A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora
de Deficiência, Decreto Federal n.º 3.298/1999, compreende o
conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o
pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas com
deficiência. Dentre esses, está o direito à educação do aluno com
deficiência que, de acordo com a política supracitada, deve ter
seu início na educação infantil a partir da idade, em anos, de: