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4064377 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Santa Helena-SC
Patente leva quase 17 anos e pressiona votação do PL 5.810
Para pacientes que convivem com lesões medulares, o tempo não é apenas um dado técnico — é esperança, autonomia e qualidade de vida.
Quando um tratamento revolucionário com potencial de regeneração celular leva 17 anos para receber uma decisão administrativa, o atraso não afeta apenas o inventor: ele reverbera sobre pessoas que aguardam avanços capazes de devolver mobilidade.
Foi esse o cenário vivido pela polilaminina, desenvolvida pela pesquisadora Tatiana Sampaio, da UFRJ, cujo pedido de patente tramitou por quase duas décadas no Brasil. O caso trouxe uma dimensão humana ao debate jurídico e regulatório e reacendeu no Congresso Nacional a discussão em torno do Projeto de Lei 5.810/2025, que propõe recomposição de prazos por atrasos na análise de patentes.
Protocolado em 2008, o pedido só teve resposta do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2025. Durante todo esse período, o prazo legal de vigência da patente seguiu em curso. Quando a decisão foi publicada, parte relevante do tempo de proteção já havia sido consumida — antes que a tecnologia pudesse avançar plenamente rumo à aplicação terapêutica.
O episódio passou a ilustrar uma distorção com efeitos diretos sobre a saúde e a inovação médica: a demora administrativa reduz, na prática, o tempo útil de proteção de tecnologias que exigem décadas de pesquisa, investimentos elevados e cooperação com centros clínicos. É esse desequilíbrio que o projeto em análise busca enfrentar.
Tatiana Sampaio dedicou 25 anos à investigação científica até desenvolver a tecnologia baseada em polilaminina, associada a estudos de regeneração celular e reconstrução de conexões neurais.
Experimentos indicam potencial de estímulo ao crescimento e à diferenciação celular, área estratégica da medicina regenerativa. O trabalho ganhou repercussão por representar avanço promissor para pacientes com lesões medulares que convivem com perda de mobilidade.
Iniciativas dessa complexidade envolvem investigação básica prolongada, validação laboratorial, etapas adicionais de desenvolvimento e eventual cooperação com centros clínicos e parceiros industriais. A transformação da descoberta em aplicação terapêutica depende de ambiente regulatório estável e previsibilidade para alocação de capital.
Quando o tempo útil de proteção se reduz, o retorno dos recursos aplicados e a viabilidade do projeto ficam comprometidos.
No modelo brasileiro, o prazo começa a contar no momento do depósito, enquanto a proteção plena só se consolida com a concessão formal.
Se a análise se estende por mais de uma década, parcela relevante desse prazo é consumida antes que o titular possa exercer plenamente o direito.
Em setores intensivos em capital e conhecimento, como o de biotecnologia e farmacêutico, essa compressão limita a capacidade de atrair investimento, dificulta o licenciamento da tecnologia e encurta a janela de recuperação dos recursos aplicados ao longo de décadas para sustentar novas descobertas.
A demora administrativa aumenta o custo do capital e eleva o grau de incerteza em projetos que já envolvem risco científico e financeiro elevado.
Os números indicam pressão sobre o sistema.
Informações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial mostram que, entre janeiro e maio de 2025, foram concedidas 1.835 patentes, enquanto 6.975 novos pedidos foram protocolados no mesmo período, evidenciando descompasso entre demanda e capacidade de exame.
No cenário internacional, o Brasil perdeu posições no Índice Global de Inovação, elaborado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), e apresentou o menor volume de concessões em cinco anos, segundo dados oficiais do INPI.
Esses indicadores reforçam a percepção de que o tempo de análise influencia diretamente a competitividade do país em setores de maior intensidade tecnológica
https://www.cnnbrasil.com.br/branded-content/saude/patente-leva-quas e-17-anos-e-pressiona-votacao-do-pl-5-810/
"No modelo brasileiro, o prazo começa a contar no momento do depósito, enquanto a proteção plena só se consolida com a concessão formal."
O pronome 'se' está corretamente empregado em próclise no enunciado. Agora, analise a colocação pronominal nas orações a seguir e verifique se estão em conformidade com a norma-padrão.

I.Espero não vê-lo enquanto todos os outros estiverem presentes.
II.Não era meu objetivo magoar-te, e sim expressar meu ponto de vista.
III.Ao regressar do serviço, mostrava-me bastante exausto.
IV.Devo-lhe mandar o relatório ainda hoje.


Há colocação pronominal conforme as regras da norma padrão em:
 

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4064376 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Santa Helena-SC
Patente leva quase 17 anos e pressiona votação do PL 5.810
Para pacientes que convivem com lesões medulares, o tempo não é apenas um dado técnico — é esperança, autonomia e qualidade de vida.
Quando um tratamento revolucionário com potencial de regeneração celular leva 17 anos para receber uma decisão administrativa, o atraso não afeta apenas o inventor: ele reverbera sobre pessoas que aguardam avanços capazes de devolver mobilidade.
Foi esse o cenário vivido pela polilaminina, desenvolvida pela pesquisadora Tatiana Sampaio, da UFRJ, cujo pedido de patente tramitou por quase duas décadas no Brasil. O caso trouxe uma dimensão humana ao debate jurídico e regulatório e reacendeu no Congresso Nacional a discussão em torno do Projeto de Lei 5.810/2025, que propõe recomposição de prazos por atrasos na análise de patentes.
Protocolado em 2008, o pedido só teve resposta do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2025. Durante todo esse período, o prazo legal de vigência da patente seguiu em curso. Quando a decisão foi publicada, parte relevante do tempo de proteção já havia sido consumida — antes que a tecnologia pudesse avançar plenamente rumo à aplicação terapêutica.
O episódio passou a ilustrar uma distorção com efeitos diretos sobre a saúde e a inovação médica: a demora administrativa reduz, na prática, o tempo útil de proteção de tecnologias que exigem décadas de pesquisa, investimentos elevados e cooperação com centros clínicos. É esse desequilíbrio que o projeto em análise busca enfrentar.
Tatiana Sampaio dedicou 25 anos à investigação científica até desenvolver a tecnologia baseada em polilaminina, associada a estudos de regeneração celular e reconstrução de conexões neurais.
Experimentos indicam potencial de estímulo ao crescimento e à diferenciação celular, área estratégica da medicina regenerativa. O trabalho ganhou repercussão por representar avanço promissor para pacientes com lesões medulares que convivem com perda de mobilidade.
Iniciativas dessa complexidade envolvem investigação básica prolongada, validação laboratorial, etapas adicionais de desenvolvimento e eventual cooperação com centros clínicos e parceiros industriais. A transformação da descoberta em aplicação terapêutica depende de ambiente regulatório estável e previsibilidade para alocação de capital.
Quando o tempo útil de proteção se reduz, o retorno dos recursos aplicados e a viabilidade do projeto ficam comprometidos.
No modelo brasileiro, o prazo começa a contar no momento do depósito, enquanto a proteção plena só se consolida com a concessão formal.
Se a análise se estende por mais de uma década, parcela relevante desse prazo é consumida antes que o titular possa exercer plenamente o direito.
Em setores intensivos em capital e conhecimento, como o de biotecnologia e farmacêutico, essa compressão limita a capacidade de atrair investimento, dificulta o licenciamento da tecnologia e encurta a janela de recuperação dos recursos aplicados ao longo de décadas para sustentar novas descobertas.
A demora administrativa aumenta o custo do capital e eleva o grau de incerteza em projetos que já envolvem risco científico e financeiro elevado.
Os números indicam pressão sobre o sistema.
Informações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial mostram que, entre janeiro e maio de 2025, foram concedidas 1.835 patentes, enquanto 6.975 novos pedidos foram protocolados no mesmo período, evidenciando descompasso entre demanda e capacidade de exame.
No cenário internacional, o Brasil perdeu posições no Índice Global de Inovação, elaborado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), e apresentou o menor volume de concessões em cinco anos, segundo dados oficiais do INPI.
Esses indicadores reforçam a percepção de que o tempo de análise influencia diretamente a competitividade do país em setores de maior intensidade tecnológica
https://www.cnnbrasil.com.br/branded-content/saude/patente-leva-quas e-17-anos-e-pressiona-votacao-do-pl-5-810/
"Quando a decisão foi publicada, parte relevante do tempo de proteção já havia sido consumida — antes que a tecnologia pudesse avançar plenamente rumo à aplicação terapêutica."
Com base na análise sintática, julgue as afirmativas a seguir:

I.No trecho, o verbo 'haver' é impessoal, não apresenta sujeito e deve permanecer na terceira pessoa do singular, do mesmo modo que o particípio do verbo 'ser'.
II.O verbo 'haver' apresenta sujeito cujo núcleo é determinado por um adjunto adnominal, que será flexionado obrigatoriamente caso esse núcleo seja colocado no plural.
III.O travessão indica que a oração subsequente é um aposto explicativo da oração principal.
IV.A palavra 'consumida' exerce a função de predicativo do sujeito, concordando com a expressão 'proteção'.


É correto o que se afirma em:
 

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4064375 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Santa Helena-SC
Patente leva quase 17 anos e pressiona votação do PL 5.810
Para pacientes que convivem com lesões medulares, o tempo não é apenas um dado técnico — é esperança, autonomia e qualidade de vida.
Quando um tratamento revolucionário com potencial de regeneração celular leva 17 anos para receber uma decisão administrativa, o atraso não afeta apenas o inventor: ele reverbera sobre pessoas que aguardam avanços capazes de devolver mobilidade.
Foi esse o cenário vivido pela polilaminina, desenvolvida pela pesquisadora Tatiana Sampaio, da UFRJ, cujo pedido de patente tramitou por quase duas décadas no Brasil. O caso trouxe uma dimensão humana ao debate jurídico e regulatório e reacendeu no Congresso Nacional a discussão em torno do Projeto de Lei 5.810/2025, que propõe recomposição de prazos por atrasos na análise de patentes.
Protocolado em 2008, o pedido só teve resposta do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2025. Durante todo esse período, o prazo legal de vigência da patente seguiu em curso. Quando a decisão foi publicada, parte relevante do tempo de proteção já havia sido consumida — antes que a tecnologia pudesse avançar plenamente rumo à aplicação terapêutica.
O episódio passou a ilustrar uma distorção com efeitos diretos sobre a saúde e a inovação médica: a demora administrativa reduz, na prática, o tempo útil de proteção de tecnologias que exigem décadas de pesquisa, investimentos elevados e cooperação com centros clínicos. É esse desequilíbrio que o projeto em análise busca enfrentar.
Tatiana Sampaio dedicou 25 anos à investigação científica até desenvolver a tecnologia baseada em polilaminina, associada a estudos de regeneração celular e reconstrução de conexões neurais.
Experimentos indicam potencial de estímulo ao crescimento e à diferenciação celular, área estratégica da medicina regenerativa. O trabalho ganhou repercussão por representar avanço promissor para pacientes com lesões medulares que convivem com perda de mobilidade.
Iniciativas dessa complexidade envolvem investigação básica prolongada, validação laboratorial, etapas adicionais de desenvolvimento e eventual cooperação com centros clínicos e parceiros industriais. A transformação da descoberta em aplicação terapêutica depende de ambiente regulatório estável e previsibilidade para alocação de capital.
Quando o tempo útil de proteção se reduz, o retorno dos recursos aplicados e a viabilidade do projeto ficam comprometidos.
No modelo brasileiro, o prazo começa a contar no momento do depósito, enquanto a proteção plena só se consolida com a concessão formal.
Se a análise se estende por mais de uma década, parcela relevante desse prazo é consumida antes que o titular possa exercer plenamente o direito.
Em setores intensivos em capital e conhecimento, como o de biotecnologia e farmacêutico, essa compressão limita a capacidade de atrair investimento, dificulta o licenciamento da tecnologia e encurta a janela de recuperação dos recursos aplicados ao longo de décadas para sustentar novas descobertas.
A demora administrativa aumenta o custo do capital e eleva o grau de incerteza em projetos que já envolvem risco científico e financeiro elevado.
Os números indicam pressão sobre o sistema.
Informações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial mostram que, entre janeiro e maio de 2025, foram concedidas 1.835 patentes, enquanto 6.975 novos pedidos foram protocolados no mesmo período, evidenciando descompasso entre demanda e capacidade de exame.
No cenário internacional, o Brasil perdeu posições no Índice Global de Inovação, elaborado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), e apresentou o menor volume de concessões em cinco anos, segundo dados oficiais do INPI.
Esses indicadores reforçam a percepção de que o tempo de análise influencia diretamente a competitividade do país em setores de maior intensidade tecnológica
https://www.cnnbrasil.com.br/branded-content/saude/patente-leva-quas e-17-anos-e-pressiona-votacao-do-pl-5-810/
"Quando o tempo útil de proteção se reduz, o retorno dos recursos aplicados e a viabilidade do projeto ficam comprometidos."
No trecho, o verbo 'ficar' está flexionado no plural, concordando adequadamente com o sujeito composto. A seguir, analise outros enunciados com diferentes tipos de sujeito quanto à concordância verbal e nominal.

I.As crianças mesmo escolheram os livros que iriam ler na biblioteca.
II.Faltou um candidato e um supervisor para a prova de língua portuguesa.
III.Marcos com sua esposa abriu uma cafeteria próximo à universidade federal.
IV.Eram sete e vinte da manhã quando cheguei para fazer a prova do concurso.

Há concordância adequada segundo a norma-padrão em:
 

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4064374 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Santa Helena-SC
Patente leva quase 17 anos e pressiona votação do PL 5.810
Para pacientes que convivem com lesões medulares, o tempo não é apenas um dado técnico — é esperança, autonomia e qualidade de vida.
Quando um tratamento revolucionário com potencial de regeneração celular leva 17 anos para receber uma decisão administrativa, o atraso não afeta apenas o inventor: ele reverbera sobre pessoas que aguardam avanços capazes de devolver mobilidade.
Foi esse o cenário vivido pela polilaminina, desenvolvida pela pesquisadora Tatiana Sampaio, da UFRJ, cujo pedido de patente tramitou por quase duas décadas no Brasil. O caso trouxe uma dimensão humana ao debate jurídico e regulatório e reacendeu no Congresso Nacional a discussão em torno do Projeto de Lei 5.810/2025, que propõe recomposição de prazos por atrasos na análise de patentes.
Protocolado em 2008, o pedido só teve resposta do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2025. Durante todo esse período, o prazo legal de vigência da patente seguiu em curso. Quando a decisão foi publicada, parte relevante do tempo de proteção já havia sido consumida — antes que a tecnologia pudesse avançar plenamente rumo à aplicação terapêutica.
O episódio passou a ilustrar uma distorção com efeitos diretos sobre a saúde e a inovação médica: a demora administrativa reduz, na prática, o tempo útil de proteção de tecnologias que exigem décadas de pesquisa, investimentos elevados e cooperação com centros clínicos. É esse desequilíbrio que o projeto em análise busca enfrentar.
Tatiana Sampaio dedicou 25 anos à investigação científica até desenvolver a tecnologia baseada em polilaminina, associada a estudos de regeneração celular e reconstrução de conexões neurais.
Experimentos indicam potencial de estímulo ao crescimento e à diferenciação celular, área estratégica da medicina regenerativa. O trabalho ganhou repercussão por representar avanço promissor para pacientes com lesões medulares que convivem com perda de mobilidade.
Iniciativas dessa complexidade envolvem investigação básica prolongada, validação laboratorial, etapas adicionais de desenvolvimento e eventual cooperação com centros clínicos e parceiros industriais. A transformação da descoberta em aplicação terapêutica depende de ambiente regulatório estável e previsibilidade para alocação de capital.
Quando o tempo útil de proteção se reduz, o retorno dos recursos aplicados e a viabilidade do projeto ficam comprometidos.
No modelo brasileiro, o prazo começa a contar no momento do depósito, enquanto a proteção plena só se consolida com a concessão formal.
Se a análise se estende por mais de uma década, parcela relevante desse prazo é consumida antes que o titular possa exercer plenamente o direito.
Em setores intensivos em capital e conhecimento, como o de biotecnologia e farmacêutico, essa compressão limita a capacidade de atrair investimento, dificulta o licenciamento da tecnologia e encurta a janela de recuperação dos recursos aplicados ao longo de décadas para sustentar novas descobertas.
A demora administrativa aumenta o custo do capital e eleva o grau de incerteza em projetos que já envolvem risco científico e financeiro elevado.
Os números indicam pressão sobre o sistema.
Informações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial mostram que, entre janeiro e maio de 2025, foram concedidas 1.835 patentes, enquanto 6.975 novos pedidos foram protocolados no mesmo período, evidenciando descompasso entre demanda e capacidade de exame.
No cenário internacional, o Brasil perdeu posições no Índice Global de Inovação, elaborado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), e apresentou o menor volume de concessões em cinco anos, segundo dados oficiais do INPI.
Esses indicadores reforçam a percepção de que o tempo de análise influencia diretamente a competitividade do país em setores de maior intensidade tecnológica
https://www.cnnbrasil.com.br/branded-content/saude/patente-leva-quas e-17-anos-e-pressiona-votacao-do-pl-5-810/
"Tatiana Sampaio dedicou 25 anos à investigação científica até desenvolver a tecnologia baseada em polilaminina, associada a estudos de regeneração celular e reconstrução de conexões neurais."
Considerando a regência verbal e nominal, marque com V, as afirmativas verdadeiras, e com F, as falsas:

(   ) O verbo 'dedicar' atua como bitransitivo, exigindo preposição 'a' antes do objeto indireto.

(   ) O verbo 'dedicar' atua apenas como transitivo indireto, exigindo complemento preposicionado, o que justifica o uso da crase, uma vez que 'investigação' admite o artigo definido feminino 'a'.

(   ) O verbo 'desenvolver' está no infinitivo atuando como intransitivo e com seu sujeito posposto.

(   ) A forma 'associada' exige complemento preposicionado, todavia, o vocábulo 'estudos', por se apresentar no plural, não admite o uso da crase. Caso estivesse no singular, o emprego da crase seria obrigatório.


A sequência que preenche corretamente os itens acima, de cima para baixo, é:
 

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4064373 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Santa Helena-SC
Patente leva quase 17 anos e pressiona votação do PL 5.810
Para pacientes que convivem com lesões medulares, o tempo não é apenas um dado técnico — é esperança, autonomia e qualidade de vida.
Quando um tratamento revolucionário com potencial de regeneração celular leva 17 anos para receber uma decisão administrativa, o atraso não afeta apenas o inventor: ele reverbera sobre pessoas que aguardam avanços capazes de devolver mobilidade.
Foi esse o cenário vivido pela polilaminina, desenvolvida pela pesquisadora Tatiana Sampaio, da UFRJ, cujo pedido de patente tramitou por quase duas décadas no Brasil. O caso trouxe uma dimensão humana ao debate jurídico e regulatório e reacendeu no Congresso Nacional a discussão em torno do Projeto de Lei 5.810/2025, que propõe recomposição de prazos por atrasos na análise de patentes.
Protocolado em 2008, o pedido só teve resposta do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2025. Durante todo esse período, o prazo legal de vigência da patente seguiu em curso. Quando a decisão foi publicada, parte relevante do tempo de proteção já havia sido consumida — antes que a tecnologia pudesse avançar plenamente rumo à aplicação terapêutica.
O episódio passou a ilustrar uma distorção com efeitos diretos sobre a saúde e a inovação médica: a demora administrativa reduz, na prática, o tempo útil de proteção de tecnologias que exigem décadas de pesquisa, investimentos elevados e cooperação com centros clínicos. É esse desequilíbrio que o projeto em análise busca enfrentar.
Tatiana Sampaio dedicou 25 anos à investigação científica até desenvolver a tecnologia baseada em polilaminina, associada a estudos de regeneração celular e reconstrução de conexões neurais.
Experimentos indicam potencial de estímulo ao crescimento e à diferenciação celular, área estratégica da medicina regenerativa. O trabalho ganhou repercussão por representar avanço promissor para pacientes com lesões medulares que convivem com perda de mobilidade.
Iniciativas dessa complexidade envolvem investigação básica prolongada, validação laboratorial, etapas adicionais de desenvolvimento e eventual cooperação com centros clínicos e parceiros industriais. A transformação da descoberta em aplicação terapêutica depende de ambiente regulatório estável e previsibilidade para alocação de capital.
Quando o tempo útil de proteção se reduz, o retorno dos recursos aplicados e a viabilidade do projeto ficam comprometidos.
No modelo brasileiro, o prazo começa a contar no momento do depósito, enquanto a proteção plena só se consolida com a concessão formal.
Se a análise se estende por mais de uma década, parcela relevante desse prazo é consumida antes que o titular possa exercer plenamente o direito.
Em setores intensivos em capital e conhecimento, como o de biotecnologia e farmacêutico, essa compressão limita a capacidade de atrair investimento, dificulta o licenciamento da tecnologia e encurta a janela de recuperação dos recursos aplicados ao longo de décadas para sustentar novas descobertas.
A demora administrativa aumenta o custo do capital e eleva o grau de incerteza em projetos que já envolvem risco científico e financeiro elevado.
Os números indicam pressão sobre o sistema.
Informações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial mostram que, entre janeiro e maio de 2025, foram concedidas 1.835 patentes, enquanto 6.975 novos pedidos foram protocolados no mesmo período, evidenciando descompasso entre demanda e capacidade de exame.
No cenário internacional, o Brasil perdeu posições no Índice Global de Inovação, elaborado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), e apresentou o menor volume de concessões em cinco anos, segundo dados oficiais do INPI.
Esses indicadores reforçam a percepção de que o tempo de análise influencia diretamente a competitividade do país em setores de maior intensidade tecnológica
https://www.cnnbrasil.com.br/branded-content/saude/patente-leva-quas e-17-anos-e-pressiona-votacao-do-pl-5-810/
"O episódio passou a ilustrar uma distorção com efeitos diretos sobre a saúde e a inovação médica: a demora administrativa reduz, na prática, o tempo útil de proteção de tecnologias que exigem décadas de pesquisa, investimentos elevados e cooperação com centros clínicos."
Considerando as regras de acentuação, analise as afirmativas a seguir:

I.O vocábulo 'episódio' recebe acento por ser uma palavra paroxítona terminada em ditongo, já que todas paroxítonas com essa terminação são acentuadas, independentemente da natureza do ditongo.

II.Os vocábulos 'médica' e 'prática' recebem acento gráfico por serem proparoxítonos, e a supressão desses acentos modifica a classificação tônica e a classe gramatical, sem alterar a morfologia das palavras. 

III.O vocábulo 'útil' é acentuado por ser uma palavra paroxítona terminada em 'l' e a sua flexão no plural não altera o acento nem a classificação tônica.

IV.O vocábulo 'saúde' obedece a uma regra de acentuação diferente da aplicada a 'período' e 'coreógrafo', que seguem outras normas específicas de acentuação.


É correto o que se afirma em:
 

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4064372 Ano: 2026
Disciplina: Português
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Santa Helena-SC
Patente leva quase 17 anos e pressiona votação do PL 5.810
Para pacientes que convivem com lesões medulares, o tempo não é apenas um dado técnico — é esperança, autonomia e qualidade de vida.
Quando um tratamento revolucionário com potencial de regeneração celular leva 17 anos para receber uma decisão administrativa, o atraso não afeta apenas o inventor: ele reverbera sobre pessoas que aguardam avanços capazes de devolver mobilidade.
Foi esse o cenário vivido pela polilaminina, desenvolvida pela pesquisadora Tatiana Sampaio, da UFRJ, cujo pedido de patente tramitou por quase duas décadas no Brasil. O caso trouxe uma dimensão humana ao debate jurídico e regulatório e reacendeu no Congresso Nacional a discussão em torno do Projeto de Lei 5.810/2025, que propõe recomposição de prazos por atrasos na análise de patentes.
Protocolado em 2008, o pedido só teve resposta do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em 2025. Durante todo esse período, o prazo legal de vigência da patente seguiu em curso. Quando a decisão foi publicada, parte relevante do tempo de proteção já havia sido consumida — antes que a tecnologia pudesse avançar plenamente rumo à aplicação terapêutica.
O episódio passou a ilustrar uma distorção com efeitos diretos sobre a saúde e a inovação médica: a demora administrativa reduz, na prática, o tempo útil de proteção de tecnologias que exigem décadas de pesquisa, investimentos elevados e cooperação com centros clínicos. É esse desequilíbrio que o projeto em análise busca enfrentar.
Tatiana Sampaio dedicou 25 anos à investigação científica até desenvolver a tecnologia baseada em polilaminina, associada a estudos de regeneração celular e reconstrução de conexões neurais.
Experimentos indicam potencial de estímulo ao crescimento e à diferenciação celular, área estratégica da medicina regenerativa. O trabalho ganhou repercussão por representar avanço promissor para pacientes com lesões medulares que convivem com perda de mobilidade.
Iniciativas dessa complexidade envolvem investigação básica prolongada, validação laboratorial, etapas adicionais de desenvolvimento e eventual cooperação com centros clínicos e parceiros industriais. A transformação da descoberta em aplicação terapêutica depende de ambiente regulatório estável e previsibilidade para alocação de capital.
Quando o tempo útil de proteção se reduz, o retorno dos recursos aplicados e a viabilidade do projeto ficam comprometidos.
No modelo brasileiro, o prazo começa a contar no momento do depósito, enquanto a proteção plena só se consolida com a concessão formal.
Se a análise se estende por mais de uma década, parcela relevante desse prazo é consumida antes que o titular possa exercer plenamente o direito.
Em setores intensivos em capital e conhecimento, como o de biotecnologia e farmacêutico, essa compressão limita a capacidade de atrair investimento, dificulta o licenciamento da tecnologia e encurta a janela de recuperação dos recursos aplicados ao longo de décadas para sustentar novas descobertas.
A demora administrativa aumenta o custo do capital e eleva o grau de incerteza em projetos que já envolvem risco científico e financeiro elevado.
Os números indicam pressão sobre o sistema.
Informações do Instituto Nacional da Propriedade Industrial mostram que, entre janeiro e maio de 2025, foram concedidas 1.835 patentes, enquanto 6.975 novos pedidos foram protocolados no mesmo período, evidenciando descompasso entre demanda e capacidade de exame.
No cenário internacional, o Brasil perdeu posições no Índice Global de Inovação, elaborado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), e apresentou o menor volume de concessões em cinco anos, segundo dados oficiais do INPI.
Esses indicadores reforçam a percepção de que o tempo de análise influencia diretamente a competitividade do país em setores de maior intensidade tecnológica
https://www.cnnbrasil.com.br/branded-content/saude/patente-leva-quas e-17-anos-e-pressiona-votacao-do-pl-5-810/
"Em setores intensivos em capital e conhecimento, como o de biotecnologia e farmacêutico, essa compressão limita a capacidade de atrair investimento."
A palavra 'biotecnologia' não deve ser escrita com hífen, conforme as regras do Novo Acordo Ortográfico para palavras compostas. Considerando as normas ortográficas atualizadas, incluindo alterações além do emprego do hífen, identifique a alternativa que apresenta alguma palavra grafada INCORRETAMENTE.
 

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4064371 Ano: 2026
Disciplina: Espanhol (Língua Espanhola)
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Santa Helena-SC
enseñanza de una lengua extranjera como el español trasciende la gramática, involucrando la comprensión de las nuanzas culturales y la formación de un ciudadano crítico. Con relación a la interculturalidad en el aula, señale la alternativa CORRECTA.
 

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4064370 Ano: 2026
Disciplina: Espanhol (Língua Espanhola)
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Santa Helena-SC
La concordancia es la relación de armonía entre las palabras de una oración, garantizando la cohesión morfosintáctica del discurso. Con respecto a este tema, marque V (verdadero) o F (falso) para cada una de las siguientes afirmaciones:

(   ) La concordancia nominal exige que los adjetivos y los artículos concuerden en género y número con el sustantivo al que se refieren.

(   ) En español, cuando el sujeto está formado por varias personas gramaticales y entre ellas aparece «yo», la concordancia verbal se realiza en primera persona del plural.

(   ) Cuando un adjetivo modifica a dos o más sustantivos de distinto género, la concordancia debe realizarse en femenino plural para mantener la simetría morfológica entre los elementos de la oración. 

(   ) Los verbos que expresan fenómenos de la naturaleza, como llover, nevar o tronar, cuando se emplean con su significado meteorológico, se conjugan habitualmente en tercera persona del singular, ya que carecen de sujeto léxico.



Después de analizar las afirmaciones, seleccione la alternativa que presenta la secuencia CORRECTA, de arriba hacia abajo.
 

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4064369 Ano: 2026
Disciplina: Espanhol (Língua Espanhola)
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Santa Helena-SC
La producción de textos exige el dominio de la polisemia para garantizar que la palabra seleccionada se adecue a la intención discursiva del autor. Con respecto a este tema, marque V (verdadero) o F (falso) para cada una de las siguientes afirmaciones:

(   ) Palabras como "estación" pueden referirse tanto a las épocas del año como a las terminales de transporte, dependiendo del contexto sintáctico y semántico del párrafo.

(   ) El uso de la polisemia debe ser evitado en textos literarios para impedir que el lector tenga diferentes interpretaciones sobre el sentimiento expresado por el autor.

(   ) La contextualización adecuada permite que términos como "copa" sean comprendidos como parte de un árbol, un trofeo o un utensilio de vidrio para beber.

(   ) La producción textual en español restringe el uso de palabras con múltiples significados a los diccionarios técnicos de geología, vedándose su uso en la comunicación cotidiana.



Después de analizar las afirmaciones, seleccione la alternativa que presenta la secuencia CORRECTA, de arriba hacia abajo:
 

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4064368 Ano: 2026
Disciplina: Literatura Brasileira e Estrangeira
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Santa Helena-SC
A análise do texto poético exige o conhecimento dos recursos que conferem musicalidade e sonoridade aos versos. No contexto da métrica e da rima, assinale a alternativa CORRETA.
 

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