O Estado de Rondônia procedeu à extinção de dois atos
administrativos, por motivos distintos, quais sejam: i) no primeiro
cenário, houve a extinção do ato administrativo posto que a
situação nele contemplada não era mais tolerada por uma nova
legislação. Tinha-se uma ilegalidade superveniente não imputada
à atuação do administrado; ii) no segundo cenário, ocorreu a
extinção do ato administrativo por descumprimento, por parte do
administrado, das condições fixadas pela Administração.
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que o instituto da
Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário dominante, é correto afirmar que o instituto da