A prescrição de medicamentos antimicrobianos
deverá ser realizada em receituário privativo do
prescritor ou do estabelecimento de saúde, não
havendo, portanto, modelo de receita específico. A
receita deve ser prescrita de forma legível, sem
rasuras, em 2 vias e contendo os seguintes dados
obrigatórios:
I. Identificação do paciente: nome completo, idade, peso e sexo.
II. Nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade, em algarismos romanos.
III. Identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica.
IV. Data da emissão.
Estão corretas:
I. Identificação do paciente: nome completo, idade, peso e sexo.
II. Nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade, em algarismos romanos.
III. Identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica.
IV. Data da emissão.
Estão corretas: