. Acesso em: 10 fev. 2025.
Adaptado para esta avaliação.
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A jornada da inclusão, o direito à escola
Busquemos apoio legal, registremos ocorrências,
mas jamais deixemos nossos filhos sem amparo
Bebel Soares | 09/02/2025
O texto de hoje não é meu, é de uma mãe
que vem lutando pelo direito de sua filha frequentar
a escola. Renata Zarnowski é uma mãe que, como
toda mãe de criança neurodivergente, é incapaz de
permanecer em silêncio diante dessa luta incessante.
“Após sair do Conselho Tutelar, me vejo
obrigada a expor a realidade dos últimos anos.
Luiza, diagnosticada com autismo, é também
superdotada e tem transtorno do déficit de atenção
com hiperatividade (TDAH), o que torna sua
experiência escolar ainda mais desafiadora.
Buscamos uma escola que prometia um
método de ensino voltado a projetos e aulas sem
tantas formalidades, mas logo se revelou um
pesadelo. A aparência de flexibilidade se desfez
diante da falta de preparação da escola para lidar
com a individualidade da minha filha. Desde
repreensões pelo vestuário até a indiferença com
suas necessidades sensoriais, tudo contribuiu para
um crescente isolamento. Mesmo com pareceres de
especialistas que respaldavam minha presença na
sala para auxiliá-la, as portas continuaram fechadas.
A barreira ergueu-se ainda mais com a gestão
escolar, que nos via mais como problema do que
como uma família em busca de inclusão.
A situação se agravou em 2024; Luiza foi
alvo de bullying. O apelido de ‘turista’ evoluiu para
grosserias intoleráveis - provou-se ser mais que um
simples problema social. Tentamos apoiá-la com
chamadas de celular, a única ponte entre a
segurança emocional dela e o ambiente
OSTIL/HOSTIL que se tornou a escola. No
entanto, até mesmo esse frágil apoio foi visto com
desdém pela instituição. Os momentos vieram
acompanhados de lágrimas e resistência, um quadro
insustentável que CULMINOU/CUMINOU na
ausência total de Luiza nas aulas.
Diante disso, nossa busca foi por justiça e
amparo, um clamor que compartilho agora com
cada pai e mãe que se sente impotente diante de
instituições que falham em sua responsabilidade. O
bullying que Luiza enfrentou não deve ser calado ou
minimizado. É crime e deve ser tratado como tal1
.
Ao perceber a criação de contas falsas online para
prejudicá-la, vi claramente que, para alguns, o
bullying continua sendo ‘só’ mais um
‘comportamento infantil’, tratado com conversas que não envolveram os pais do agressor, sem
medidas drásticas para algo que, comprovadamente,
incita suicídios e depressões.
Sejamos ALDACIOSOS/AUDACIOSOS.
Busquemos apoio legal, registremos ocorrências,
mas jamais deixemos nossos filhos sem amparo2
.
São eles que construirão seu futuro em meio às
dificuldades e são DIGNOS/DÍGUINOS de
ambientes que os respeitem e os compreendam.
Devemos exigir que instituições educativas vejam
além das métricas e se comprometam genuinamente
com a inclusão de todos, não apenas quando é
conveniente ou lucrativo.
Se há algo que quero deixar como legado
nessa batalha, é que nunca desistirei de lutar pela
Luiza. Que outros pais se juntem a essa luta, não
apenas pelo nosso direito, mas para construir um
futuro em que toda criança possa ser aceita por
quem realmente é, única e
INSUBSTITUÍVEL/INSUBISTITUÍVEL3
.
Vamos todos juntos levantar essa bandeira.”
SOARES, Bebel. A jornada da inclusão, o direito à
escola. Estado de Minas, 09 de fevereiro de 2025.
Disponível em:
https://www.em.com.br/colunistas/bebelsoares/2025/02/7054328-a-jornada-da-inclusao-odireito-a-escola.html. Acesso em: 10 fev. 2025.
Adaptado para esta avaliação.
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