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A empresa CLAREANDO S.A. está instalada em estabelecimento único, situado em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba. Seu CNAE é 27.40-6 e refere-se à “Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação", associado ao grau de risco 3. A NR 5 associa este CNAE ao grupo C-14. Esta empresa possui 1325 funcionários contratados em regime mensalista, CLT. Seu SESMT deve ser constituído por quatro técnicos de segurança do trabalho, um engenheiro de segurança do trabalho, um auxiliar de enfermagem do trabalho e um médico do trabalho, todos atuando em tempo integral, conforme indicado na NR correspondente. O mandato atual da CIPA está vigente por mais 90 dias, a contar de hoje. A composição desta CIPA segue a orientação do Quadro I da NR 5, conforme abaixo:

enunciado 888946-1

Júlio, engenheiro de segurança do trabalho com respectivo registro de suas atribuições profissionais no CREA, tem 58 anos de idade e é funcionário desta empresa, contratado em regime mensalista CLT, para atuação no seu SESMT em tempo integral. Ele é empregado desta empresa há 11 anos e 6 meses. Muitas atividades que Júlio desenvolve em seu escritório envolvem análises de documentos que solicitam atenção constante e intelectualidade. As condições ambientais de seu escritório apontam os seguintes indicadores: temperatura efetiva = 24 °C, velocidade do ar = 0,65 m/s e umidade relativa do ar = 35%. Ele é o profissional responsável pela elaboração do documento-base do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA da empresa CLAREANDO S.A.. Neste documento, Júlio indicou os principais agentes de riscos ambientais identificados nas etapas de desenvolvimento do PPRA, sendo eles: bactérias, névoas, fungos, radiações ionizantes, vibrações, parasitas, fumos, ultrassom. Júlio estudou, desenvolveu e implantou medidas de proteção coletiva, sempre priorizando aquelas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

Carlos, tem 32 anos de idade, é engenheiro eletricista, com respectivo registro de atribuições profissionais no CREA, contratado pela CLAREANDO S.A. em regime mensalista CLT, há 5 anos. Carlos está formalmente autorizado pela empresa para o trabalho em instalações elétricas, com esta condição indicada em seu registro de empregado. Pedro, que tem 57 anos de idade, é eletricista contratado por esta empresa há 9 anos e seis meses, também em regime mensalista CLT. Ele não possui formação específica na área elétrica em instituição reconhecida pelo Sistema Oficial de Ensino, mas atua nesta área desde 1985, com vasta experiência. Carlos é supervisor de Pedro, que trabalha sob responsabilidade de Carlos. Pedro também recebeu treinamento específico sob orientação e responsabilidade de Carlos, realizado nesta empresa e relacionado às especificidades dos seus ambientes e serviços que serão executados, contemplando as disposições do Anexo III da NR 10, condições que foram estabelecidas por Carlos.
Considerando as condições de conforto recomendadas na NR 17 e as características do trabalho desempenhado por Júlio em seu escritório, as variáveis ambientais apresentadas no texto indicam que o ambiente em seu local de trabalho não está em condição adequada de conforto, pois a
 

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Na tarde de uma terça-feira, o operário JP, de 19 anos, morreu depois de receber uma descarga elétrica quando trabalhava em uma obra. Segundo o esclarecimento, o jovem que era ajudante prático de elétrica, foi chamado para resolver um problema em um cabo de energia que havia se soltado, quando sofreu o acidente. No momento do acidente, dois trabalhadores executavam o trabalho de hidráulica e iam ligar a bomba para jogar a água para o topo da torre. No entanto, ao movimentarem a extensão, o cabo, que estava emendado, se soltou. "Os colegas chamaram este trabalhador por ser de elétrica e pediram que ajeitasse a emenda, porém o fio estava energizado e ele recebeu a descarga elétrica e caiu", diz a nota do relatório da CIPA. De acordo com o relatório da CIPA, houve erro, porque o cabo deveria ser único e não remendado. Ainda em nota, o Diretor da Construtora ressaltou que o jovem atuava na função de ajudante de elétrica há 2 meses, recebeu os devidos EPIs para sua função e não tinha experiência, e ainda continuou o Diretor: "Para ele mexer na emenda era necessário que a energia tivesse sido desligada, o que não foi feito. Além disso, o trabalho deveria ter sido feito por um profissional e não por ele, que é ajudante, que tinha pouca experiência". Uma unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU chegou a ser acionada, os médicos tentaram animá-lo, mas a vítima não resistiu. A construtora lamentou o fato e disse que presta toda assistência à família da vítima.

De acordo com o fato ocorrido e analisando o item 10.8 da NR 10, para a realização das suas atividades, o operário JP deveria receber da empresa, antes de exercer essa atividade,
 

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A empresa CLAREANDO S.A. está instalada em estabelecimento único, situado em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba. Seu CNAE é 27.40-6 e refere-se à “Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação", associado ao grau de risco 3. A NR 5 associa este CNAE ao grupo C-14. Esta empresa possui 1325 funcionários contratados em regime mensalista, CLT. Seu SESMT deve ser constituído por quatro técnicos de segurança do trabalho, um engenheiro de segurança do trabalho, um auxiliar de enfermagem do trabalho e um médico do trabalho, todos atuando em tempo integral, conforme indicado na NR correspondente. O mandato atual da CIPA está vigente por mais 90 dias, a contar de hoje. A composição desta CIPA segue a orientação do Quadro I da NR 5, conforme abaixo:

enunciado 888944-1

Júlio, engenheiro de segurança do trabalho com respectivo registro de suas atribuições profissionais no CREA, tem 58 anos de idade e é funcionário desta empresa, contratado em regime mensalista CLT, para atuação no seu SESMT em tempo integral. Ele é empregado desta empresa há 11 anos e 6 meses. Muitas atividades que Júlio desenvolve em seu escritório envolvem análises de documentos que solicitam atenção constante e intelectualidade. As condições ambientais de seu escritório apontam os seguintes indicadores: temperatura efetiva = 24 °C, velocidade do ar = 0,65 m/s e umidade relativa do ar = 35%. Ele é o profissional responsável pela elaboração do documento-base do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA da empresa CLAREANDO S.A.. Neste documento, Júlio indicou os principais agentes de riscos ambientais identificados nas etapas de desenvolvimento do PPRA, sendo eles: bactérias, névoas, fungos, radiações ionizantes, vibrações, parasitas, fumos, ultrassom. Júlio estudou, desenvolveu e implantou medidas de proteção coletiva, sempre priorizando aquelas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

Carlos, tem 32 anos de idade, é engenheiro eletricista, com respectivo registro de atribuições profissionais no CREA, contratado pela CLAREANDO S.A. em regime mensalista CLT, há 5 anos. Carlos está formalmente autorizado pela empresa para o trabalho em instalações elétricas, com esta condição indicada em seu registro de empregado. Pedro, que tem 57 anos de idade, é eletricista contratado por esta empresa há 9 anos e seis meses, também em regime mensalista CLT. Ele não possui formação específica na área elétrica em instituição reconhecida pelo Sistema Oficial de Ensino, mas atua nesta área desde 1985, com vasta experiência. Carlos é supervisor de Pedro, que trabalha sob responsabilidade de Carlos. Pedro também recebeu treinamento específico sob orientação e responsabilidade de Carlos, realizado nesta empresa e relacionado às especificidades dos seus ambientes e serviços que serão executados, contemplando as disposições do Anexo III da NR 10, condições que foram estabelecidas por Carlos.
A empresa CLAREANDO S.A. compôs seu SESMT seguindo todas as disposições da NR 4, contratando para atuar em tempo integral quatro técnicos de segurança do trabalho, um engenheiro de segurança do trabalho, um auxiliar de enfermagem do trabalho e
 

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Em um setor de máquinas e bombas hidráulicas, 5 profissionais da área da manutenção se expõem diariamente, durante 8 horas, aos seguintes níveis de ruído e tempos de exposição:

enunciado 888943-1
Conclui-se que a dosagem recebida pelos profissionais é
 

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888942 Ano: 2014
Disciplina: Medicina
Banca: FCC
Orgão: TRT-13
Ao se proceder com a avaliação ergonômica do posto de trabalho de estoquistas de uma indústria gráfica foi observado o frequente levantamento e transporte de carga. É esperado encontrar quadro de lombalgia (CID10 M54.5) entre os trabalhadores que fazem esta atividade, caracterizado por:
 

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A empresa CLAREANDO S.A. está instalada em estabelecimento único, situado em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba. Seu CNAE é 27.40-6 e refere-se à “Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação", associado ao grau de risco 3. A NR 5 associa este CNAE ao grupo C-14. Esta empresa possui 1325 funcionários contratados em regime mensalista, CLT. Seu SESMT deve ser constituído por quatro técnicos de segurança do trabalho, um engenheiro de segurança do trabalho, um auxiliar de enfermagem do trabalho e um médico do trabalho, todos atuando em tempo integral, conforme indicado na NR correspondente. O mandato atual da CIPA está vigente por mais 90 dias, a contar de hoje. A composição desta CIPA segue a orientação do Quadro I da NR 5, conforme abaixo:

enunciado 888941-1

Júlio, engenheiro de segurança do trabalho com respectivo registro de suas atribuições profissionais no CREA, tem 58 anos de idade e é funcionário desta empresa, contratado em regime mensalista CLT, para atuação no seu SESMT em tempo integral. Ele é empregado desta empresa há 11 anos e 6 meses. Muitas atividades que Júlio desenvolve em seu escritório envolvem análises de documentos que solicitam atenção constante e intelectualidade. As condições ambientais de seu escritório apontam os seguintes indicadores: temperatura efetiva = 24 °C, velocidade do ar = 0,65 m/s e umidade relativa do ar = 35%. Ele é o profissional responsável pela elaboração do documento-base do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA da empresa CLAREANDO S.A.. Neste documento, Júlio indicou os principais agentes de riscos ambientais identificados nas etapas de desenvolvimento do PPRA, sendo eles: bactérias, névoas, fungos, radiações ionizantes, vibrações, parasitas, fumos, ultrassom. Júlio estudou, desenvolveu e implantou medidas de proteção coletiva, sempre priorizando aquelas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

Carlos, tem 32 anos de idade, é engenheiro eletricista, com respectivo registro de atribuições profissionais no CREA, contratado pela CLAREANDO S.A. em regime mensalista CLT, há 5 anos. Carlos está formalmente autorizado pela empresa para o trabalho em instalações elétricas, com esta condição indicada em seu registro de empregado. Pedro, que tem 57 anos de idade, é eletricista contratado por esta empresa há 9 anos e seis meses, também em regime mensalista CLT. Ele não possui formação específica na área elétrica em instituição reconhecida pelo Sistema Oficial de Ensino, mas atua nesta área desde 1985, com vasta experiência. Carlos é supervisor de Pedro, que trabalha sob responsabilidade de Carlos. Pedro também recebeu treinamento específico sob orientação e responsabilidade de Carlos, realizado nesta empresa e relacionado às especificidades dos seus ambientes e serviços que serão executados, contemplando as disposições do Anexo III da NR 10, condições que foram estabelecidas por Carlos.
A empresa CLAREANDO S.A. realiza os exames médicos periódicos em seus funcionários em conformidade com os prazos estabelecidos na NR 7, sem exceções, pois o Médico Coordenador do PCMSO não fez constar qualquer orientação diferenciada no relatório que orienta suas ações. Nesta empresa não existe quaisquer trabalhadores portadores de doenças crônicas ou expostos a riscos ou situações desencadeantes ou agravantes de doença ocupacional. Sendo assim, considerando que todos os funcionários realizaram o exame médico admissional no prazo previsto na referida norma regulamentadora,
 

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A gamagrafia é amplamente utilizada na inspeção de soldas em materiais fundidos e forjados, por exemplo, em tubulações de petróleo, a fim de analisar descontinuidades como porosidades, vazios e inclusões que apresentam uma espessura variável em todas as direções e são facilmente detectados desde que não sejam muito pequenas em relação à espessura da peça. É destinada à inspeção de peças de aço com espessura de até 80 mm e utilizam fonte de Irídio 192; no caso de espessuras maiores, até 120 mm, a pastilha radioativa, ou fonte, é de cobalto 60. A radiação emitida,
 

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Um auxiliar docente trabalhava 44 horas semanais em pesquisas do laboratório de uma determinada Faculdade de Química. Na reclamação trabalhista afirmou que, mesmo trabalhando sempre em contato com agentes insalubres e perigosos, nunca recebeu adicional de insalubridade ou periculosidade. A Faculdade possuía todos os documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho, no que diz respeito à Segurança e Saúde do Trabalho, principalmente PPRA e PCMSO que atestaram que as atividades desenvolvidas pelo auxiliar docente não eram insalubres. Afirmou ainda que sempre lhe forneceram equipamentos de proteção individual, a responsabilidade era toda dele. Realizada uma vistoria por um Perito nomeado pelo TRT, verificou que onde ele trabalhava possuía 135 litros de líquidos inflamáveis armazenados e trabalhava na preparação de reagentes para o uso do Laboratório. Na avaliação do Tribunal Regional do Trabalho também não houve elementos suficientes que justificassem o deferimento do adicional. Com base na NR 16 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o TRT avaliou não ser perigoso o transporte de quantidades de inflamáveis de 135 litros. No recurso ao TRT, o auxiliar docente alegou que a quantidade de inflamáveis no ambiente seria irrelevante, o que não era o seu caso, pois ele manipulava e preparava os reagentes como: acetato de etila, acetona, benzeno, ciclo-hexano, dissulfeto de carbono, etanol, éter de petróleo, álcool etílico, hexano e metanol.

Consta do texto, o auxiliar docente afirmou que sempre lhe forneceram os equipamentos de proteção individual, porém a responsabilidade era toda dele. Conforme o artigo no 158 da CLT, quanto ao Equipamento de Proteção Individual, cabe ao empregado,
 

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O oxigás é um processo de soldagem por fusão, no qual a união entre os metais é conseguida através da aplicação do calor gerado por uma ou mais chamas, resultantes da combustão de um gás, com ou sem o auxílio de pressão, podendo ou não haver metal de adição. O sistema é simples, consiste de dois cilindros de gases comprimidos, reguladores de pressão, manômetros, mangueiras, válvulas de retenção e uma tocha de soldagem, com bico adequado, denominado popularmente de maçarico; podem ser conseguidas diferentes atmosferas pela variação da quantidade relativa de comburente e combustível. Há uma grande variedade de gases disponíveis para a soldagem a gás, sendo que normalmente o Acetileno é o preferido, tanto pelo custo quanto pela temperatura de chama; entretanto, outros gases combustíveis são também utilizados, tais como: Butano, Propano, Metano, Etileno, Hidrogênio e ainda as misturas produzidas pelas indústrias de gases. O usuário deste produto é responsável pela obediência de todas as leis. Está amparada pelas regulamentações Nacionais e Internacionais Terrestres: Decreto no 96.044/1988 - Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, Resolução 420/2004 da ANTT - Aprova as Instruções Complementares ao Regulamento para o transporte Terrestre de Produtos Perigosos, NR 20 - Líquidos combustíveis e Inflamáveis e Norma NBR 7500 - Símbolos de risco e manuseio para o transporte e armazenamento de materiais. O código da ONU é 1001, o número de risco é 239 e a classificação da NFPA 704 indica Saúde = 0, Inflamabilidade = 4; Instabilidade = 2 e Especial = Nenhuma descrição.

Os códigos descritos nos recipientes metálicos de Acetileno, dissolvido no cilindro do Kit de soldagem oxiacetilênica, são: Saúde (Azul) = 0, Inflamabilidade (Vermelho) = 4; Instabilidade (Amarelo) = 2 e Especial (Branco) = Nenhuma descrição. De acordo com NFPA 704, esta composição de símbolos, respectivamente, significa que
 

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A empresa CLAREANDO S.A. está instalada em estabelecimento único, situado em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba. Seu CNAE é 27.40-6 e refere-se à “Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação", associado ao grau de risco 3. A NR 5 associa este CNAE ao grupo C-14. Esta empresa possui 1325 funcionários contratados em regime mensalista, CLT. Seu SESMT deve ser constituído por quatro técnicos de segurança do trabalho, um engenheiro de segurança do trabalho, um auxiliar de enfermagem do trabalho e um médico do trabalho, todos atuando em tempo integral, conforme indicado na NR correspondente. O mandato atual da CIPA está vigente por mais 90 dias, a contar de hoje. A composição desta CIPA segue a orientação do Quadro I da NR 5, conforme abaixo:

enunciado 888937-1

Júlio, engenheiro de segurança do trabalho com respectivo registro de suas atribuições profissionais no CREA, tem 58 anos de idade e é funcionário desta empresa, contratado em regime mensalista CLT, para atuação no seu SESMT em tempo integral. Ele é empregado desta empresa há 11 anos e 6 meses. Muitas atividades que Júlio desenvolve em seu escritório envolvem análises de documentos que solicitam atenção constante e intelectualidade. As condições ambientais de seu escritório apontam os seguintes indicadores: temperatura efetiva = 24 °C, velocidade do ar = 0,65 m/s e umidade relativa do ar = 35%. Ele é o profissional responsável pela elaboração do documento-base do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA da empresa CLAREANDO S.A.. Neste documento, Júlio indicou os principais agentes de riscos ambientais identificados nas etapas de desenvolvimento do PPRA, sendo eles: bactérias, névoas, fungos, radiações ionizantes, vibrações, parasitas, fumos, ultrassom. Júlio estudou, desenvolveu e implantou medidas de proteção coletiva, sempre priorizando aquelas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

Carlos, tem 32 anos de idade, é engenheiro eletricista, com respectivo registro de atribuições profissionais no CREA, contratado pela CLAREANDO S.A. em regime mensalista CLT, há 5 anos. Carlos está formalmente autorizado pela empresa para o trabalho em instalações elétricas, com esta condição indicada em seu registro de empregado. Pedro, que tem 57 anos de idade, é eletricista contratado por esta empresa há 9 anos e seis meses, também em regime mensalista CLT. Ele não possui formação específica na área elétrica em instituição reconhecida pelo Sistema Oficial de Ensino, mas atua nesta área desde 1985, com vasta experiência. Carlos é supervisor de Pedro, que trabalha sob responsabilidade de Carlos. Pedro também recebeu treinamento específico sob orientação e responsabilidade de Carlos, realizado nesta empresa e relacionado às especificidades dos seus ambientes e serviços que serão executados, contemplando as disposições do Anexo III da NR 10, condições que foram estabelecidas por Carlos.
A CIPA da empresa CLAREANDO S.A. deverá ser composta, na sua totalidade, por
 

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