O relatório do auditor (parecer) é a comunicação sobre
as demonstrações contábeis. A opinião do auditor pode
ser não modificada ou modificada (com ressalva,
adversa ou abstenção). Sobre os tipos de opinião,
conforme a Norma Brasileira de Contabilidade − NBC TA
705 (R1) − Modificações na Opinião do Auditor
Independente, julgue os itens como (V) Verdadeiros ou
(F) Falsos:
(__) A opinião adversa é emitida quando o auditor não consegue obter evidência suficiente e apropriada (limitação de escopo) sobre a qual fundamentar sua opinião.
(__) A opinião com ressalva é emitida quando o auditor conclui que as distorções são relevantes, mas não generalizadas, ou quando há limitação de escopo relevante, mas não generalizada.
(__) A opinião não modificada (limpa) é emitida quando o auditor conclui que as demonstrações estão livres de distorções, exceto por alguns pontos irrelevantes que são citados no parágrafo de ênfase.
(__) A opinião adversa é emitida quando o auditor, tendo obtido evidência suficiente e apropriada, conclui que as distorções são relevantes e generalizadas para as demonstrações.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
(__) A opinião adversa é emitida quando o auditor não consegue obter evidência suficiente e apropriada (limitação de escopo) sobre a qual fundamentar sua opinião.
(__) A opinião com ressalva é emitida quando o auditor conclui que as distorções são relevantes, mas não generalizadas, ou quando há limitação de escopo relevante, mas não generalizada.
(__) A opinião não modificada (limpa) é emitida quando o auditor conclui que as demonstrações estão livres de distorções, exceto por alguns pontos irrelevantes que são citados no parágrafo de ênfase.
(__) A opinião adversa é emitida quando o auditor, tendo obtido evidência suficiente e apropriada, conclui que as distorções são relevantes e generalizadas para as demonstrações.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo: