Julgue o item seguinte, em relação à aposentadoria programada do professor filiado ao RGPS a partir de 14/11/2019.
Para a professora que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação básica, desde que cumprida a carência exigida, é concedida aposentadoria programada quando completados, cumulativamente, 58 anos de idade e 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.