As concessões de serviços públicos e de obras públicas
e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos
termos do art. 175 da Constituição Federal, pela Lei n.
8.987/95 e alterações, pelas normas legais pertinentes e
pelas cláusulas dos indispensáveis contratos. Sobre o
assunto, apenas não se pode afirmar: