O Artigo n° 29 da Lei n° 9.394/96 estabelece a educação infantil como primeira etapa da educação básica. Este mesmo artigo também define:
I - A finalidade de desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade;
II - A expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança para prosseguimento no ensino fundamental;
III - O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
Dos itens acima: