Em relação às comunicações do auditor com a administração e com os responsáveis pela governança e a comunicação de fraude à autoridade competente externa à entidade, conforme dispõe a norma NBC TA 240 (R1) - RESPONSABILIDADE DO AUDITOR EM RELAÇÃO A FRAUDE, NO CONTEXTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, avalie as afirmativas a seguir.
I. O auditor deve comunicar, independentemente se proibido por lei ou regulamento, aos responsáveis pela governança quaisquer outros assuntos relacionados a fraudes que, no seu julgamento, são relevantes para suas responsabilidades.
II. Caso o auditor tenha identificado ou suspeite de fraude, ele deve determinar se leis, regulamentos ou requisitos éticos relevantes exigem que o auditor comunique à autoridade competente externa à entidade e estabelecem responsabilidades segundo as quais a comunicação à autoridade competente externa à entidade pode ser apropriada nas circunstâncias correspondentes.
III. Se o auditor tiver identificado ou suspeitar de fraude envolvendo a administração, empregados com funções significativas no controle interno ou outros, cujas fraudes gerem distorção relevante nas demonstrações contábeis, ele auditor deve comunicar em todas as circunstâncias e tempestivamente esses assuntos aos responsáveis pela governança.
Está correto o que se afirma em