A Lei nº 8.142/1990 estabelece a participação da
comunidade na gestão do SUS e garante repasses de recursos
federais para ações e serviços de saúde, desde que os Conselhos
de Saúde estejam institucionalizados em cada nível de governo
e haja o Fundo de Saúde, sendo que a ausência de um desses
requisitos impede a transferência de verbas, com exceção de
situações de calamidade pública reconhecidas oficialmente.