Os planos de assistência social, além do que estabelece o §2º do art. 18 da NOB-RH/SUAS, devem observar, EXCETO:
Deliberações das conferências de assistência social para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Metas nacionais pactuadas, que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Metas estaduais pactuadas que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS para Estados e Municípios.
Ações articuladas e intersetoriais.
Ações de apoio técnico e financeiro à gestão centralizada do SUAS.
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