Determinado servidor público ocupante de cargo efetivo em órgão de Administração direta estadual, brasileiro naturalizado, com
22 anos de idade, pretende candidatar-se a Prefeito do Município em que possui domicílio eleitoral e no qual sua esposa exerce
mandato de Vereadora. Nessa hipótese, considerados apenas os elementos ora fornecidos, à luz da Constituição Federal,
referido servidor
Três anos após ter sido aprovado em concurso público de provas, cujo prazo de validade inicial de dois anos havia sido
prorrogado uma vez por igual período, Fabrício é convocado, nomeado e empossado em cargo efetivo junto a órgão da Administração direta de determinado Município. Alguns anos mais tarde, em razão de reestruturação do órgão, ele passa a exercer função de confiança, por meio da qual é encarregado das atribuições de chefia da seção em que foi lotado. Nessa mesma ocasião,
Adélia é nomeada e empossada em cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, para exercer atribuições de assessoramento à direção superior do referido órgão, independentemente de aprovação prévia em concurso público.
Nessas circunstâncias, a investidura de Fabrício no cargo efetivo é
Visando a organizar as despesas da Administração com a previdência de seus servidores, o Prefeito de determinado Município
pretende apresentar projeto de lei para instituir regime de previdência complementar para os servidores públicos municipais ocupantes de cargo efetivo, por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública, que ofereça a
seus participantes planos de benefícios exclusivamente na modalidade de contribuição definida. Com a instituição do regime de
previdência complementar, ainda pretende fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime
próprio, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. A pretensão do Prefeito em
questão é
Suponha que empresa pública encarregada da prestação de serviços de saneamento básico e fornecimento de água tenha instaurado um procedimento licitatório para a construção de um novo reservatório. Contudo, no curso do procedimento licitatório, defrontando-se com fato superveniente, consistente no agravamento da crise hídrica, a empresa constatou que seria fundamental a realização de obras de outra natureza, relativas a controle de perdas, para as quais, contudo, não possuiria recursos caso prosseguisse com a licitação e subsequente contratação da construção do reservatório. Diante da situação posta e de acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993, o Município
Suponha que uma empreiteira contratada pela Administração para construção de uma estrada esteja pleiteando em juízo o
ressarcimento de custos de desmobilização em função de rescisão do contrato celebrado para tal objeto. De acordo com o
disposto na Lei n° 8.666/1993, tal pleito afigura-se
Suponha que o Município pretenda alienar alguns imóveis que não estejam afetados a nenhuma finalidade pública, como forma de obter recursos adicionais para concluir obras de infraestrutura consideradas prioritárias. De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/1993,
Um servidor de uma autarquia incumbida da vigilância sanitária de um determinado Município visitou, em trabalho de rotina, um estabelecimento comercial e verificou que lá estava sendo explorada atividade estranha àquelas permitidas e constantes do alvará de licença e instalação, inclusive sem o devido cuidado com as normas sanitárias. Lavrou auto de infração e imposição de multa, incluindo a interdição do estabelecimento por determinado prazo, para que o responsável providenciasse a regularização ou a desativação da atividade não autorizada. O responsável pelo estabelecimento apresentou defesa, deduzindo que teria havido abuso de poder. A alegação do comerciante