No encerramento do exercício financeiro de 2024, uma
entidade do setor público apresentou as seguintes situações:
I empenho de R$ 60.000, serviços prestados e liquidados em 2024, não pagos até 31/12/2024;
II empenho de R$ 40.000, serviços não prestados até 31/12/2024 (sem liquidação);
III R$ 25.000 em serviços prestados em 2024 sem empenho, identificados e instruídos orçamentariamente e financeiramente para pagamento em janeiro de 2025.
Consideradas as classificações “restos a pagar processados” (RPP), “restos a pagar não processados” (RPNP) e “despesas de exercícios anteriores” (DEA), é correto afirmar que os itens de I a III são classificados, respectivamente, como
I empenho de R$ 60.000, serviços prestados e liquidados em 2024, não pagos até 31/12/2024;
II empenho de R$ 40.000, serviços não prestados até 31/12/2024 (sem liquidação);
III R$ 25.000 em serviços prestados em 2024 sem empenho, identificados e instruídos orçamentariamente e financeiramente para pagamento em janeiro de 2025.
Consideradas as classificações “restos a pagar processados” (RPP), “restos a pagar não processados” (RPNP) e “despesas de exercícios anteriores” (DEA), é correto afirmar que os itens de I a III são classificados, respectivamente, como
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Auditor de Controle Externo - Contabilidade
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