De acordo com a Resolução CFBM n° 339/2021, é
correto afirmar que reagentes, calibradores, padrões,
controles, coletores de amostra, materiais e
instrumentos, usados individualmente ou em
combinação, com intenção de uso determinada pelo
fabricante, para análise in vitro de amostras derivadas
do corpo humano, exclusivamente ou principalmente
para prover informações com propósitos de diagnóstico,
monitoramento, triagem ou para determinar a
compatibilidade com potenciais receptores de sangue,
tecidos e órgãos são denominados como: