A Norma Regulamentadora no
1 (NR 01) – Disposições
Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais estabelece que, para eliminar ou reduzir os riscos existentes nos locais de trabalho, ouvidos os trabalhadores, o
empregador deve implementar as seguintes medidas de
prevenção:
I. adoção de medidas de proteção individual;
II. eliminação dos fatores de risco;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
IV. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho.
De acordo com a NR 01, essas medidas devem ser aplicadas observando-se a seguinte ordem de prioridade:
I. adoção de medidas de proteção individual;
II. eliminação dos fatores de risco;
III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
IV. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho.
De acordo com a NR 01, essas medidas devem ser aplicadas observando-se a seguinte ordem de prioridade: