De acordo com o Código de Ética de 1993, constitui um direito do assistente social
a viabilização da alteração da correlação de forças institucionais, apoiando as demandas da população usuária.
o desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.
a participação de programas de socorro à população em situação de calamidade pública.
a contribuição para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais.
o incentivo, sempre que possível, da prática profissional interdisciplinar.
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