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A computação em nuvem evoluiu a partir
do seguinte conceito:
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- Fundamentos de Sistemas OperacionaisClassificação de Sistemas Operacionais
- Fundamentos de Sistemas OperacionaisSistemas Monoprogramáveis
São vantagens da utilização do sistema
operacional Unix,
EXCETO
:
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- Fundamentos de Sistemas OperacionaisBoot
- Fundamentos de Sistemas OperacionaisKernel
- Fundamentos de Sistemas OperacionaisSistemas de Tempo Real
Em relação aos sistemas operacionais,
avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as
afirmativas a seguir:
I O papel dos sistemas operacionais é servir de interface entre o operador e o hardware.
II Quando o computador é ligado primeiramente ocorre uma leitura da memória RAM e o sistema operacional é carregado na memória ROM.
III O sistema operacional de tempo real é normalmente entregue embarcado em produtos e não tem interface amigável.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
I O papel dos sistemas operacionais é servir de interface entre o operador e o hardware.
II Quando o computador é ligado primeiramente ocorre uma leitura da memória RAM e o sistema operacional é carregado na memória ROM.
III O sistema operacional de tempo real é normalmente entregue embarcado em produtos e não tem interface amigável.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
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- Banco de Dados RelacionalDependência Funcional
- Banco de Dados RelacionalTipos de ChavesChave Estrangeira
- Banco de Dados RelacionalTipos de ChavesChave Primária
Em relação ao modelo relacional e suas
formas normais, avalie se são verdadeiras (V)
ou falsas (F) as afirmativas a seguir:
I A chave estrangeira é o atributo de uma tabela que é chave primária de outra tabela.
II Uma linha de uma tabela representa um campo ou atributo enquanto cada coluna corresponde a um registro ou tupla.
III A segunda e a terceira formas normais tratam do relacionamento entre campos chaves e campos não chaves, e tentam minimizar o número de campos envolvidos em uma chave composta.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
I A chave estrangeira é o atributo de uma tabela que é chave primária de outra tabela.
II Uma linha de uma tabela representa um campo ou atributo enquanto cada coluna corresponde a um registro ou tupla.
III A segunda e a terceira formas normais tratam do relacionamento entre campos chaves e campos não chaves, e tentam minimizar o número de campos envolvidos em uma chave composta.
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
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Em um modelo Entidade-Relacionamento, é
um exemplo de atributo determinante:
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Uma visão do tipo regular representa um
objeto de banco de dados que pode ser criada
a partir do seguinte comando SQL:
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No SQL, o comando para eliminação de
uma tabela removendo todos seus índices,
regras, gatilhos e restrições existentes, é:
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- Banco de Dados RelacionalRestrições de IntegridadeIntegridade de Entidade
- Banco de Dados RelacionalRestrições de IntegridadeIntegridade Referencial
Existem quatro tipos possíveis de
restrições para implementação da integridade
nos Sistemas Gerenciadores de Banco de
Dados. São elas:
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No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/
DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo
Ministério da Educação, em 8 de janeiro de
2020, aos Dirigentes das Instituições Federais
de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469,
de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de
cargos de docentes e técnicos para o ano de
2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:
Senhores Dirigentes,
Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos
lembrar que, nos termos da Portaria MEC
nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo),
os limites de provimento de cargos autorizados
nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores
técnico-administrativos em educação (QRTAE)
para o exercício de 2020 serão divulgados
oportunamente por esta Secretaria de
Educação Superior - SESu após a promulgação
e publicação da Lei Orçamentária Anual para
2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos,
cumpre-nos reiterar que não estão autorizados,
até a presente data, provimentos de cargos de
docentes e técnicos nas universidades federais
para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º
do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011,
que dispõe sobre o banco de
professor-equivalente e no art. 6º do Decreto
nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe
sobre o quadro de cargos
técnico-administrativos das IFES, serão
considerados nulos de pleno direito os atos
referentes às despesas de pessoal e encargos
sociais que forem autorizados sem a
observância do disposto no art. 21 da Lei
Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira
atenção dos Senhores no sentido de não
efetuarem provimentos até que os limites sejam
autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.
Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto
*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220-
impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19
fev. 2020.
A utilização de vírgulas no período destacado se justifica:
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No OFÍCIO-CIRCULAR nº 1/2020/CGRH/
DIFES/SESU/SESU-MEC*, expedido pelo
Ministério da Educação, em 8 de janeiro de
2020, aos Dirigentes das Instituições Federais
de Ensino Superior, acerca da Portaria no 1.469,
de 22 de agosto de 2019 - Provimentos de
cargos de docentes e técnicos para o ano de
2020, lê-se o seguinte no corpo do texto:
Senhores Dirigentes,
Senhores Dirigentes,
1. Cumprimentando-os cordialmente, vimos
lembrar que, nos termos da Portaria MEC
nº 1.469, de 22 de agosto de 2019 (em anexo),
os limites de provimento de cargos autorizados
nos bancos de professor-equivalente (BPEq) e nos quadros de referência de servidores
técnico-administrativos em educação (QRTAE)
para o exercício de 2020 serão divulgados
oportunamente por esta Secretaria de
Educação Superior - SESu após a promulgação
e publicação da Lei Orçamentária Anual para
2020.
2. Embora seja do conhecimento de todos,
cumpre-nos reiterar que não estão autorizados,
até a presente data, provimentos de cargos de
docentes e técnicos nas universidades federais
para o ano de 2020.
3. Considerando ainda o estabelecido no art. 9º
do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011,
que dispõe sobre o banco de
professor-equivalente e no art. 6º do Decreto
nº 7.232, de 19 de julho de 2010, que dispõe
sobre o quadro de cargos
técnico-administrativos das IFES, serão
considerados nulos de pleno direito os atos
referentes às despesas de pessoal e encargos
sociais que forem autorizados sem a
observância do disposto no art. 21 da Lei
Complementar 101, de 4 de maio de 2000.
4. Diante do exposto, solicitamos a costumeira
atenção dos Senhores no sentido de não
efetuarem provimentos até que os limites sejam
autorizados nos termos da Portaria em epígrafe.
Atenciosamente,
ROBERTO ENDRIGO ROSA
Secretário de Educação Superior substituto
*Disponível em: https://www2.ifal.edu.br/noticias/nota-da-diretoria-de-gestao-de-pessoas-sobre-provimento-de-cargos/oficio_circular_no_1-202020200109145220-
impedimento-de-provimento-2020-1.pdf. Acesso em: 19
fev. 2020.
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