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Respondida
4042733
Ano:
2026
Disciplina:
Agronomia (Engenharia Agronômica)
Banca:
IERR
Orgão:
IATER
Provas:
Engenheiro Agrônomo
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Administração e Economia Rural
De acordo com o Manual de Crédito Rural (MCR), Capítulo 10, podem ser considerados beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF):
A
Pessoas jurídicas com faturamento anual superior aos limites estabelecidos pelo programa;
B
Produtores rurais que utilizem predominantemente mão de obra assalariada;
C
Agricultores familiares que atendam aos critérios de renda, área explorada e utilização predominante de mão de obra da própria família;
D
Empresas agroindustriais de médio porte localizadas em áreas rurais;
E
Investidores urbanos que possuam propriedades rurais para fins especulativos.
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