O acesso à informação de que trata a Lei Federal nº 12.527/2011 compreende, entre outros, os direitos de obter:
Informação secundária, íntegra, autêntica e atualizada.
Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e economia.
Informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativo.
Orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada, mediante pagamento.
Informação produzida e custodiada por pessoa física e entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, salvo no caso do vínculo ter sido cessado.
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