A reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992 – representou uma
das mais profundas revisões do regime sancionador aplicado aos agentes públicos desde a redemocratização. Dessa forma,
após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que: