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3696636
Ano:
2025
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
UERJ
Orgão:
UERJ
Provas:
Procurador
Provas
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CPC
Das Provas (arts. 369 a 484)
Teoria Geral da Prova
CPC
Das Provas (arts. 369 a 484)
Produção Antecipada da Prova (arts. 381 a 383)
Relativamente ao direito probatório, é correto afirmar que:
A
sempre que uma parte requerer a juntada de documento aos autos, durante o curso do processo, o juiz deve intimar a outra parte para manifestar-se no prazo de 30 dias
B
a produção antecipada da prova tem cabimento somente quando comprovado o receio de que a verificação de certos fatos venha a se tornar impossível ou muito difícil na pendência da ação
C
produzida a prova pericial, as partes serão intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo sucessivo de 30 dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer
D
o juiz, nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa, poderá atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído
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