3948155
Ano: 2025
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. João Ramalho-SP
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. João Ramalho-SP
Provas:
Marina, candidata a concursos na área jurídica e de controle da Administração Pública, está se aprofundando no estudo da
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), especialmente nas mudançasintroduzidas pela Lei nº 13.655/2018.
Ela percebe que as alterações buscaram tornar a atuação da administração, dos tribunais de contas e do Poder Judiciário
mais segura, previsível e responsável, principalmente no tocante à análise de atos administrativos e de políticas públicas.
Com base nas alterações promovidas na LINDB e sua regulamentação, analise as afirmativas a seguir.
I. A análise da regularidade da decisão não poderá substituir a atribuição do agente público, dos órgãos ou das entidades da Administração Pública no exercício de suas atribuições e competências, inclusive quanto à definição de políticas públicas. Além disso, a atuação de órgãos de controle privilegiará ações de prevenção antes de processos sancionadores.
II. A responsabilização pela opinião técnica se estende de forma automática ao decisor que a adotou como fundamento de decidir, somente se afastando se o decisor agir com dolo ou erro grosseiro.
III. A eventual estimativa de prejuízo causado ao erário não poderá ser considerada isolada e exclusivamente como motivação para se concluir pela irregularidade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos.
Está correto o que se afirma em
I. A análise da regularidade da decisão não poderá substituir a atribuição do agente público, dos órgãos ou das entidades da Administração Pública no exercício de suas atribuições e competências, inclusive quanto à definição de políticas públicas. Além disso, a atuação de órgãos de controle privilegiará ações de prevenção antes de processos sancionadores.
II. A responsabilização pela opinião técnica se estende de forma automática ao decisor que a adotou como fundamento de decidir, somente se afastando se o decisor agir com dolo ou erro grosseiro.
III. A eventual estimativa de prejuízo causado ao erário não poderá ser considerada isolada e exclusivamente como motivação para se concluir pela irregularidade de atos, contratos, ajustes, processos ou normas administrativos.
Está correto o que se afirma em