A legislação brasileira determina que todos os produtos de uso
veterinário, sejam eles farmacêuticos, biológicos ou de higiene,
devem ser registrados no Ministério da Agricultura e Pecuária
(MAPA) antes de serem industrializados ou comercializados. A
presença do número de registro do MAPA no rótulo de um produto
assegura ao profissional e ao consumidor que o produto: