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3980512
Ano:
2025
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
MPE-PR
Orgão:
MPE-PR
Provas:
Promotor de Justiça
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CPC
Da Competência Interna (arts. 42 a 69)
CPC
dos Recursos
O julgamento do
T
ema 988 pelo Superior Tribunal de Justiça
definiu a seguinte tese:
A
A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do art. 1.010, do Código de Processo Civil, caracterizando usurpação da competência do tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inc. I do art. 988, do Código de Processo Civil.
B
Não é possível a interposição de agravo de instrumento, no tribunal de origem, contra decisão que nega seguimento a recurso especial e a recurso extraordinário, na forma dos arts. 1.029, 1.030 e 1.041, do Código de Processo Civil.
C
O rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação
D
São protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem, em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos arts. 543-C e 543-B do Código de Processo Civil.
E
No agravo do art. 522 do Código de Processo Civil, entendendo o julgador ausentes peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.
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