3946134
Ano: 2025
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Estância Velha-RS
Disciplina: Direito Financeiro
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Estância Velha-RS
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Conforme a Lei Complementar nº 101/2000, relacione a Coluna 1 à Coluna 2,
associando os seguintes tipos de dívidas às suas respectivas definições.
Coluna 1
1. Dívida pública consolidada ou fundada.
2. Dívida pública mobiliária.
3. Operação de crédito.
4. Concessão de garantia.
Coluna 2
( ) Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
( ) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
( ) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
( ) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Coluna 1
1. Dívida pública consolidada ou fundada.
2. Dívida pública mobiliária.
3. Operação de crédito.
4. Concessão de garantia.
Coluna 2
( ) Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
( ) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
( ) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
( ) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: