Nos termos do Código de Obras de Cariacica/ES, a correta definição para "entrepiso" é:
Piso intermediário entre o piso e o teto de uma dependência ou pavimento de uma edificação.
Conjunto de elementos de construção, com ou sem espaços vazios, compreendido entre a parte inferior do teto de um pavimento e a parte superior do piso do pavimento imediatamente superior.
Forro de material leve facilmente removível, geralmente suspenso pela laje.
Elemento de composição arquitetônica para circulação vertical entre dois ou mais pisos em diferentes níveis, com no mínimo três degraus sucessivos.
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