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Foram encontradas 198 questões.

2369767 Ano: 2005
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
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Breve histórico

A idéia de criação de um Tribunal de Contas surgiu, pela primeira vez no Brasil, em 23 de junho de 1826, com a iniciativa de Felisberto Caldeira Brandt, Visconde de Barbacena, e de José Inácio Borges, que apresentaram projeto de lei nesse sentido ao Senado do Império. As discussões em torno da criação de um Tribunal de Contas durariam quase um século, polarizadas entre aqueles que defendiam a sua necessidade - para quem as contas públicas deviam ser examinadas por órgão independente - e aqueles que a combatiam, por entenderem que as contas públicas podiam continuar sendo controladas por aqueles mesmos que as realizavam.

Originariamente o Tribunal teve competência para exame, revisão e julgamento de todas as operações relacionadas com a receita e a despesa da União. A fiscalização fazia-se pelo sistema de registro prévio. A Constituição de 1891 institucionalizou o Tribunal e conferiu-lhe competências para liquidar as contas da receita e da despesa e verificar a sua legalidade, antes de serem prestadas ao Congresso Nacional.

Pela Constituição de 1934, o Tribunal recebeu, entre outras, as seguintes atribuições: proceder ao acompanhamento da execução orçamentária, registrar previamente as despesas e os contratos, julgar as contas dos responsáveis por bens e dinheiro públicos, assim como apresentar parecer prévio sobre as contas do Presidente da República, para posterior encaminhamento à Câmara dos Deputados. Com exceção do parecer prévio sobre as contas presidenciais, todas as demais atribuições do Tribunal foram mantidas pela Carta de 1937. A Constituição de 1946 acresceu um novo encargo às competências da Corte de Contas: julgar a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

A Constituição de 1967, ratificada pela Emenda Constitucional n.º 1, de 1969, retirou do Tribunal o exame e o julgamento prévio dos atos e dos contratos geradores de despesas, sem prejuízo da competência para apontar falhas e irregularidades que, se não sanadas, seriam, então, objeto de representação ao Congresso Nacional.

Eliminou-se, também, o julgamento da legalidade de concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ficando a cargo do Tribunal, tão-somente, a apreciação da legalidade para fins de registro. O processo de fiscalização financeira e orçamentária passou por completa reforma nessa etapa. Como inovação, deu-se incumbência à Corte de Contas para o exercício de auditoria financeira e orçamentária sobre as contas das unidades dos três poderes da União, instituindo-se, desde então, os sistemas de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxilio da Corte de Contas, e de controle interno, este exercido pelo Poder Executivo e destinado a criar condições para um controle externo eficaz.

Finalmente, com a Constituição de 1988, o Tribunal de Contas da União (TCU) teve a sua jurisdição e a sua competência substancialmente ampliadas. Recebeu poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade, e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU.

Conheça o TCU. Internet:<http://www.tcu.gov.br>. Acesso em 10/4/2005 (com adaptações).

Com base na recuperação precisa da informação do texto e no que se prescreve em relação à modalidade escrita formal da Língua Portuguesa, julgue o item a seguir.

O objeto direto em "aqueles que a combatiam" refere-se à necessidade de criação de um Tribunal de Contas.

 

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2369760 Ano: 2005
Disciplina: Engenharia Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
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Enunciado 2930562-1
A qualidade e as características dos agregados são fundamentais nas obras rodoviárias. A figura acima apresenta os resultados de ensaios de granulometria em dois agregados. Com base nessa figura, julgue os itens a seguir, relativos a esses resultados e à medição de propriedades relevantes de agregados.

O rolo pé-de-carneiro seria o mais indicado para a compactação do material indicado pelo número 2.
 

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2369754 Ano: 2005
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU

Quem são esses senhores

Para entender os senhores de Davos, temos de recorrer à história da filosofia e ao filósofo Pitágoras, o homem que, primeiro, conseguiu esta proeza extraordinária do pensamento humano: dissociou o número da coisa numerada.

Antes de Pitágoras, era necessário que duas vacas e dois bois se apresentassem diante do comerciante para que ele pudesse concluir que duas vacas mais dois bois perfaziam um total de quatro animais. Se vacas e bois, cansados de ser contados, resolvessem pastar no campo, as aritméticas dos comerciantes desmaiariam.

Pitágoras veio e disse: "Façamos abstração dos números, pensemos números abstratamente." O filósofo separou os números das vacas numeradas e deu certo: as contas podiam ser feitas, mesmo na ausência dos animais, pouco dispostos. Foi um extraordinário avanço para o ser humano...e para as vacas, que puderam pastar em paz.

Hoje, neste mesmo instante em que estamos aqui reunidos discutindo os malefícios da globalização, o que estarão fazendo os Senhores de Davos? Estão fazendo exatamente o contrário de Pitágoras - estão reificando, coisificando os números... e fazendo abstração dos seres humanos.

Os Senhores de Davos pensam no lucro abstrato e esquecem a fome concreta. Os números passam a ser o sujeito da História: alíquotas, juros, índices Dow Jones e Nasdaq, dividendos... Não a saúde, a educação, o trabalho, a habitação e o lazer, porque estas são preocupações humanitárias e não econômicas.

Essa visão de Economia Abstrata opera tremenda divisão da Humanidade, que se torna tríade: a Primeira Humanidade, que controla o Deus-Mercado, verdadeira senhora do mundo; a Segunda Humanidade, que, a qualquer título, está dentro do Mercado; e a Terceira Humanidade, descartável, inútil, encontrese ela nos extremos da África ou no ventre dos Estados Unidos.

Não quero parodiar filósofos, não quero imitar Descartes, mas creio que hoje devemos dizer: "Eu estou no mercado, logo existo". Ai de quem não puder pronunciar essa frase terrível: será condenado à Terceira Humanidade e será, com ela, descartado!

Nós queremos a Paz, não a Guerra! Queremos Paz, sim, mas nunca a Passividade! Queremos conter a metástase da globalização.

Augusto Boal. Revista Caros Amigos, n.o 47, fev./2001, p.10 (com adaptacões)

Acerca das ideias desenvolvidas no texto e de aspectos gramaticais, julgue o item subsequente.

No trecho "porque estas são preocupações humanitárias e não econômicas", atenderia às recomendações gramaticais a substituição de "estas" por essas.

 

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2369718 Ano: 2005
Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
O processo orçamentário brasileiro, em especial o do governo federal, vem passando por inovações importantes nos últimos anos, que se reportam a normas com fulcro em dispositivos específicos da própria Constituição Federal.

Com relação a esse tema, julgue o item a seguir.

Os créditos especiais destinam-se a atender às despesas urgentes e imprevisíveis, como ocorre em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Conseqüentemente, não decorrem de planejamento e de orçamento e requerem ações urgentes do poder público.
 

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2369689 Ano: 2005
Disciplina: Engenharia Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
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Em obras relacionadas com recursos hídricos, são empregadas diversas estruturas hidráulicas, com características específicas para atender ao funcionamento adequado dessas obras. Quanto a essas estruturas hidráulicas, julgue o item subseqüente.

Em um vertedor, a contração lateral está relacionada com a largura da soleira.
 

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2369645 Ano: 2005
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
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Supondo que a União publicou edital de concorrência pública para a construção de uma biblioteca em Brasília - DF, julgue o item subseqüente

É ilícita cláusula do edital dispondo que os licitantes abram mão do direito de impugnar a concorrência, mediante mandado de segurança, antes de esgotados os recursos administrativos cabíveis.

 

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2369591 Ano: 2005
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
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Breve histórico

A idéia de criação de um Tribunal de Contas surgiu, pela primeira vez no Brasil, em 23 de junho de 1826, com a iniciativa de Felisberto Caldeira Brandt, Visconde de Barbacena, e de José Inácio Borges, que apresentaram projeto de lei nesse sentido ao Senado do Império. As discussões em torno da criação de um Tribunal de Contas durariam quase um século, polarizadas entre aqueles que defendiam a sua necessidade - para quem as contas públicas deviam ser examinadas por órgão independente - e aqueles que a combatiam, por entenderem que as contas públicas podiam continuar sendo controladas por aqueles mesmos que as realizavam.

Originariamente o Tribunal teve competência para exame, revisão e julgamento de todas as operações relacionadas com a receita e a despesa da União. A fiscalização fazia-se pelo sistema de registro prévio. A Constituição de 1891 institucionalizou o Tribunal e conferiu-lhe competências para liquidar as contas da receita e da despesa e verificar a sua legalidade, antes de serem prestadas ao Congresso Nacional.

Pela Constituição de 1934, o Tribunal recebeu, entre outras, as seguintes atribuições: proceder ao acompanhamento da execução orçamentária, registrar previamente as despesas e os contratos, julgar as contas dos responsáveis por bens e dinheiro públicos, assim como apresentar parecer prévio sobre as contas do Presidente da República, para posterior encaminhamento à Câmara dos Deputados. Com exceção do parecer prévio sobre as contas presidenciais, todas as demais atribuições do Tribunal foram mantidas pela Carta de 1937. A Constituição de 1946 acresceu um novo encargo às competências da Corte de Contas: julgar a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

A Constituição de 1967, ratificada pela Emenda Constitucional n.º 1, de 1969, retirou do Tribunal o exame e o julgamento prévio dos atos e dos contratos geradores de despesas, sem prejuízo da competência para apontar falhas e irregularidades que, se não sanadas, seriam, então, objeto de representação ao Congresso Nacional.

Eliminou-se, também, o julgamento da legalidade de concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ficando a cargo do Tribunal, tão-somente, a apreciação da legalidade para fins de registro. O processo de fiscalização financeira e orçamentária passou por completa reforma nessa etapa. Como inovação, deu-se incumbência à Corte de Contas para o exercício de auditoria financeira e orçamentária sobre as contas das unidades dos três poderes da União, instituindo-se, desde então, os sistemas de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxilio da Corte de Contas, e de controle interno, este exercido pelo Poder Executivo e destinado a criar condições para um controle externo eficaz.

Finalmente, com a Constituição de 1988, o Tribunal de Contas da União (TCU) teve a sua jurisdição e a sua competência substancialmente ampliadas. Recebeu poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade, e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU.

Conheça o TCU. Internet:<http://www.tcu.gov.br>. Acesso em 10/4/2005 (com adaptações).

Com base na recuperação precisa da informação do texto e no que se prescreve em relação à modalidade escrita formal da Língua Portuguesa, julgue o item a seguir.

É também correto flexionar em número o verbo no infinitivo, à linha em destaque.

 

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2369587 Ano: 2005
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU

Texto I

Quem são esses senhores

Para entender os senhores de Davos, temos de recorrer à história da filosofia e ao filósofo Pitágoras, o homem que, primeiro, conseguiu esta proeza extraordinária do pensamento humano: dissociou o número da coisa numerada.

Antes de Pitágoras, era necessário que duas vacas e dois bois se apresentassem diante do comerciante para que ele pudesse concluir que duas vacas mais dois bois perfaziam um total de quatro animais. Se vacas e bois, cansados de ser contados, resolvessem pastar no campo, as aritméticas dos comerciantes desmaiariam.

Pitágoras veio e disse: "Façamos abstração dos números, pensemos números abstratamente." O filósofo separou os números das vacas numeradas e deu certo: as contas podiam ser feitas, mesmo na ausência dos animais, pouco dispostos. Foi um extraordinário avanço para o ser humano...e para as vacas, que puderam pastar em paz.

Hoje, neste mesmo instante em que estamos aqui reunidos discutindo os malefícios da globalização, o que estarão fazendo os Senhores de Davos? Estão fazendo exatamente o contrário de Pitágoras - estão reificando, coisificando os números... e fazendo abstração dos seres humanos.

Os Senhores de Davos pensam no lucro abstrato e esquecem a fome concreta. Os números passam a ser o sujeito da História: alíquotas, juros, índices Dow Jones e Nasdaq, dividendos... Não a saúde, a educação, o trabalho, a habitação e o lazer, porque estas são preocupações humanitárias e não econômicas.

Essa visão de Economia Abstrata opera tremenda divisão da Humanidade, que se torna tríade: a Primeira Humanidade, que controla o Deus-Mercado, verdadeira senhora do mundo; a Segunda Humanidade, que, a qualquer título, está dentro do Mercado; e a Terceira Humanidade, descartável, inútil, encontrese ela nos extremos da África ou no ventre dos Estados Unidos.

Não quero parodiar filósofos, não quero imitar Descartes, mas creio que hoje devemos dizer: "Eu estou no mercado, logo existo". Ai de quem não puder pronunciar essa frase terrível: será condenado à Terceira Humanidade e será, com ela, descartado!

Nós queremos a Paz, não a Guerra! Queremos Paz, sim, mas nunca a Passividade! Queremos conter a metástase da globalização.

Augusto Boal. Revista Caros Amigos, n.o 47, fev./2001, p.10 (com adaptacões).

Texto II

A montanha mágica

No início de 2005, muito ouvimos falar de Davos - um lugar na Suíça onde se reuniram os luminares de todo o mundo para discutir as ansiedades que nos paralisam e as perplexidades que nos mobilizam.

Por coincidência, Davos é também o cenário onde se monta a ação de um famoso romance escrito por Thomas
Mann, A Montanha Mágica. O romance é de 1924 e descreve a vida de um grupo de personagens doentes que, no princípio do século, se instalaram no Sanatório Berghof, procurando recuperar a saúde.

Um mundo enfermo foi de novo a Davos procurando diagnosticar seus males e ali, em sucessivos e variados seminários, se indagou onde estaria a cura dos males de nossa civilização. Lá estavam Tony Blair, Lula e os presidentes de dezenas de países desimportantes. Lá estavam Bill Gates e os gerentes de agências financiadoras de todo o mundo. Lá estava até Sharon Stone recolhendo US$1 milhão para as desgraças na Tanzânia. Enfim, lá estava uma amostra da sociedade atual, ou melhor, lá estavam os pajés das diversas tribos de nossa sociedade eletrônica tentando exorcizar as doenças da comunidade.

A Montanha Mágica é um romance muito antigo. Mas, sendo antigo, de repente, é atual, por causa da metáfora viva que contém e que os sábios do Fórum Econômico Mundial ressuscitaram. Que mágica se pode fazer na montanha de dinheiro acumulado pelo hipercapitalismo para sanar os males que corroem as vísceras de nossa comunidade? Penso se o mundo não foi sempre um sanatório em Davos.

Affonso Romano de Sant'anna, Correio Braziliense, 6/2/2005 (com adaptações).

Com relação à correção gramatical e à pertinência às idéias desenvolvidas nos textos I e II, julgue o próximo item.

Augusto Boal escreveu a respeito dos problemas da economia mundial e do Fórum Econômico Mundial fazem quatro anos, no entanto o texto desse autor permanece atual.

 

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2369578 Ano: 2005
Disciplina: Português
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
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Breve histórico

A idéia de criação de um Tribunal de Contas surgiu, pela primeira vez no Brasil, em 23 de junho de 1826, com a iniciativa de Felisberto Caldeira Brandt, Visconde de Barbacena, e de José Inácio Borges, que apresentaram projeto de lei nesse sentido ao Senado do Império. As discussões em torno da criação de um Tribunal de Contas durariam quase um século, polarizadas entre aqueles que defendiam a sua necessidade - para quem as contas públicas deviam ser examinadas por órgão independente - e aqueles que a combatiam, por entenderem que as contas públicas podiam continuar sendo controladas por aqueles mesmos que as realizavam.

Originariamente o Tribunal teve competência para exame, revisão e julgamento de todas as operações relacionadas com a receita e a despesa da União. A fiscalização fazia-se pelo sistema de registro prévio. A Constituição de 1891 institucionalizou o Tribunal e conferiu-lhe competências para liquidar as contas da receita e da despesa e verificar a sua legalidade, antes de serem prestadas ao Congresso Nacional.

Pela Constituição de 1934, o Tribunal recebeu, entre outras, as seguintes atribuições: proceder ao acompanhamento da execução orçamentária, registrar previamente as despesas e os contratos, julgar as contas dos responsáveis por bens e dinheiro públicos, assim como apresentar parecer prévio sobre as contas do Presidente da República, para posterior encaminhamento à Câmara dos Deputados. Com exceção do parecer prévio sobre as contas presidenciais, todas as demais atribuições do Tribunal foram mantidas pela Carta de 1937. A Constituição de 1946 acresceu um novo encargo às competências da Corte de Contas: julgar a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões.

A Constituição de 1967, ratificada pela Emenda Constitucional n.º 1, de 1969, retirou do Tribunal o exame e o julgamento prévio dos atos e dos contratos geradores de despesas, sem prejuízo da competência para apontar falhas e irregularidades que, se não sanadas, seriam, então, objeto de representação ao Congresso Nacional.

Eliminou-se, também, o julgamento da legalidade de concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ficando a cargo do Tribunal, tão-somente, a apreciação da legalidade para fins de registro. O processo de fiscalização financeira e orçamentária passou por completa reforma nessa etapa. Como inovação, deu-se incumbência à Corte de Contas para o exercício de auditoria financeira e orçamentária sobre as contas das unidades dos três poderes da União, instituindo-se, desde então, os sistemas de controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com auxilio da Corte de Contas, e de controle interno, este exercido pelo Poder Executivo e destinado a criar condições para um controle externo eficaz.

Finalmente, com a Constituição de 1988, o Tribunal de Contas da União (TCU) teve a sua jurisdição e a sua competência substancialmente ampliadas. Recebeu poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade, e a fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária tem o dever de prestar contas ao TCU.

Conheça o TCU. Internet:<http://www.tcu.gov.br>. Acesso em 10/4/2005 (com adaptações).

Com base na recuperação precisa da informação do texto e no que se prescreve em relação à modalidade escrita formal da Língua Portuguesa, julgue o item a seguir.

Em relação às atribuições do Tribunal de Contas, da Constituição de 1934 à de 1946, houve somente uma inclusão e uma exclusão.

 

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2369565 Ano: 2005
Disciplina: Engenharia Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TCU
Provas:
A alvenaria, compreendida como conjunto de paredes, muros e obras similares, tem grande aplicação em obras de engenharia civil. Para garantir bom desempenho desse componente, cuidados especiais devem ser previstos na etapa de projeto e execução.
Quanto a esse assunto, julgue o item em seguida.

Na edificação de alvenaria com blocos estruturais, é necessário que esses blocos sejam de concreto.
 

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