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- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Da Internação (Art. 121 a 125)
Assinale a alternativa correta:
I. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade judicial pode aplicar ao adolescente, dentre outras, as seguintes medidas: obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional. No procedimento para aplicação de medida socioeducativa é nula a desistência de outras provas mesmo diante da confissão do adolescente. A simples confissão, por si só, não pode sustentar decisão de internação, devendo o juiz confrontar o seu teor com as demais provas do processo e verificar se existe compatibilidade entre elas.
II. Se o fato for grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semiliberdade, o juiz ao verificar que o adolescente não possui advogado constituído deve nomear-lhe defensor sob pena de nulidade do processo. O advogado constituído ou o defensor nomeado oferece, no prazo de 3 (três) dias contados da audiência de apresentação, defesa prévia e indica o rol de testemunhas.
III. As medidas socioeducativas podem ser aplicadas cumulativamente sem prejuízo de encaminhamento do adolescente a tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
IV. A medida de internação só pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional: cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. Nesta última hipótese o prazo de internação não pode superar 6 (seis) meses. A prática de ato infracional análogo ao delito de tráfico de entorpecentes, em razão de sua gravidade abstrata, por si só, não autoriza a segregação do adolescente.
I. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade judicial pode aplicar ao adolescente, dentre outras, as seguintes medidas: obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação em estabelecimento educacional. No procedimento para aplicação de medida socioeducativa é nula a desistência de outras provas mesmo diante da confissão do adolescente. A simples confissão, por si só, não pode sustentar decisão de internação, devendo o juiz confrontar o seu teor com as demais provas do processo e verificar se existe compatibilidade entre elas.
II. Se o fato for grave, passível de aplicação de medida de internação ou colocação em regime de semiliberdade, o juiz ao verificar que o adolescente não possui advogado constituído deve nomear-lhe defensor sob pena de nulidade do processo. O advogado constituído ou o defensor nomeado oferece, no prazo de 3 (três) dias contados da audiência de apresentação, defesa prévia e indica o rol de testemunhas.
III. As medidas socioeducativas podem ser aplicadas cumulativamente sem prejuízo de encaminhamento do adolescente a tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial e inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
IV. A medida de internação só pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional: cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; por reiteração no cometimento de outras infrações graves; por descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. Nesta última hipótese o prazo de internação não pode superar 6 (seis) meses. A prática de ato infracional análogo ao delito de tráfico de entorpecentes, em razão de sua gravidade abstrata, por si só, não autoriza a segregação do adolescente.
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
Assinale a alternativa correta:
I. Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil. Os brasileiros residentes no exterior têm tratamento igualitário em relação aos estrangeiros, inadmitida a preferência nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.
II. A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente tem lugar quando restar comprovado: que a colocação em família substituta é a solução adequada ao caso concreto; que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta brasileira, após consulta aos cadastros estaduais e nacional de pessoas e casais habilitados; que em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento e se encontra preparado para a medida conforme parecer elaborado por equipe interprofissional.
III. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível nas modalidades de guarda e adoção. A pessoa ou casal estrangeiro interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro deve formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país onde está situada sua residência habitual e, se esta considerar que os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, emite um relatório que contenha as informações pertinentes que é encaminhado à Autoridade Central Estadual com cópia para a Autoridade Central Federal Brasileira.
IV. Na hipótese de concordância dos pais com pedido de colocação em família substituta, estes são ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público, tomadas por termo as declarações. O consentimento dos titulares do poder familiar é precedido de orientações e esclarecimentos pela equipe interprofissional da justiça da infância e juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.
I. Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil. Os brasileiros residentes no exterior têm tratamento igualitário em relação aos estrangeiros, inadmitida a preferência nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.
II. A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente tem lugar quando restar comprovado: que a colocação em família substituta é a solução adequada ao caso concreto; que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta brasileira, após consulta aos cadastros estaduais e nacional de pessoas e casais habilitados; que em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento e se encontra preparado para a medida conforme parecer elaborado por equipe interprofissional.
III. A colocação em família substituta estrangeira constitui medida excepcional, somente admissível nas modalidades de guarda e adoção. A pessoa ou casal estrangeiro interessado em adotar criança ou adolescente brasileiro deve formular pedido de habilitação à adoção perante a Autoridade Central em matéria de adoção internacional no país onde está situada sua residência habitual e, se esta considerar que os solicitantes estão habilitados e aptos para adotar, emite um relatório que contenha as informações pertinentes que é encaminhado à Autoridade Central Estadual com cópia para a Autoridade Central Federal Brasileira.
IV. Na hipótese de concordância dos pais com pedido de colocação em família substituta, estes são ouvidos pela autoridade judiciária e pelo representante do Ministério Público, tomadas por termo as declarações. O consentimento dos titulares do poder familiar é precedido de orientações e esclarecimentos pela equipe interprofissional da justiça da infância e juventude, em especial, no caso de adoção, sobre a irrevogabilidade da medida. O consentimento é retratável até a data da publicação da sentença constitutiva da adoção.
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Assinale a alternativa correta:
I. O comparecimento espontâneo do réu, desde que se dê por citado, acarreta o suprimento do vício da inexistência ou invalidade da citação. Se o réu impugna a existência ou a validade da citação, considera-se citado apenas no momento em que seu advogado for intimado da decisão que reconhece o vício, hipótese todavia em que não se opera a devolução de todo o prazo para contestar mas apenas do termo que sobejar.
II. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. Se o autor apelar é facultado ao juiz decidir, no prazo de cinco dias, por não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
III. A convenção de arbitragem é o conjunto formado pela cláusula compromissória e pelo compromisso arbitral. A simples existência de cláusula compromissória pode ensejar a arguição da preliminar em contestação. O réu pode alegar que a demanda não pode ser submetida ao juízo estatal, quer diante apenas da cláusula ou compromisso, quer esteja em curso o procedimento arbitral.
IV. A incompetência absoluta, em razão da matéria ou funcional (hierárquica) é tema passível de arguição como preliminar de contestação; é matéria de ordem pública não sujeita a preclusão; é alegável por qualquer das partes, a qualquer tempo e grau de jurisdição, sob qualquer forma, a saber, petição simples, exceção, preliminar de contestação, razões, contrarrazões de recurso.
I. O comparecimento espontâneo do réu, desde que se dê por citado, acarreta o suprimento do vício da inexistência ou invalidade da citação. Se o réu impugna a existência ou a validade da citação, considera-se citado apenas no momento em que seu advogado for intimado da decisão que reconhece o vício, hipótese todavia em que não se opera a devolução de todo o prazo para contestar mas apenas do termo que sobejar.
II. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. Se o autor apelar é facultado ao juiz decidir, no prazo de cinco dias, por não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
III. A convenção de arbitragem é o conjunto formado pela cláusula compromissória e pelo compromisso arbitral. A simples existência de cláusula compromissória pode ensejar a arguição da preliminar em contestação. O réu pode alegar que a demanda não pode ser submetida ao juízo estatal, quer diante apenas da cláusula ou compromisso, quer esteja em curso o procedimento arbitral.
IV. A incompetência absoluta, em razão da matéria ou funcional (hierárquica) é tema passível de arguição como preliminar de contestação; é matéria de ordem pública não sujeita a preclusão; é alegável por qualquer das partes, a qualquer tempo e grau de jurisdição, sob qualquer forma, a saber, petição simples, exceção, preliminar de contestação, razões, contrarrazões de recurso.
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Assinale a alternativa correta:
I. O processo civil brasileiro adota a regra da eventualidade ao impor ao demandado o dever de alegar na contestação, a um mesmo tempo, todas as defesas que tiver contra o pedido do autor, ainda que sejam incompatíveis ou contraditórias entre si, pois na eventualidade de o juiz não acolher uma delas, passa a examinar a outra.
II. A convenção de arbitragem não é pressuposto processual por ser matéria de direito dispositivo que, para ser examinada, não dispensa a iniciativa do réu. Caso o réu não a alegue o processo prossegue e é julgado perante a jurisdição estatal. A ausência de alegação do réu torna a justiça estatal competente para julgar a lide e, por inexistir qualquer invalidade, o processo não será extinto.
III. A competência absoluta do juízo é matéria de ordem pública sobre a qual não se opera a preclusão pois não está ligada ao princípio dispositivo uma vez que não se trata de direito disponível. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, compreendidos os graus de instâncias ordinárias, a saber, primeiro grau de jurisdição, apelação, embargos infringentes, recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça.
IV. Em ação de reparação de danos por ato ilícito permite-se ao autor que formulara pedido de reparação de danos patrimoniais acrescer, até a citação do réu, sem audiência deste, ou depois da citação, com a aquiescência deste, o pedido de indenização por dano moral, desde que resultante do mesmo ato ilícito.
I. O processo civil brasileiro adota a regra da eventualidade ao impor ao demandado o dever de alegar na contestação, a um mesmo tempo, todas as defesas que tiver contra o pedido do autor, ainda que sejam incompatíveis ou contraditórias entre si, pois na eventualidade de o juiz não acolher uma delas, passa a examinar a outra.
II. A convenção de arbitragem não é pressuposto processual por ser matéria de direito dispositivo que, para ser examinada, não dispensa a iniciativa do réu. Caso o réu não a alegue o processo prossegue e é julgado perante a jurisdição estatal. A ausência de alegação do réu torna a justiça estatal competente para julgar a lide e, por inexistir qualquer invalidade, o processo não será extinto.
III. A competência absoluta do juízo é matéria de ordem pública sobre a qual não se opera a preclusão pois não está ligada ao princípio dispositivo uma vez que não se trata de direito disponível. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, compreendidos os graus de instâncias ordinárias, a saber, primeiro grau de jurisdição, apelação, embargos infringentes, recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça.
IV. Em ação de reparação de danos por ato ilícito permite-se ao autor que formulara pedido de reparação de danos patrimoniais acrescer, até a citação do réu, sem audiência deste, ou depois da citação, com a aquiescência deste, o pedido de indenização por dano moral, desde que resultante do mesmo ato ilícito.
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- CPC 1973CPC-1973: Respostas do réu - Contestação
- CPC 1973CPC-1973: Da Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- CPC 1973CPC-1973: Condições da ação
- CPC 1973CPC-1973: Da ação
- CPC 1973CPC-1973: Competência 1
- CPC 1973CPC-1973: Procedimento ordinário
Assinale a alternativa correta:
I. Dá-se a litispendência quando se repete ação idêntica a uma que se encontra em curso, isto é, quando a ação proposta tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). A segunda ação tem que ser extinta sem resolução do mérito. A litispendência é instituto que alcança os processos contenciosos e os procedimentos de jurisdição voluntária.
II. A conexão é causa de modificação da competência relativa. Duas ou mais ações serão conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir (próxima ou remota). O acolhimento desta preliminar faz com que o juiz remeta os autos ao juízo prevento, ou, se ele for o prevento, que requisite os autos do outro juízo por onde corre a ação conexa. O objetivo da conexão é a reunião das ações para receberem julgamento conjunto, evitando-se decisões conflitantes.
III. A ação declaratória incidental pode ser provocada apenas pelo autor para que seja decidida questão relativa a outro estado ou relação jurídica que se apresenta no processo como mero antecedente lógico da questão principal mas que não poderia ser, por si só, objeto de processo autônomo. A ação declaratória incidental é ação distinta da ação principal mas que se desenvolve no mesmo processo; sua finalidade principal é a economia processual; forma a coisa julgada sobre a questão prejudicial e evita que esta (a prejudicial) seja objeto de nova discussão, novas provas e nova decisão, em demanda futura, entre as mesmas partes.
IV. Ao proclamar a ilegitimidade passiva do réu indicado pelo autor, pode o juiz, no exercício de seus poderes discricionários de direção e desenvolvimento do processo e em observância ao princípio da instrumentalidade, determinar a inclusão no processo de quem, segundo o seu entendimento, seja parte legítima para a ação proposta.
I. Dá-se a litispendência quando se repete ação idêntica a uma que se encontra em curso, isto é, quando a ação proposta tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato). A segunda ação tem que ser extinta sem resolução do mérito. A litispendência é instituto que alcança os processos contenciosos e os procedimentos de jurisdição voluntária.
II. A conexão é causa de modificação da competência relativa. Duas ou mais ações serão conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir (próxima ou remota). O acolhimento desta preliminar faz com que o juiz remeta os autos ao juízo prevento, ou, se ele for o prevento, que requisite os autos do outro juízo por onde corre a ação conexa. O objetivo da conexão é a reunião das ações para receberem julgamento conjunto, evitando-se decisões conflitantes.
III. A ação declaratória incidental pode ser provocada apenas pelo autor para que seja decidida questão relativa a outro estado ou relação jurídica que se apresenta no processo como mero antecedente lógico da questão principal mas que não poderia ser, por si só, objeto de processo autônomo. A ação declaratória incidental é ação distinta da ação principal mas que se desenvolve no mesmo processo; sua finalidade principal é a economia processual; forma a coisa julgada sobre a questão prejudicial e evita que esta (a prejudicial) seja objeto de nova discussão, novas provas e nova decisão, em demanda futura, entre as mesmas partes.
IV. Ao proclamar a ilegitimidade passiva do réu indicado pelo autor, pode o juiz, no exercício de seus poderes discricionários de direção e desenvolvimento do processo e em observância ao princípio da instrumentalidade, determinar a inclusão no processo de quem, segundo o seu entendimento, seja parte legítima para a ação proposta.
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- CPC 1973CPC-1973: Do Litisconsórcio
- CPC 1973CPC-1973: Da Intervenção de terceiros
- CPC 1973CPC-1973: Da Jurisdição
Assinale a alternativa correta:
I. Constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição o não cumprimento, com exatidão, de provimentos mandamentais ou a criação de embaraços à efetivação de provimentos jurisdicionais de natureza antecipatória ou final a ensejar às partes e a todos aqueles que de qualquer forma participam do processo, sanções criminais, civis, processuais e pecuniárias.
II. O litisconsórcio multitudinário caracteriza-se quando há número muito grande de litisconsortes no processo. O juiz pode limitálo, nas hipóteses de litisconsório facultativo ou necessário, quando houver comprometimento da rápida solução do litígio ou dificuldade de defesa. A determinação de desmembramento, no caso de dificuldade de defesa, depende de pedido expresso do réu, que deve fazê-lo no prazo de resposta.
III. O juiz pode determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida. A determinação de segunda perícia pressupõe que a já realizada seja inválida ou deva ser descartada.
IV. O autor fixa os limites da lide e da causa de pedir na petição inicial e cabe ao juiz decidir de acordo com esse limite. É proibido ao juiz proferir sentença a favor do autor, para condenar o réu em quantidade superior (extra petita), condená-lo em objeto diverso do que lhe foi demandado (ultra petita) ou abaixo do pedido (citra ou infra petita). A regra da congruência ou correlação entre pedido e sentença é decorrência do princípio dispositivo.
I. Constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição o não cumprimento, com exatidão, de provimentos mandamentais ou a criação de embaraços à efetivação de provimentos jurisdicionais de natureza antecipatória ou final a ensejar às partes e a todos aqueles que de qualquer forma participam do processo, sanções criminais, civis, processuais e pecuniárias.
II. O litisconsórcio multitudinário caracteriza-se quando há número muito grande de litisconsortes no processo. O juiz pode limitálo, nas hipóteses de litisconsório facultativo ou necessário, quando houver comprometimento da rápida solução do litígio ou dificuldade de defesa. A determinação de desmembramento, no caso de dificuldade de defesa, depende de pedido expresso do réu, que deve fazê-lo no prazo de resposta.
III. O juiz pode determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia, quando a matéria não lhe parecer suficientemente esclarecida. A determinação de segunda perícia pressupõe que a já realizada seja inválida ou deva ser descartada.
IV. O autor fixa os limites da lide e da causa de pedir na petição inicial e cabe ao juiz decidir de acordo com esse limite. É proibido ao juiz proferir sentença a favor do autor, para condenar o réu em quantidade superior (extra petita), condená-lo em objeto diverso do que lhe foi demandado (ultra petita) ou abaixo do pedido (citra ou infra petita). A regra da congruência ou correlação entre pedido e sentença é decorrência do princípio dispositivo.
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- CPC 1973CPC-1973: Teoria geral das provas
- CPC 1973CPC-1973: Procedimento ordinário
- CPC 1973CPC-1973: Coisa julgada
Assinale a alternativa correta:
I. Coisa julgada material é a qualidade que torna imutável e indiscutível o comando que emerge da parte dispositiva da sentença de mérito não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário, nem à remessa necessária (duplo grau de jurisdição necessário). No processo civil, não se pode ajuizar ação contra coisa julgada, exceto nos casos expressamente autorizados pelo sistema, como por exemplo ação rescisória, impugnação ao cumprimento de sentença e embargos do devedor.
II. Não dependem de prova os fatos: notórios; afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; admitidos, no processo, como incontroversos; em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. A critério do juiz, pode ser admitida a confissão em juízo acerca de estado familiar e cidadania da pessoa. Excepcionalmente, nas ações que versem sobre bens imóveis, a confissão de um cônjuge vale sem a do outro.
III. O autor precisa demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador de seu direito. Ao réu, por seu turno, incumbe o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como por exemplo a exceção do contrato não cumprido; a novação; o pagamento e a prescrição.
IV. O juiz, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, requisitará às repartições públicas as certidões necessárias à prova das alegações das partes, desde que se apresente razoável a iniciativa do juiz, demonstrada a impossibilidade de a parte obter pessoalmente a informação.
I. Coisa julgada material é a qualidade que torna imutável e indiscutível o comando que emerge da parte dispositiva da sentença de mérito não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário, nem à remessa necessária (duplo grau de jurisdição necessário). No processo civil, não se pode ajuizar ação contra coisa julgada, exceto nos casos expressamente autorizados pelo sistema, como por exemplo ação rescisória, impugnação ao cumprimento de sentença e embargos do devedor.
II. Não dependem de prova os fatos: notórios; afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária; admitidos, no processo, como incontroversos; em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade. A critério do juiz, pode ser admitida a confissão em juízo acerca de estado familiar e cidadania da pessoa. Excepcionalmente, nas ações que versem sobre bens imóveis, a confissão de um cônjuge vale sem a do outro.
III. O autor precisa demonstrar em juízo a existência do ato ou fato por ele descrito na inicial como ensejador de seu direito. Ao réu, por seu turno, incumbe o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como por exemplo a exceção do contrato não cumprido; a novação; o pagamento e a prescrição.
IV. O juiz, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, requisitará às repartições públicas as certidões necessárias à prova das alegações das partes, desde que se apresente razoável a iniciativa do juiz, demonstrada a impossibilidade de a parte obter pessoalmente a informação.
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Assinale a alternativa correta:
I. A decisão do juízo a quo que releva a deserção é preclusiva e agravável.
II. A liquidação de sentença pode ser requerida mesmo se pendente apelação com efeito suspensivo.
III. A citação para a liquidação de sentença pode ser realizada por mandado ou por correio, exigindo-se do advogado, para recebê-la, poderes especiais no mandato.
IV. Não concordando com o cálculo realizado pelo contador judicial, o credor poderá promover a execução pelo valor que originalmente apresentou, cabendo ao devedor apresentar impugnação por excesso de execução.
I. A decisão do juízo a quo que releva a deserção é preclusiva e agravável.
II. A liquidação de sentença pode ser requerida mesmo se pendente apelação com efeito suspensivo.
III. A citação para a liquidação de sentença pode ser realizada por mandado ou por correio, exigindo-se do advogado, para recebê-la, poderes especiais no mandato.
IV. Não concordando com o cálculo realizado pelo contador judicial, o credor poderá promover a execução pelo valor que originalmente apresentou, cabendo ao devedor apresentar impugnação por excesso de execução.
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Em tema de cumprimento de sentença, assinale a alternativa correta:
I. O prazo para a impugnação à execução de obrigação pecuniária prevista em sentença transitada em julgado é de 10 dias, contado, em qualquer caso, da citação.
II. A multa de 10% pela impontualidade no pagamento da condenação pecuniária é devida tanto na execução definitiva quanto na provisória.
III. A multa de 10% pela impontualidade no pagamento incide em relação a toda a dívida, ainda que haja pagamento parcial.
IV. São devidos honorários de advogado na fase de cumprimento de sentença, independentemente daqueles devidos em decorrência da fase condenatória.
I. O prazo para a impugnação à execução de obrigação pecuniária prevista em sentença transitada em julgado é de 10 dias, contado, em qualquer caso, da citação.
II. A multa de 10% pela impontualidade no pagamento da condenação pecuniária é devida tanto na execução definitiva quanto na provisória.
III. A multa de 10% pela impontualidade no pagamento incide em relação a toda a dívida, ainda que haja pagamento parcial.
IV. São devidos honorários de advogado na fase de cumprimento de sentença, independentemente daqueles devidos em decorrência da fase condenatória.
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Assinale a alternativa correta:
I. O cumprimento de sentença pode prosseguir até ulteriores termos, mesmo após ser recebida impugnação com efeito suspensivo, se oferecida caução idônea suficiente.
II. O ato que resolve impugnação é, em qualquer caso, sentença.
III. O juízo a quo, ao decidir sobre os efeitos em que recebe a apelação, deve se ater exclusivamente à lei, mas o relator, no tribunal, pode estender as hipóteses de concessão de efeito suspensivo quando exista receio de lesão grave e de difícil reparação.
IV. Pode haver alienação coativa de bem constritado na execução provisória se o recurso pendente for agravo de instrumento em recurso especial.
I. O cumprimento de sentença pode prosseguir até ulteriores termos, mesmo após ser recebida impugnação com efeito suspensivo, se oferecida caução idônea suficiente.
II. O ato que resolve impugnação é, em qualquer caso, sentença.
III. O juízo a quo, ao decidir sobre os efeitos em que recebe a apelação, deve se ater exclusivamente à lei, mas o relator, no tribunal, pode estender as hipóteses de concessão de efeito suspensivo quando exista receio de lesão grave e de difícil reparação.
IV. Pode haver alienação coativa de bem constritado na execução provisória se o recurso pendente for agravo de instrumento em recurso especial.
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