Em decorrência do princípio da autotutela, é correto afirmar que
a Administração Pública tem o poder de rever os seus próprios atos, seja para revogá-los, quando inconvenientes, ou seja para anulá-los, quando ilegais.
a atividade administrativa não pode sofrer paralisações abruptas e imotivadas.
não é concedida liberdade absoluta ao administrador para concretizar transações de qualquer natureza, sem prévia autorização legal.
no confronto entre o interesse do particular e o interesse público, prevalecerá o segundo, no qual se concentra o interesse da coletividade, o que não significa, inquestionavelmente, que o Poder Público possa imotivadamente desrespeitar os direitos individuais.
as entidades estatais não podem abandonar, alterar ou modificar as finalidades para as quais foram constituídas. Atuarão as ditas entidades sempre vinculadas e adstritas aos seus fins que motivaram sua criação.
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