A estrutura e o funcionamento do ensino de graduação na UFPA definem que as atividades curriculares de cada curso serão organizadas de modo coerente, a fim de possibilitar o desenvolvimento das habilidades e competências previstas no perfil do profissional a ser formado. Referidas atividades podem ser ofertadas no formato modular ou paralelo. Constitui característica da modalidade paralela
No processo de planejamento das atividades acadêmicas na educação superior, o pressuposto de organização e desenvolvimento curricular pode assumir concepções inovadoras e diferenciadas na seleção de conteúdos e temas de aprendizagem, superando a ideia de conhecimentos compartimentalizados e desconectados. Este tem sido o paradigma de planejamento institucional e acadêmico adotado pela UFPA, em todos os seus marcos regulamentares. Nessa perspectiva, articulada à tendência crítica da pedagogia, o princípio de organização curricular que possibilita essa orientação denomina-se
Como instrumento de financiamento da educação superior, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) constitui um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Educação, destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério, de acordo com regulamentação própria. Sobre este Fundo, é correto afirmar:
Para fins do Regulamento de Graduação da UFPA, considerar-se-á mobilidade discente interna a troca de turno, polo, campus ou curso por discente regularmente matriculado, assim como a matrícula temporária em outro campus. Sobre a mobilidade discente interna, é correto afirmar:
Sobre os currículos, constantes nos projetos pedagógicos de curso da UFPA, em consonância com o Regulamento do Ensino de Graduação, é correto afirmar que
A Lei nº 13.803, de 10 de janeiro de 2019, altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao conselho tutelar quando