Em ação de improbidade ajuizada contra uma
sociedade empresária que recebeu recursos públicos
por convênio, o Ministério Público requereu a
condenação pessoal de todos os sócios e diretores, sem
apresentar prova de que tenham participado ou se
beneficiado diretamente dos atos praticados pela
pessoa jurídica. À luz da Lei nº 8.429/1992, a
responsabilização dos sócios e diretores