O artigo 1, do capítulo I, do Código de Ética Odontológica (Resolução CFO 118/2012) afirma:
“O Código de Ética Odontológica regula os direitos e deveres do cirurgião-dentista, profissionais técnicos e auxiliares, e pessoas jurídicas que exerçam atividades na área da Odontologia, em âmbito público e/ou privado, com a obrigação de inscrição nos Conselhos de Odontologia, segundo suas atribuições específicas.”
Em relação ao Auxiliar de Saúde Bucal (ABS) e considerando o que é postulado pela resolução apresentada, é correto afirmar: