Ana é vítima de violência doméstica, praticada por seu
ex-companheiro. Ela conseguiu romper a relação, todavia,
ainda está vulnerável em seu ambiente de trabalho, no qual
atua como recepcionista. De acordo com a Lei Maria da Penha,
Lei n.º 11.340/2006, o juiz, para preservar a integridade física e
psicológica de Ana, pode assegurar o afastamento do seu local
de trabalho, mantendo seu vínculo trabalhista por um período, em
meses, de até: